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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2025 · pág. 59

DOE 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº046 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2025

59

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com fundamento no Decreto Federal nº 8.948/2016, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06449429/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I, 8° e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) OMAN PONTE VASCONCELOS, CPF nº 001.173.403-59, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista Legislativo, nível/referência NSP02, matrícula nº 004452, com óbito em 23/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 10.095,97 (Dez mil, e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/09/2019: A partir de 23/07/2018 até 22/11/2018, data do óbito da requerente:

NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Maria Iduina de Menezes Vasconcelos
Cônjuge
674.377.883-49
10.095,97
Art. 6º, §5º,III

TORNANDO SEM EFEITO, em razão de retificação de beneficiário, o Ato datado de 20/05/2024, publicado no D.O.E. nº 096, página 80, de 23/05/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA IDUINA MENEZES VASCONCELOS, cônjuge do ex-servidor. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de fevereiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07205036/2019, e apensos - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CANDIDO FERREIRA NÓBREGA, CPF nº 026.560.943-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 6, matrícula nº 082069-1-0, com óbito em 04/06/2016, pensão mensal no valor de R$ 2.215,49 (Dois mil, duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/06/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: Até a data do óbito do ex-servidor:

, ,
NOME
PARENTESCO
CPF



VALOR R$

PRAZO PENSÃO(LC 12/ 1999)
MARIA PEREIRA LIMA
Companheira com pensão Alimentícia (12,5%)
073.554.5
93-68 276,93 Art. 6º, §1º, I, §5º, III.
MARIA GORETE MELO DA NOBREGA
CÔNJUGE
162.554.0
23-04 1.938,56 Art. 6º, §5º,III.
A partir de 11/11/2016 data do requerimento do Sr. Francisco Wagner Lima da Nobrega:
NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/ 1999)
FRANCISCO WAGNER LIMA DA NOBREGA
FILHO MAIOR INVÁLIDO
399.006.733-87 1.038,51 art.6º, §1º, II, c.
MARIA PEREIRA LIMA
COMPANHEIRA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA (6,25%)
073.554.593-68 138,46 Art. 6º, §1º, I, §5º, III.
MARIA GORETE MELO DA NOBREGA
CÔNJUGE
162.554.023-04 1.038,51 Art. 6º, §5º,III.
Até a data do óbito da Sra. MARIA PEREIRA LIMA, em 14/05/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VAL OR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/ 1999)
FRANCISCO WAGNER LIMA DA NOBREGA
FILHO MAIOR INVÁLIDO
399.006.733-87
1.107,74 art.6º, §1º, II, c.
MARIA GORETE MELO DA NOBREGA
CÔNJUGE
162.554.023-04
1.107,74 art.6º, §5º,III.
Até a data do óbito da Sra. MARIA GORETE MELO DA NOBREGA, em 21/09/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VAL OR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/ 1999)
FRANCISCO WAGNER LIMA DA NOBREGA
FILHO MAIOR INVÁLIDO
399.006.733-87
2.215,49 art.6º, §1º,II,c.

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos ___ de __ de ______ . José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s), 05825610/2022 – VIPROC; 46072.003299/2024-97 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Geralda Fátima Vidal de Paula, CPF nº 045.103.303-59, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará - (TCE/CE), onde percebia os proventos do(a) cargo/função Analista de Controle Externo, nível/referencia 19, Matrícula nº 1553-4, com óbito em 09/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 19.072,09 (Dezenove mil e setenta e dois reais e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/11/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
LUCIANO HOLANDA MONTINEGRO Companheiro 011.363.364-51 19.072,09 Art. 77, §2°,inciso V,Alínea “c”,item 4.

TORNAR SEM EFEITO, em razão adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 03/04/2024, publicado no D.O.E. nº 064, página 88, de 08/04/2024, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. Luciano Holanda Montinegro. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de fevereiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE