DOE 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 10 de março de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº046 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 24,12
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIALA SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 000672594/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com arts. 156, § 1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, EDINILMA ALVARES CARVALHO COSTA , CPF 20441320368, que exerce a função de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, classe V, nível/referência 27, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40045627, lotada na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, ora Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 90%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento ( 90%,Lei nº 12.473/1995) | 1.001,84 | |
| Complementação de Jornada de 40% | 400,74 | |
| Progressão Horizontal de 20% ( Art.43,§ 1º, Lei nº 9.826/1974) | 311,68 | |
| Vantagem Pessoal(Lei nº 11.171/1986 | 333,75 | |
| TOTAL | 2.048,01 |
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 14 de março de 2019. Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº070/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO FLÁVIO DE SOUSA MONTEIRO , ocupante do cargo de Assistente Administração, matrícula nº 300272-1-3, desta Secretaria, a viajar as cidades de Icó, Jucás, Várzea Alegre, Araripe, Morrinhos, Alcântaras e Moraújo nos períodos de 10 a 14.03.2025 e 26 a 28.03.2025, a fim de acompanhar os técnicos que assessorarão os Comitês municipais no monitoramento das ações dos planos e acompanhar o Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, concedendo-lhe sete diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 964,46 (novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 06 de março de 2025.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº071/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ HAROLDO MAIA , que exerce a função de Motorista, matrícula nº 3002521-0, desta Secretaria, a viajar as cidades de Capistrano, Baturité, Guaramiranga, Palmácia, Potiretama, Quixeré, Russas, Pereiro e Santana do Cariri, nos períodos de 10.03.2025, 12 a 14.03.2025, 17 a 18.03.2025, 20 a 21.03.2025 e 26 a 28.03.2025, a fim de conduzir os técnicos que assessorarão os Comitês municipais no monitoramento das ações dos planos e acompanhar o Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, concedendo-lhe oito diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 1.171,13 (hum mil cento e setenta e um reais e treze centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 06 de março de 2025.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº074/2025. INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL – SPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, conforme lhe confere o art. 93, incisos I e III da Constituição do Estado do Ceará; c/c a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; CONSIDERANDO o que está disposto no Art. 2º, X da Lei 13.019/2014; CONSIDERANDO a finalidade de dar transparência aos processos, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o fluxo dos Editais de Chamamento Público da SPS; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Editais de Chamamento Público com a finalidade de analisar e acompanhar os Editais de chamamento público no âmbito da Secretaria da PS.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
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I – Membros Permanentes:
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a) 2 (dois) membros do Gabinete da Secretária (GABSEC);
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b) 2 (dois) membros da Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna (SEXEC/PGI);
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c) 1 (um) membro da Coordenadoria Administrativa (COAD);
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d) 1 (um) membro da Coordenadoria Financeira (COFIN);
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§1º As Coordenadorias da Secretaria de Proteção Social deverão indicar, quando da realização de chamamentos a elas vinculados, 03(três) membros,
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detentores de capacidade técnica, para compor a comissão responsável pelos editais.
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§2º Os membros indicados serão designados por meio de portaria específica, e deverão constar dentre eles, obrigatoriamente, um representante da
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Secretaria-Executiva demandante e um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente dos quadros da SPS.
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§3º A presidência dos trabalhos da comissão instituída caberá ao servidor efetivo indicado pela respectiva coordenadoria.
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§4º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. §5º Deverão ser observadas as hipóteses de impedimento para participação na comissão que constam na legislação de regência. Art. 3º Compete à Comissão:
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I – Acompanhar os processos de Editais de chamamento público no âmbito da SPS;
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II – Realizar a análise documental e de todos os atos necessários à concretização do objeto do Edital; III – Realizar o julgamento das propostas e a análise dos recursos;
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IV – Assegurar a transparência e eficiência na tramitação dos processos;
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V – Realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes
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ou para esclarecer dúvidas e omissões;