DOE 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº046 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2025
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II. Acesso à atenção hemoterápica de forma qualificada e segura, com proteção à saúde de doadores e receptores de sangue e hemoderivados em todo o território do Ceará;
III. Informação acerca do procedimento a que será submetido;
IV. Captação de doadores voluntários de sangue de forma regular, com foco na fidelização dos doadores.
V. Disponibilização da produção de hemocomponentes da Rede Hemoterápica Estadual para os pacientes da Rede SUS, prioritariamente VI. Educação permanente em todos os níveis de atenção em hematologia, hemoterapia, medicina transfusional e soluções tecnológicas. VII. Cuidado Integral, multiprofissional e interdisciplinar em todos os níveis de atenção à saúde: ações de prevenção, diagnóstico, tratamento; VIII. Organização do cuidado à pessoa de forma regionalizada, descentralizada e integrada, em todos os níveis de atenção;
IX. Incentivo à pesquisa científica, com prioridade para estudos clínicos e terapias relativas ao tratamento da hematologia e hemoterapia, visando a inovação; X. Articulação e integração com todos os níveis de atenção em saúde: atenção primária, secundária e terciária; XI. Atender os regulamentos técnicos visando a segurança dos pacientes e doadores. XII. Transparência de informações.
- Processo de Construção da Política
| O processo de construção de Políticas no âmbito da Secretaria da Saúde é um processo participativo, intersetorial, que envolve áreas técnicas da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em todos níveis de atenção à saúde, profissionais da saúde, gestores, instituições governamentais e não governamentais, Conselho Estadual de Saúde (CESAU), Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (COSEMS), Universidades, especialistas, convidados, entre outros, de acordo com a necessidade, sob coordenação da Coordenadoria de Políticas e Gestão do Cuidado (COGEC), da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS), com metodologia específica de acordo com a complexidade de cada Política. 41 Metodoloia |
|---|
| .. g A Metodologia utilizada na construção das Políticas de Saúde varia de acordo com a especificidade e complexidade de cada política em questão. Em relação a esta Política, foram realizadas as seguintes atividades: |
| 1 Diagnóstico situacional - avaliação da demanda, identificação da necessidade, levantamento de informações. |
| 2 Elaboração de documento base pela Coordenadoria de Políticas e Gestão do Cuidado (COGEC) em parceria com a área técnica do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) e o grupo técnico de assessoramento 3 Formalização de Grupo Condutor por meio de Portaria com a participação os atores diretamente envolvidos |
| , 4 Elaboração do cronograma de trabalho |
| 5 Apreciação e validação pela Câmara Técnica de Assessoramento em Hemoterapia (CTAH) 6 Discussão na Câmara Técnica de Gestão, Planejamento e Financiamento da CIB |
| 7 Pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) 8 Câmara Técnica Câmara Técnica de Acompanhamento de Regionalização da Assistência do SUS (Canoas), do Conselho Estadual de Saúde (CESAU). |
| 9 Submissão à apreciação do CESAU para aprovação. |
10 Pbliã n Diári Ofiil |
| ucaço o o ca 11 Estratégias para a implantação da Política |
| 12 Monitoramento e Avaliação |
| 5. Responsabilidades dos Gestores do SUS O dever do Estado em garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação O dever do Estado “poder público” não exclui o das pessoas da família das empresas e da sociedade |
| . , , , , . 5.1. Compete à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará por meio do Centro de Hematologia e Hemoterapia I. Formular e implantar em conjunto com os municípios, a Política Estadual de Sangue e Atenção Hematológica do Ceará, definindo a responsabilidade pela assistência hemoterápica em sua área de abrangência, contemplando a participação da sociedade; II Gti fit d Hd |
| . aranr o unconameno a emorree; III. Planejar, coordenar e executar, no âmbito do estado, as ações na área de sangue, componentes e hemoderivados de acordo com as diretrizes da Política |
| Nacional do Sangue; IV Garantir e estimular a doação voluntária de sangue com segurança para os doadores; |
| . V. Produzir hemocomponentes de acordo com normas técnicas vigentes e padrões internacionais de qualidade na área e distribuir com segurança e qualidade; |
