DOE 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº046 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2025
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Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará Eliane Ribeiro da Costa Oliveira Natalicia Azevedo Silva Nathalia Martins Beserra Tatyane Oliveira Rebouças Rosane Pereira Martins da Silva Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS) Ana Beatriz Ferreira Pinheiro - Coordenadoria de Atenção Primária Micael Pereira Nobre- Coordenadoria de Políticas em Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde José Policarpo de Araújo Barbosa - Coordenadoria de Políticas de Educação, Trabalho e Pesquisa em Saúde Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVIG) Karene Ferreira Cavalcante - Laboratório Central de Saúde Pública Tereza Rosane de Araújo Felipe Torres Lima - Coordenadoria de Vigilância Sanitária Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (SEPGI) Carlos Bruno Silveira - Coordenadoria de Gestão da Qualidade Secretaria de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE) Coordenadoria de Redes de Atenção à Saúde - Diones Gomes da Silva Coordenadoria de Redes de Urgência e Emergência - Eva Vilma Moura Baia Sampaio Coordenadoria da Rede Assistencial e Especializada - Kamila Sindeaux Barreira Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - Madalena Quinto de Azevedo Coordenadoria de Regulação dos Sistemas de Saúde - Terezinha Rocha Monteiro Célula do Sistema Estadual de Transplantes - Eliana Régia Barbosa de Almeida Superintendência da Região Fortaleza - Antonia Ardeivanda de Sousa Teixeira Superintendência da Região Cariri - Rondinelle Alves do Carmo Superintendência da Região Litoral Leste Jaguaribe- Laise Maihara Carneiro Lima Sousa Superintendência da Região Norte - Gonzaga Sales da Silva Filho Superintendência da Região Sertão Central - Jarla Elayne Barroso Maciel Hospital Dr Carlos Alberto Studart Gomes - José Lindemberg da Costa Lima Hospital Geral de Fortaleza - Rodrigo Monteiro Ribeiro Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - Luiza Danielle Barros Lins e Marcia Lima Verde Campos de Oliveira Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - Rodrigo Monteiro Ribeiro Instituições Convidadas Conselho Estadual de Saúde - CESAU Francisco Erdivando Oliveira Alencar Joseline Dias de Moraes Santos Instituto Dr. José Frota Suzanna Araújo Tavares Barbosa Universidade Estadual do Ceará Ilvana Lima Verde Gomes Universidade Federal do Ceará Silvia Maria Meira Magalhães Hospital Universitário Walter Cantídio Luany Elvira Mesquita de Carvalho Secretaria Municipal de Fortaleza Walter Wesley de Andrade Especialistas convidados Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira Araújo - Universidade Federal do Ceará Fernando Barroso Duarte - Universidade Federal do Ceará 1. Fundamentação legal A Política Estadual do Sangue e Atenção Hematológica fundamenta-se nos seguintes instrumentos normativos: • Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; • Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados; • Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.205/2001; • Decreto n° 5.045, de 08 de abril de 2004, que altera os art. 3, 4, 9, 12, 13 do Decreto nº 3.990/2001; • Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; • Resolução Diretoria Colegiada - RDC nº 44/2021 de 25/10/2021, que estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades; • Portaria GM/MS nº 4.279, de 30/12/2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS. • Portaria nº 158, de 04 de Fevereiro de 2016, redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos. • Portaria de Consolidação nº 5 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. • Portaria Estadual nº 675/2010 que atribui competência ao Centro de Hematologia e Hemoterapia de Ceará (HEMOCE) para coordenar o Programa Estadual de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras hemoglobinopatias; • Portaria Estadual nº 1836/2012, que trata do fornecimento de sangue e hemocomponentes no SUS, o ressarcimento de seus custos operacionais e sobre a obrigatoriedade de informação do destino final dos hemocomponentes preparados para transfusão, com fins de rastreamento e dá outras providências ; • Portaria Estadual nº 2576/2017, que cria o Programa de Manuseio do Sangue do Paciente - PBM e determina outras providências • Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que atualiza a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME); • Resolução nº 264, de 18 de outubro de 2024, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que aprova a Política Estadual do Sangue e Atenção Hematológica; 2. Objetivos 2.1. Geral Promover o acesso aos serviços de hematologia e hemoterapia de forma qualificada, descentralizada e regionalizada para a população, com qualidade e segurança. 2.2. Específicos I. Prestar informações à população acerca da detecção precoce, sinais e sintomas das doenças hematológicas; II. Prevenir e tratar anemias para evitar transfusão sanguínea; III. Orientar as famílias e cuidadores para lidar com as pessoas com alterações hematológicas; IV. Assegurar o acesso aos métodos complementares de diagnóstico e tratamento; V. Promover o cuidado multiprofissional e interdisciplinar aos pacientes com alterações hematológicas; VI. Estimular a pesquisa científica em todas as áreas de atuação no campo da hematologia e hemoterapia; VII. Garantir a execução dos programas do Ministério da Saúde relacionados à Hematologia. VIII. Assegurar atendimento hemoterápico a todos os serviços do SUS pela Hemorrede Estadual. IX. Possibilitar convênios com rede suplementar de saúde, de acordo com a capacidade da Hemorrede. X. Dimensionamento da produção de hemocomponentes a partir de parâmetros assistenciais, conforme o perfil de atenção dos estabelecimentos de saúde de cada região de saúde, contribuindo com o fornecimento de plasma excedente para produção de hemoderivados. XI. Otimizar a capacidade instalada dos serviços hemoterápicos públicos, com vistas à disponibilização da melhor técnica e ganho em escala. XII. Gerenciar de forma integrada os estoques de hemocomponentes produzidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), visando a autossuficiência. 3. Diretrizes A Política Estadual de Sangue e Atenção Hematológica do Ceará está fundamentada nas seguintes diretrizes: I. Utilização exclusiva de doação de sangue voluntária e não remunerada, visando a autossuficiência;