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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2025 · pág. 2

DOE 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº046 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2025

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VI – Deliberar sobre questões pertinentes ao funcionamento dos chamamentos públicos, podendo tomar decisões e expedir atos necessários à execução de suas atividades.

Art. 4º O fluxo de tramitação dos editais de chamamento público seguirá as seguintes etapas:

I – Abertura do Edital pela Coordenadoria demandante

a) Elaboração de uma Comunicação Interna (C.I.) detalhada solicitando autorização da Secretaria-Executiva (SEXEC) correspondente;

b) A C.I. deverá conter, ao menos, a explicação detalhada do projeto, a composição da comissão avaliadora do edital e a indicação da dotação orçamentária.

II – Análise e Autorização da Secretaria-Executiva (SEXEC) da Pasta Demandante

III – Após a autorização da SEXEC, a Coordenadoria encaminhará a Minuta do Edital à Assessoria de Controle Interno (ASCIN) acompanhado do espelho da Pré-Reserva, da parametrização em documentos editáveis;

IV – A Assessoria de Controle Interno encaminhará o processo a SEGAB, para ciência e autorização que o remeterá à ASJUR para análise jurídica. V – A ASJUR revisará a minuta do edital e, após validação, solicitará a assinatura do Secretário(a).

VI – Após a assinatura do Edital, a Coordenadoria demandante encaminhará o edital para publicação no site da SPS. VII – Após a publicação no site da SPS, o processo retorna à ASJUR para encaminhamento e publicação oficial no DOE.

§1º A numeração do edital deve ser solicitada à Assessoria Jurídica.

§2º O edital, em nenhuma hipótese, poderá ser publicado sem parecer prévio da ASJUR.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 06 de março de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


RESOLUÇÃO N°545/2024 – CEDCA-CE , de 18 de abril de 2024. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024; CONSIDERANDO que a OSC Fundação do Rim habilitou seu projeto Nutri Kids, no Edital CCR 001/2023 e conseguido parte do patrocínio no valor de R$ 206.688,56 (duzentos e seis mil seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos); CONSIDERANDO que os repasses de recursos no ano de 2024 foram iniciados em abril, após obedecida toda a documentação exigida; CONSIDERANDO o tempo de trâmites dos processos e os prazos estabelecidos e as vedações eleitorais no decorrer do ano de 2024; CONSIDERANDO que a OSC em tela continuou durante o ano de 2024 a promover campanhas de sensibilização junto as pessoas físicas e jurídicas para obter as doações do Imposto de Renda com vistas a obter o valor do projeto; CONSIDERANDO o quanto discutido acerca da situação pelo colegiado em sua I Reunião Ordinária do CEDCA-CE, realizada em 19 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO ainda o interesse superior da criança e a Prioridade Absoluta apregoada em ditames legais. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Nutri Kids Renal” da OSC Fundação do Rim, no valor Global de R$ 626.175,00 (seiscentos e vinte e seis mil cento e setenta e cinco reais) sendo 80%, no valor de R$ 500.940,00 (quinhentos mil novecentos e quarenta reais) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 125.235,00 (cento e vinte e cinco mil duzentos e trinta e cinco reais) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.

Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 18 de abril de 2024.

Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE Republicada por incorreção.


RESOLUÇÃO N°547/2024 – CEDCA-CE , de 18 de abril de 2024. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. CONSIDERANDO que a OSC Tapera das Artes habilitou seu projeto Mulheres Sol, no Edital CCR 001/2023 e conseguido parte do patrocínio no valor de R$ 318.709,27 (trezentos e dezoito mil setecentos e nove reais e vinte e sete centavos); CONSIDERANDO que os repasses de recursos no ano de 2024 foram iniciados em abril, após obedecidas toda a documentação exigida; CONSIDERANDO o tempo de trâmites dos processos e os prazos estabelecidos e as vedações eleitorais no decorrer do ano de 2024; CONSIDERANDO que a OSC em tela continuou durante o ano de 2024 a promover campanhas de sensibilização junto as pessoas físicas e jurídicas para obter as doações do Imposto de Renda com vistas a obter o valor do projeto; CONSIDERANDO o quanto discutido acerca da situação pelo colegiado em sua I Reunião Ordinária do CEDCA-CE, realizada em 19 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO ainda o interesse superior da criança e a Prioridade Absoluta apregoada em ditames legais. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Mulheres Sol” da OSC Tapera das Artes, no valor Global de R$ 318.709,27 (trezentos e dezoito mil setecentos e nove reais e vinte e sete centavos) sendo 80%, no valor de R$ 254.967,42 (duzentos e cinquenta e quatro mil novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 63.741,85 (sessenta e três mil setecentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.

Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 18 de abril de 2024.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE Republicada por incorreção.

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 017/2024/NUP 47011.000388/2025-40/IG:1311631000

ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2024 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº 25.150.364/0001-89, situada na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, 60822-130, Fortaleza/CE. CONTRATADA: RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 63.303.267/0001-78, com sede rua Vinte e Cinco de Março, nº 149, bairro Centro, CEP:60.060-120. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO do Contrato nº17/2024 , assim como a renovação dos créditos orçamentários. VALOR GLOBAL: O presente Termo Aditivo não altera o valor da contratação, que permanece o valor anual de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).