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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2025 · pág. 9

DOE 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº046 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2025

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das penalidades previstas em Lei; VI. Investigar denúncia e queixa técnica relacionadas à terapia transfusional e doação de órgão; VII. Monitorar eventos adversos (reação à doação e transfusão, incidentes e quase erros graves) e queixas técnicas notificados em todo ciclo do sangue, desde a doação até a transfusão; VIII. Emitir relatório periódico sobre os eventos adversos do ciclo do sangue e queixas técnicas e encaminhar para as unidades de saúde envolvidas e Hemorrede; IX. Contribuir, de forma integrada, no processo de qualificação dos profissionais dos serviços de saúde que atuam em alguma etapa do ciclo do sangue, para proteção e prevenção de risco e agravos à saúde individual e coletiva;

X. Analisar e aprovar projeto arquitetônico, reforma e/ou ampliação dos serviços de hemoterapia;

XI. Elaborar normas técnicas complementares na área de prevenção de risco em serviços envolvidos na terapia transfusional; XII. Monitorar os eventos adversos causados por doação e transfusão de sangue;

5.2. Secretarias Municipais de Saúde

I. Garantir o funcionamento das Agências Transfusionais, conforme contratualização com a Hemorrede estadual;

II. Garantir atenção transfusional atendendo a legislação, critérios de segurança do paciente, normas técnicas e sanitárias vigentes e orientações da Hemorrede; III. Alimentar sistemas de informações vigentes para acompanhamento de políticas públicas voltadas para o sangue e hemoderivados, de acordo com definições da Hemorrede; IV. Manter e garantir o calendário vacinal atualizado com especial atenção aos grupos prioritários (pessoa com hemoglobinopatias, coagulopatias, esplenectomizados e transplantados), por meio do Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE);

V. Identificar casos suspeitos de doença hematológica e encaminhar para as unidades de referência do Estado;

VI. Garantir o apoio logístico e o cuidado supervisionado na aplicação de hemocomponentes para transfusão e medicamentos para PBM e programas relacionados aos pacientes com anemias, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, bem como aos pessoa com coagulopatias; VII. Informar e comunicar à população sobre os fatores de risco e reconhecimento de sinais de alerta referentes a doenças hematológicas; VIII. Aderir a programas e ações visando o gerenciamento do sangue do paciente e uso racional de hemocomponentes indicados pela Hemorrede IX. Monitorar o acompanhamento do usuário e garantir retorno para consulta médica e revisão com equipe multiprofissional, com intervalos e rotinas pré-definidas; X. Realizar análise situacional da população com doenças hematológicas para o planejamento das intervenções; XI. Elaborar estratégias de intervenção, a partir das demandas e número de casos mais prevalentes;

XII. Busca ativa dos casos positivos para doença hematológica;

XIII. Aderir aos protocolos e critérios para diagnóstico, disponibilização de medicamentos e outras estratégias relacionados a assistência hemoterápica, hematológica e PBM (Patient Blood Management) definidos pela Hemorrede; XIV. Aderir aos programas de Educação Permanente promovidos pela Hemorrede. 5.3. Compromissos dos usuários I. Comparecer às consultas presenciais e/ou online sempre que agendado; II. Comprometer-se com o cuidado e seguir as orientações da equipe multiprofissional; III. Informar a Unidade Básica de Saúde (UBS), a Hemorrede e/ou serviço especializado qualquer alteração de dados pessoais, mudança de endereço para dentro ou fora do Estado; IV. Tratar a equipe assistencial com respeito e cordialidade.

V. Atentar para direitos e responsabilidades previstos na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde do Ministério da Saúde; VI. Participar, por meio de instâncias representativas, das reuniões do Conselho Social da Hemorrede e outras comissões com representação do usuário; VII. Contribuir com o fortalecimento da política e melhoria da assistência hematológica e hemoterápica do estado. 6. Eixos/ Linhas Estratégicas integrantes da Política 6.1 Atenção ao doador de sangue; 6.2 Fortalecimento da Rede de Serviços de Hemoterapia 6.3 Medicina Transfusional e Manejo do sangue do paciente 6.4 Atenção às pessoas com distúrbios hemorrágicos hereditários e afins 6.5 Atenção às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias 6.6 Apoio diagnóstico e terapêutico especializado 6.7 Apoio ao transplante 6.8 Sistema de Apoio e Logístico 6.9.Assistência Farmacêutica 6.10 Educação Permanente em Saúde 6.11 Inovação em Tecnologias aplicadas à Saúde

