DOE 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº046 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2025 27
estratégicos e das metas estabelecidas a ser comprovada através das avaliações favoráveis da SECULT. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O presente Instrumento será publicado pela SECULT, em extrato, no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo previsto na legislação em vigor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 28 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Tiago Sobreira de Santana INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº002/2025
NUP: 27001.008832/2024-04 - IG: 1360323000
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretário Executivo da Cultura, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da matrícula funcional de n.º 3000013-7, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA: O INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o n.º 42.008.329/0001-49, com sede na Rua Desembargador Leite Albuquerque, n.º 635, CEP: 60.150-150, Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior, 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ato representado por TIAGO SOBREIRA DE SANTANA, inscrito no CPF n.º .585.513-* e portador do RG n.º 365059-81/SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO DE GESTÃO fundamenta-se nas disposições da Lei Estadual n.º 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Estadual n.º 18.980, de 22 de agosto de 2024 e pela Lei Estadual n.º 19.114, de 13 de dezembro de 2024 e nas Resoluções do COGERF n.ºs 009/2023 e 023 de 25 de fevereiro de 2025, bem como no Decreto Estadual n.º 34.237, de 13 de setembro de 2021, que qualificou o Instituto Mirante de Cultura e Arte como Organização Social. OBJETO: O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto fomentar a capacitação, a produção, a pesquisa e a difusão nas áreas de arte e cultura** de acordo com as diretrizes da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, para execução da gestão do MUSEU DA IMAGEM E DO SOM. Parágrafo Primeiro – Para a consecução das finalidades acima assinaladas, este instrumento específica o Programa de Trabalho, Anexo I, define as obrigações e responsabilidades das partes e estabelece, ainda, as condições para a execução, as metas a serem alcançadas, os respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação, de acordo com indicadores de qualidade, desempenho e produtividade. Parágrafo Segundo – A proposta de cronograma de desembolso, constante do Anexo VI, será pactuada anualmente, fazendo parte do Programa de Trabalho, constante do Anexo I, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais e de direito. Parágrafo Terceiro – O conjunto de indicadores e metas de desempenho poderá ser revisto, sempre que necessário e a qualquer tempo, mediante negociação entre CONTRATANTE e CONTRATADO(A). Parágrafo Quarto – São partes integrantes deste CONTRATO DE GESTÃO, independentemente de transcrição, o programa de trabalho, composto por: ANEXO I – PLANO DE TRABALHO; ANEXO II – PESSOAL; ANEXO III – CUSTEIO; ANEXO IV – DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DA O.S.; ANEXO V – INVESTIMENTOS; ANEXO VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO; ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO; ANEXO VIII – QUADRO DE INDICADORES; ANEXO IX – ITENS DE DESPESAS (PLANOS DE CONTAS). VALOR GLOBAL: Para o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados com o Estado do Ceará fica acertado o valor global de R$ 43.188.990,20 (quarenta e três milhões, cento e oitenta e oito mil, novecentos e noventa reais e vinte centavos), repassados conforme quadro de detalhamento de despesa referente ao período de dia mês de ano a dia de mês de ano, nos termos do Cronograma de Desembolso, constante do ANEXO VI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta da Secretaria da Cultura, por meio da Dotação Orçamentária a seguir: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 27000000 - SECRETARIA DA CULTURA FONTE: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS PROJETO/ATIVIDADE: 20705 - MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DAS AÇÕES DO MUSEU DA IMAGEM DO SOM DO CEARÁ - MIS DESPESA: 335085 - CONTRATO DE GESTÃO DOTAÇÃO: 18659 – 27100016.13.391.131.20705.03.335085.1.5009100000.0. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO: A SECULT, em consonância com o art. 10 da Lei n.º 12.781/97, neste ato, constitui a Comissão de Avaliação deste Contrato de Gestão, que será responsável pelo monitoramento da execução deste CONTRATO DE GESTÃO, cabendo-lhes a supervisão, o acompanhamento e a avaliação do desempenho do objeto tudo de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho constantes deste instrumento e das alterações que porventura venham a ser efetuadas no PLANO DE TRABALHO, cuja composição é designada a seguir: ● Gestor: Caio Anderson Feitosa Carlos. ● Presidente: Marcus Antonius Melo de Leopoldino Junior. ● Membro: Thaís Martins Bezerra; ● Membro: Annadia leite Brito. VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato é de 2(dois) anos, contados a partir de 1º de março de 2025, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, depois de demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas a ser comprovada através das avaliações favoráveis da SECULT. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O presente Instrumento será publicado pela SECULT, em extrato, no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo previsto na legislação em vigor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 28 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA Tiago Sobreira de Santana INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº03/2025
NUP: 27001.008795/2024-26 - IG: 1360504000
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo da Cultura, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, inscrito na matrícula funcional de n.º 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificado como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o n.º 42.008.329/0001-49, sito à Rua Dr. José Lourenço, nº 870 – 10º Andar, bairro Aldeota, CEP: 60115-280, Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório do 6º Ofício de Notas – Cartório Melo Júnior, neste ato representado por seu presidente, TIAGO SOBREIRA DE SANTANA, inscrito no CPF sob o nº. .585.513-*, residente e domiciliada nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO DE GESTÃO fundamenta-se nas disposições da Lei Estadual n.º 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Estadual n.º 18.980, de 22 de agosto de 2024 e pela Lei Estadual n.º 19.114, de 13 de dezembro de 2024 e nas Resoluções do COGERF n.ºs 009/2023 e 023/2025, bem como no Decreto Estadual n.º 34.237/2021, que qualificou o(a) INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE como Organização Social. OBJETO: O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto fomentar a capacitação, a produção, a pesquisa e a difusão nas áreas de arte e cultura** de acordo com as diretrizes da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, para execução da gestão do COMPLEXO ESTAÇÃO DAS ARTES E SEUS EQUIPAMENTOS (Estação das Artes, Centro de Design do Ceará e Mercado Gastronômico). Parágrafo Primeiro – Para a consecução das finalidades acima assinaladas, este instrumento específica o Programa de Trabalho, Anexo I, define as obrigações e responsabilidades das partes e estabelece, ainda, as condições para a execução, as metas a serem alcançadas, os respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação, de acordo com indicadores de qualidade, desempenho e produtividade. Parágrafo Segundo – A proposta de cronograma de desembolso, constante do Anexo VI, será pactuada anualmente, fazendo parte do Programa de Trabalho, constante do Anexo I, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais e de direito. Parágrafo Terceiro – O conjunto de indicadores e metas de desempenho poderá ser revisto, sempre que necessário e a qualquer tempo, mediante negociação entre CONTRATANTE e CONTRATADO(A). Parágrafo Quarto – São partes integrantes deste CONTRATO DE GESTÃO, independentemente de transcrição, o programa de trabalho, composto por: ANEXO I – PLANO DE TRABALHO ANEXO II – PESSOAL ANEXO III – CUSTEIO ANEXO IV – DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DA O.S. ANEXO V – INVESTIMENTOS ANEXO VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO ANEXO VIII – QUADRO DE INDICADORES ANEXOS IX e X – ITENS DE DESPESAS (PLANOS DE CONTAS) VALOR GLOBAL: Para o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados com o Estado do Ceará fica acertado o valor global de R$ 50.122.617,44 (cinquenta milhões, cento e vinte e dois mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), repassados conforme quadro de detalhamento de despesa referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2027, nos termos do Cronograma de Desembolso, constante do ANEXO VI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP: 868 - Complexo Estação das Artes Gestão/Unidade: 27000000 - SECRETARIA DA CULTURA Fonte de