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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2025 · pág. 53

DOE 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº046 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2025

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REFERÊNCIA: PROCESSO Nº08012.049992/2024-21 INTERESSADO: DIRETORIA DE TRANSITO – DITRAN ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA

Em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência e interesse público, e no uso das prerrogativas conferidas pela Lei nº 14.133/2021, em especial o seu Art. 71, inciso II, que permite a revogação da licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente justificado, conforme despacho da área técnica (doc. 102), e demais normas aplicáveis, o Departamento Estadual de Trânsito, por meio de seu representante legal infra assinado, vem, por meio deste Termo, REVOGAR a Cotação Eletrônica nº2024/28170 , que visava à contratação direta de serviço de engenharia, com fundamento no Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. A presente revogação se fundamenta na superveniência de fato novo, consistente na publicação da Ata de Registro de Preços nº 2024/34024 da Superintendência de Obras Públicas – SOP, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2024, na qual foram registrados preços mais vantajosos para a Administração Pública para a aquisição/contratação de serviços de engenharia similares ao objeto da presente contratação. A manutenção da cotação eletrônica em tela, diante da existência de preços mais vantajosos disponíveis na referida Ata de Registro de Preços, não se coaduna com o princípio da economicidade e com o interesse público, impondo-se, portanto, a revogação da presente cotação. Diante do exposto, fica formalmente REVOGADA a Cotação Eletrônica nº 2024/28170. Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2025.

Waldemir Catanho de Sena JúniorSUPERINTENDENTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº03/2025 AO CONTRATO Nº30/2022

I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao contrato de serviço de locação de 01 (uma) máquina copiadora/impressora laser monocromática, Item 01, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da contratada; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: PROCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COPIADORAS EIRELI ; V - ENDEREÇO: Rua Pe. Antonino, nº 966 – José Bonifácio, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da Lei nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: prorrogação dos prazos de vigência e execução, por mais 12 (doze) meses, contados de 28 de março de 2025 a 27 de março de 2026; IX - VALOR GLOBAL: R$9.474,56 (nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 27 de março de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 30/METROFOR/2022 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 06 de março de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Genildo de Amorin Rodrigues pela empresa PROCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COPIADORAS EIRELI.

Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

PORTARIA Nº20/2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DO PARQUE ESTADUAL CÂNION CEARENSE DO RIO POTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019, que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e seu regulamento pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04/2015, publicada no DOE, de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.132/2021 de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral da Categoria de Parque Estadual denominada Cânion Cearense do Rio Poti, no município de Crateús. CONSIDERANDO a importância da participação das Instituições Públicas e da Sociedade Civil na gestão do Parque Estadual Cânion Cearense do Rio Poti. RESOLVE:

Art.1º Fica criado o Conselho Gestor Consultivo do Parque Estadual Cânion Cearense do Rio Poti, como instância consultiva para o planejamento estratégico da Unidade, composto por representantes titulares e suplentes de Instituições Governamentais e da Sociedade Civil Organizada.

Art. 2º Os representantes das Instituições Governamentais serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os da Sociedade Civil Organizada, composto por representantes de Associações e Organizações não Governamentais, de acordo com seus estatutos.

Parágrafo Único. Os Conselheiros titulares e suplentes terão mandato com vigência de até 02 (dois) anos, sendo admitida (01) uma recondução por igual período. Não será admitida remuneração.

Art.3º O Conselho Consultivo do Parque Estadual Cânion Cearense do Rio Poti será composto pelo(a) Orientador(a) e/ou Gestor(a) Presidente e pelos representantes, titular e suplente, das Instituições Públicas e da Sociedade Civil, abaixo relacionados: Instituições Governamentais

I – Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará – SEMA;

II – Secretaria municipal de Meio Ambiente de Crateús – SEMAM;

III – Secretaria de Meio Ambiente de Poranga ;

IV – Corpos de Bombeiros Militar;

V – Universidade Federal do Ceará - UFC;

VI – Universidade Estadual do Ceará – UECE;

VII – Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH;

VII – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí - SEMARH-PI;

IX – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE;

X – Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI;

XI – Comitê da Bacia Hidrográfica dos Sertões de Crateús - CBHSC. Sociedade Civil

I – Cáritas Diocesana de Crateús;

II – Associação Caatinga;

III – Associação de Desenvolvimento da Oiticica;

IV – Associação Raízes Indígenas dos Potyguara em Crateús - ARINPOC;

VI – Instituto de Desenvolvimento Social Dom Antônio Batista Fragoso - IDSAF; VII – Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

VIII – Associação dos Filhos e Amigos de Ibiapaba – ASFAI; IX – Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Crateús; X – Associação Comunitária do Assentamento Padre Alfredinho;

XI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.

Parágrafo Primeiro - Podem ser escolhidas pessoas físicas que residam ou desenvolvam trabalhos relevantes no entorno da Unidade de Conservação