| VI. Coordenar e executar programas e ações visando o gerenciamento do sangue do paciente (Patient Blood Management - PBM), assistência hemoterápica e uso racional de hemocomponentes; |
VII Promover a atenão interal às essoas com coauloatias hereditárias e afins doena falciforme e outras hemolobinoatias |
| . ç g p gp , ç gp; VIII. Planejar e coordenar a distribuição de hemoderivados e medicamentos pró-coagulantes para as pessoa com coagulopatias hereditárias; IX. Coordenar e executar as Políticas relacionadas a área da Hematologia no âmbito estadual; |
X. Fornecer métodos diagnósticos complementares especializados em sua área de atuação para a rede estadual de saúde e conveniados; XI Ad ilã iíi â iii d Pl Di Edl d S hdid ilid |
| . equar, em artcuaço com os muncpos, os parmetros assstencas o ano retor staua e angue, componentes e emoervaos, ncuno |
| a assistência hemoterápica no estado; XII. Garantir o acesso aos medicamentos estratégicos imprescindíveis a pessoa com doenças hematológicas, assim como aos medicamentos preconizados tl ititíd ttt |
| nos proocoos nsuos para o raameno; |
| XIII. Acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Diretor Estadual de Sangue, componentes e hemoderivados, em conjunto com a Hemorrede Estadual; |
XIV. Complementar o financiamento das ações voltadas para a assistência hemoterápica e a melhoria da qualidade do sangue, garantindo a autossuficiência di SUS |
| para atenmento ao ; |
| XV. Divulgar relatórios das ações estaduais na área de sangue e hemoderivados; XVI. Definir o fluxo assistencial para os pacientes com coagulopatias doença falciforme e outras hemoglobinopatias e outras doenças hematológicas e |
| , garantir a rede assistencial, como a necessária contratação de serviços complementares para o atendimento; XVII. Viabilizar sistema de informação para acompanhamento de políticas públicas voltadas para o sangue e hemoderivados; XVIII. Assegurar insumos e logística dos exames diagnósticos ; XIX Monitorar população com doenças hematológicas para o planejamento das intervenções; |
| . XX. Viabilizar a estratégia de telessaúde e outras ferramentas de comunicação para apoio técnico; |
| XXI. Elaborar protocolos e critérios para diagnóstico, disponibilização de medicamentos e outras estratégias relacionados a assistência hemoterápica, hema- tológica e PBM (Patient Blood Management) para as unidades de saúde; |
XXII. Apoiar as ações de transplante de medula óssea, órgãos sólidos e terapia celular com a realização de testes diagnósticos, coleta e processamento de |
| células e materiais biológicos e atividades correlatas; XXIII. Coordenar a Câmara Técnica de Assessoramento para monitoramento e avaliação da Política de Sangue e Atenção Hematológica. |
| XXIV. Assessorar e participar de programas e protocolos voltados a melhoria da assistência à saúde em sua área de atuação; 511 H Rii |
| .. emocentros egonas I. Informar à Secretaria Municipal de Saúde casos positivos de doença hematológica para busca ativa; |
| II. Participar das ações de diagnóstico precoce e orientação do manejo da gestante e recém nascido em relação à prevenção da doença hemolítica do recém naid |
| sco. III. Alimentar sistemas de informação oficiais, vigentes na área de sangue, componentes e hemoderivados; |
| IV. Promover capacitação dos profissionais de saúde envolvidos na assistência direta ao paciente e doadores, dentro de sua área de atuação; V. Atuar como apoio técnico para uso da estratégia de telessaúde e outras ferramentas de comunicação; 512 Viilâi Sitái |
| .. gnca anra I. Realizar fiscalização e inspeção sanitária em serviços de hemoterapia e serviços de saúde que realizem procedimentos transfusionais, para verificação das boas práticas de funcionamento, melhoria da qualidade e segurança do paciente/doador, visando a proteção e promoção de riscos e agravos à saúde |
individual e coletiva; |
| II. Expedir Alvará Sanitário nos serviços de hemoterapia utilizando a metodologia da avaliação de risco potencial; III. Realizar ações de vigilância sanitária e atividades voltadas para o atendimento de situações de emergência, assegurando a unidade de comando e direção da olítica estadual |
| p ; IV. Exigir o cumprimento das normas técnicas pelos órgãos executores das ações de hemoterapia, por meio das ações de Vigilância Sanitária; V. Adotar ações sanitárias cabíveis quando verificados indícios de descumprimento à legislação sanitária, instituindo processo administrativo e aplicação |