DOE 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº046 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2025
Cabe à Medicina Transfusional e Manejo do sangue do paciente (Patient Blood Management - PBM):
I. Coordenar e acompanhar as atividades realizadas nas Agências Transfusionais ligadas à Hemorrede, provendo, de forma complementar, materiais, infor-
matização, equipamentos, capacitação e outras condições necessárias ao bom funcionamento das unidades;
II. Promover o acesso a atendimento multidisciplinar para os pacientes que necessitam de terapia transfusional, por meio de apoio especializado presencial
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|ou remoto aos servços atenos pea emorree estaua.
III. Integrar a rede de saúde voltada para o diagnóstico, prevenção e tratamento das anemias não constitucionais, com suporte laboratorial e orientação
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IV. Disponibilizar estratégias de manejo do sangue do paciente clínico, cirúrgico e submetidos a transplante, de forma integral ou complementar, para os
serviços de saúde do estado, para incentivar o uso correto e racional dessas estratégias que visam reduzir a necessidade de transfusão e evitar transfusões
desnecessárias|
|;
V. Disponibilizar, de forma complementar, medicamentos relacionados ao manejo do sangue do paciente como Ferro, Eritropoetina Humana, B12, Ácido
Fólico e antifibrinolíticos, conforme protocolos elaborados pelo Hemoce, para as unidades de saúde do SUS;
VI. Auxiliar na prevenção, diagnóstico e manejo perinatal de doença hemolítica do feto e recém-nascido e outras patologias hematológicas reconhecidas
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|no pré-natal;
VII. Auxiliar no manejo de situações de hemorragia no contexto obstétrico, perinatal, trauma e outros;
VIII. Difundir programas e ações que visem racionalizar a terapia transfusional, evitando desperdícios e transfusões desnecessárias;
IX. Contribuir com fluxos assistenciais e protocolos que visem promover o manejo do sangue do paciente, conforme evidências vigentes;
X. Compor Redes e programas de âmbito nacional com impacto na assistência transfusional de populações específicas;
XI. Realizar capacitação dos profissionais da equipe que atua na assistência ao parto na rede SUS e conveniada, reduzindo a morte materna por hemorragia;
XII. Garantir o direito à informação sobre a origem e procedência do sangue, componentes e hemoderivados, bem como sobre o serviço de hemoterapia
resonsável ela oriem destes|
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XIII. Dar suporte técnico às unidades de assistência à saúde que realizam procedimentos obstétricos, trauma, terapia intensiva, cirurgias de grande porte,
circulação extracorpórea e outros atendimentos com risco transfusional contem com, pelo menos, uma Agência Transfusional (AT) em sua estrutura, em
atendimento à leislaão viente|
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6.4 Atenção às pessoas com distúrbios hemorrágicos hereditários e afins
As coagulopatias hereditárias são doenças hemorrágicas secundárias à deficiência de uma ou mais das proteínas plasmáticas (fatores) da coagulação.
Pacientes acometidos podem apresentar sangramentos de gravidade variável, espontâneos ou pós-traumáticos, presentes ao nascimento ou diagnosticados
ocasionalmente em ualuer éoca da vida|
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Podem ser classificadas de acordo com as seguintes deficiências de fator: Deficiência de fibrinogênio (fator I), Afibrinogenemia, Hipofibrinogenemia, Disfi-
brinogenemia, Deficiência de Protrombina (fator II), Deficiência de fator V, Deficiência de fator VII, Deficiência de fator VIII-Hemofilia A, Deficiência de
fator IX- Hemofilia B, Deficiência de fator X, Deficiência de fator XI, Deficiência de fator XII e Deficiência de fator estabilizador de fibrina (fator XIII).
Dentre as coagulopatias hereditárias, as hemofilias e a doença de von Willebrand (DvW) são as mais comuns.
Cabe à Atenção às pessoas com distúrbios hemorrágicos hereditários e afins:
I. Coordenar, planejar, promover e executar a atenção multidisciplinar às pessoas com distúrbios hemorrágicos hereditários e afins em todo o âmbito da
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|hemorrede;
II. Gerenciar a distribuição dos medicamentos pró-coagulantes e hemoderivados disponibilizados pelo Ministério da Saúde;|
|III. Articular junto a rede de atenção em saúde o acesso a serviços da hemorrede pública a fim de garantir a atenção integral à saúde das pessoas com distúr-
bios hemorrágicos hereditários e afins;|
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IV. Garantir acesso da população ao diagnóstico e acompanhamento multidisciplinar especializado em distúrbios hemorrágicos;
V Qualificar os profissionais de saúde no cuidados às pessoas com distúrbios hemorrágicos hereditários e afins;|
|.