6.12 Acreditação nos serviços de hemoterapia e hematologia

6.13 Sustentabilidade ambiental 6.1 Atenção ao doador de sangue A doação voluntária e altruísta é a única forma de obtenção de sangue para transfusão no Brasil e é um dos princípios da Política Nacional do Sangue estabelecida pela Lei 10.205/2001. As ações de incentivo à doação de sangue no Ceará são direcionadas para a captação de doadores voluntários e espontâneos sem expectativas de ganhos diretos ou indiretos a partir da doação e sem vinculação ao pedido de parentes e familiares para reposição de transfusões já realizadas ou futuras.

Cabe à Atenção ao doador de sangue: I. Manter a captação de doadores voluntários de sangue baseada na doação voluntária, anônima e não remunerada, entendida como a única forma ética e moralmente aceitável para a doação de sangue; II. Estimular a doação voluntária de sangue como ato de cidadania, solidariedade e responsabilidade social, promovendo o reconhecimento de doadores e parceiros; III. Estimular doações de sangue espontâneas e não baseadas em reposição a partir de familiares e amigos; IV. Garantir a realização de um processo de doação de sangue seguro para candidatos e doadores;

V. Manter estratégias de melhoria e facilitação do acesso da população à doação de sangue em todo o estado, de forma a ampliar a participação de municípios, organizações e demais instituições da sociedade; VI. Evitar estímulos à doação de sangue que possam ser configurados como remuneração direta ou indireta ao doador. 6.2 Fortalecimento da Rede dos Serviços de Hemoterapia

O Ceará conta com uma rede de serviços de hemoterapia integrada e articulada, de forma a permitir a capilaridade das atividades de captação e coleta de sangue, atingindo todos os 184 municípios do estado, e a centralização dos laboratórios de alta complexidade, responsáveis pelo processamento do sangue, produção de hemocomponentes e qualificação do sangue do doador. Essa estratégia, além de otimizar os custos do serviço, também é importante para o estabelecimento de um padrão de qualidade para todos os componentes produzidos, distribuídos e transfundidos a partir da Hemorrede estadual. Cabe ao fortalecimento da rede dos serviços de hemoterapia:

I. Realizar de forma integrada e regionalizada as atividades relativas à triagem e coleta de sangues, ofertando serviços descentralizados, de forma a facilitar o acesso dos doadores e estimular a doação de forma segura, mantendo retaguarda para atendimento a possíveis complicações relacionadas à doação; II. Orientar e encaminhar os doadores com necessidade de cuidado médico por problemas identificados durante o processo de doação de sangue; III. Processar o sangue doado de forma regionalizada os hemocomponentes; IV. Centralizar as etapas de qualificação do sangue doado (triagem sorológica, classificação sanguínea, fenotipagem eritrocitária e demais testes) para otimizar custos e ofertar o mesmo padrão de qualidade na realização desses testes; V. Manter e promover a informatização da rede, de forma a integrar a produção e o acesso a informações necessárias para a segurança de doadores e pacientes, gerando informações de suporte para decisões gerenciais;

VI. Assegurar infra-estrutura necessária para manutenção da cadeia do frio, validação dos processos e logística; VII. Incorporar novas tecnologias para melhoria dos processos, produtos e serviços ofertados à população para promoção da segurança transfusional, quando necessário.

6.3 Medicina Transfusional e Manejo do sangue do paciente

De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS, Patient Blood Management (PBM) é uma abordagem sistemática, centrada no paciente e baseada em evidências, que tem por objetivo melhorar sua evolução por meio do manejo e preservação do sangue, promovendo sua segurança e empoderamento. Abrange aspectos que envolvem a tomada de decisão de transfundir e inclui indicações apropriadas de transfusão, minimização da perda de sangue e otimização da massa eritrocitária do paciente. O emprego de seus conceitos permite a redução de exposições desnecessárias a produtos sanguíneos, complicações e mortalidade.