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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2025 · pág. 8

DOE 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº048 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2025

8

Parágrafo único. O adimplemento integral do TAC, até o término da vigência prevista no art. 44 deste Decreto, resultará na extinção da punibilidade da transgressão disciplinar.

Art. 47. Na hipótese de descumprimento do TAC, o responsável pelo acompanhamento deverá comunicar o fato à autoridade máxima do órgão para a adoção das providências necessárias à instauração ou à continuidade do respectivo procedimento disciplinar, sem prejuízo da apuração relativa à inobservância das obrigações previstas no ajustamento de conduta.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48. Cabe aos órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual dar ciência à CGE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de todos os instrumentos correcionais instaurados e arquivados com base neste Decreto.

Art. 49. Os procedimentos correcionais regulados neste Decreto devem observar, quanto ao tratamento das informações, o disposto na Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012 (Lei Estadual de Acesso à Informação - LAI) e na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Art. 50. Os prazos deste Decreto contam-se em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.

Art. 51. Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que não houver expediente normal.

Art. 52. A CGE poderá expedir normas e instruções complementares necessárias à operacionalização deste Decreto. Art. 53. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.471 , de 10 de março de 2025.

CONCEDER O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor constante do NUP 42001.000024/2025-65 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019,

Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR
Filipe SantosQueiroga
SESPORTE
3000047-1
Data de circulação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.473, de 11 de março de 2025.

CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO §6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.°209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do §6°, do art.2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art.3º da Lei Complementar nº283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto que concedeu a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente,
no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para a servidora da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicada:

MATRÍCULA
NOME
CARGO
SÍMBOLO
DECRETO/ ANO DOE
A PARTIR DE
1.
300293-9-9
Thalyne Vieira Machado de Pontes
Assessor Especial
DNS-1
33.672/2020 14/07/2020
31/12/2024
Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II,
da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, à servidora da Procuradoria-Geral
do Estado abaixo indicada:

MATRÍCULA
NOME
CARGO
SÍMBOLO
A PARTIR DE
1.
300040-4-3
Carolina Philomeno Pontes
Assessor Especial
DNS-1
Data depublicação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.


DECRETO Nº36.474 , de 12 de março de 2025.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 24001.066799/2024-31 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR
CARLA CRISTINA FONTELES BARROSO SESA
30009134
1º/07/2024
MARJORY DOS ANJOS PESSOA SESA
30008839
1º/08/2024
Art. 2º Fica concedida a Gratific
janeiro de 2008, até ulterior deliberação
ação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
ÍCARO TAVARES BORGES SESA
30164598
Data de circulação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias do mês de março de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