VI. Garantir assistência médica e acesso a medicamentos pró-coagulantes e hemoderivados em situações de urgência e emergência às pessoas com distúrbios
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|emorrgcos eretros e ans;
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|. eazar aenmeno s pessoas com sros emorrgcos ereros e ans seguno os proocoos enos peo nsro a ae;
VIII. Manter atualizados os cadastros das pessoas com distúrbios hemorrágicos hereditários e afins em sistema definido pelo Ministério da Saúde;
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|. stmuar e promover pesqusa, com o ojetvo e meorar a quaae e va as pessoas com stros emorrgcos eretros e ans.
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|. aranr que agnsco e acompanameno eve ser reazao por equpe muscpnar: cos emaoogsa, emoerapeua, nco era e
Ortopedista, Farmacêuticos, Bioquímicos, Enfermeiros, Fisioterapeutas, Odontólogos, Assistentes Sociais, Nutricionistas e Psicólogos.
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|6.5 Atenção às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias
As hemoglobinopatias são doenças causadas por alterações genéticas nos genes da hemoglobina, sendo elas a doença falciforme e as talassemias. Essa alte-
ração leva a destruição crônica das hemácias(hemólise), causando icterícia (olhos e pele amareladas) e anemia. Ocorre ainda risco aumentado de infecções.
Tais pacientes necessitam de acompanhamento por toda a vida por equipe multidisciplinar e por múltiplas especialidades médicas.
Cabe à Atenção às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias:
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|I. Coordenar, planejar, promover e executar a atenção multidisciplinar às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias em todo o âmbito da
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|hemorrede;
II. Articular junto a rede de atenção em saúde o acesso a serviços que ultrapassem a competência da hemorrede pública a fim de garantir a atenção integral
à saúde das pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias|
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III. Garantir acesso da população ao diagnóstico e acompanhamento multidisciplinar especializado em hemoglobinopatias nas regiões de saúde;
IV. Garantir a participação social das pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias|
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no planejamento das ações de atenção integral à saúde;
V. Promover ações de capacitação dos profissionais de saúde da rede de atenção no cuidado às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias;
VI. Ofertar suporte técnico aos serviços de saúde que realizam atendimento de urgência e emergência às pessoas com doença falciforme e outras hemoglo-
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|binopatias;
VII. Realizar atendimento ambulatorial às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias seguindo os protocolos definidos pelo Ministério da Saúde;
VIII. Manter atualizados os cadastros das pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias em sistema definido pelo Ministério da Saúde;
IX. Promover o acesso à informação e ao aconselhamento genético aos familiares e às pessoas com a doença ou o traço falciforme;
X. Estimular e promover pesquisa, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias.
XI. Promover a integração da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias com o Programa Nacional
de Triagem Neonatal no Estado do Ceará.
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|6.6 Apoio diagnóstico e terapêutico especializado
O Hemoce possui uma rede de laboratórios que disponibiliza exames nas diversas áreas, incluindo hematologia, mielograma, citometria de fluxo, coagulação,
citogenética, bioquímica, hormônios, imunologia, anatomia patológica, biologia molecular e hemoglobina, a toda a rede estadual de saúde e unidades conveniadas.
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|Cabe ao Apoio diagnóstico e terapêutico especializado:
I. Garantir a realização de exames complementares necessários para o diagnóstico e manejo das doenças hematológicas, de forma centralizada no Hemoce,|
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conforme recomendado em protocolo clínico vigente;
II. Avaliar a incorporação de novas metodologias e exames ou a terceirização de exames de baixa demanda, a fim de garantir o acesso da população e a|
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utilização racional dos recursos públicos;
III. Garantir a qualidade analítica do processo laboratorial, com a participação de programas de controle de qualidade interno e externo para todos os exames
realizados, bem como a avaliação criteriosa da seleção de laboratórios de apoio para terceirização de exames;
IV. Disponibilizar exames complementares para investigação e embasar condutas médicas.|
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6.7 Apoio ao transplante
O Estado do Ceará realiza transplantes de células tronco hematopoiéticas (TCTH) e órgãos sólidos, sob coordenação da Central Estadual de Transplantes.
A fim de garantir a realização dos procedimentos, é fundamental que haja uma rede de apoio própria e auto suficiente para atender a realização de exames
laboratoriais e dar suporte aos receptores, doadores e seus familiares, abreviando a trajetória para a realização do transplante. O Ceará possui a Política
Estadual de Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, que regulamenta o transplante no Estado.
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|Cabe ao Apoio ao Transplante:
I. Estimular a doação voluntária de Medula Óssea como ato de cidadania, solidariedade e responsabilidade social;
II. Realizar cadastro de doadores de medula para o Registro Nacional de doadores de Medula Óssea - REDOME, conforme meta estipulada pelo Ministério
da Saúde;|
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III. Assegurar a qualidade e a segurança do processo de mobilização de CTH, coleta, processamento e armazenamento de células para fins de transplantes;
IV. Assegurar em tempo hábil a realização dos exames necessários de potenciais doadores e receptores de células, tecidos e órgãos incluindo exames de|