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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2025 · pág. 48

DOE 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº046 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2025

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QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº04/2023 - NUP 22001.036987/2025-90 - IG: 1366672000 - SACC: 1297631

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE e o MUNICÍPIO DE ACOPIARA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.847.379/0001-19, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO VILMAR FELIX MARTINS, portador(a) do CPF nº 107.336.123-34, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 04/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de março de 2025 até 21 de setembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 28 DE FEVEREIRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, FRANCISCO VILMAR FELIX MARTINS - Prefeito(a) Municipal de Acopiara. TESTEMUNHAS: 1. ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA, 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº183/2024 - NUP 22001.060753/2024-82 -IG: 1366946000 - SACC: 1324472

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BELA CRUZ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº º 07.566.045/0001-77, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO portador(a) do RG nº 2004005198856 e CPF nº 021.669.853-78, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 183/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº183/2024 , substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente disciplina as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, sendo aplicada no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 2.1. Fica alterada a fundamentação legal do Termo de Compromisso supracitado, substituindo-se todas as menções à Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 06 DE MARCÇO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO - Prefeito(a) Municipal de Bela Cruz. TESTEMUNHAS: 1.MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA , 2. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO

Nº281/2024 - NUP 22001.075889/2024-97 - IG: 1366966000 - SACC: 1322115

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PARAIPABA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.570.518/0001-00, representado por seu/sua Prefeito(a), ARIANA CORDEIRO FAÇANHA DE AQUINO portador(a) do RG nº 28687 OAB e CPF nº 007.318.603-14, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 281/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº281/2024 , substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente disciplina as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, sendo aplicada no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 2.1. Fica alterada a fundamentação legal do Termo de Compromisso supracitado, substituindo-se todas as menções à Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 06 DE MARÇO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, ARIANA CORDEIRO FAÇANHA DE AQUINO- Prefeito(a) Municipal de Paraipaba. TESTEMUNHAS: 1. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA, 2. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº284/2024 - NUP 22001.078538/2024-38 - IG: 1366976000 - SACC: 1324582

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TAUÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.849.532/0001-47, representado por sua Prefeita PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, portadora do RG nº 95002611020 e CPF nº 233.689.933-72, residente na Av. Cel. Lourenço Feitosa, 211, Altos, Banco Brasil, Tauá, CEP: 63 660 - 000, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº284/2024 , substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente disciplina as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, sendo aplicada no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 2.1. Fica alterada a fundamentação legal do Termo de Compromisso supracitado, substituindo-se todas as menções à Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 06 DE MARCÇO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR - Prefeito(a) Municipal de TAUÁ. TESTEMUNHAS: 1.MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA , 2. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR