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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2025 · pág. 68

DOE 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº048 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2025

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Ensino exercer tal atividade apenas em casos eventuais

VIII. O exercício de outra atividade, além das previstas nesta Portaria, na localidade de seu credenciamento.

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 48 As Instituições ou Entidades deverão informar ao DETRAN/CE quantas e quais são as salas nas quais os cursos serão ministrados.

Art. 49 Instrutores em cumprimento da penalidade de suspensão administrativa do direito de dirigir não poderão ser indicados para ministrar quaisquer dos cursos indicados nesta Portaria.

Art. 50 A suspensão voluntária das atividades da Instituição ou Entidade poderá ser concedida mediante requerimento junto a Diretoria de Habilitação e se limitará ao período máximo de 30 (trinta) dias, em caráter anual e não cumulativo.

Art. 51 Considerar-se-á extinto o credenciamento com a publicação de Portaria pelo DETRAN/CE se, decorridos noventa dias do vencimento do prazo de vigência da Autorização de Funcionamento, a credenciada não manifestar interesse na prorrogação ou não apresentar documentação completa nos termos desta Portaria.

§1º Considerar-se-á igualmente extinto o credenciamento se a credenciada paralisar suas atividades por prazo superior a noventa dias;

§2º A Instituição ou Entidade que tiver seu credenciamento cancelado, somente poderá retornar as atividades, mediante um novo processo de credenciamento.

Art. 52 O lançamento dos certificados dos cursos ministrados junto ao sistema informatizado do DETRAN/CE é de competência exclusiva do sistema de Habilitação, devendo as empresas de monitoramento enviar os dados dos candidatos das Instituições/Entidades, devendo ser atualizado imediatamente após sua conclusão.

§ 1º A Instituição ou Entidade que retardar os referidos lançamentos incorrerá nas sanções do Termo de Credenciamento – Anexo VI, por meio do devido processo administrativo, cabendo aos sócios as responsabilidades no âmbito de suas atribuições.

§ 2º Todos os certificados de formação dos profissionais (Diretor Geral, Diretor de Ensino, Instrutor de Trânsito, Instrutor Especializado e Examinador de Trânsito) emitidos pelas Entidades deverão ser averbados junto à Diretoria de Habilitação, sem ônus para o aluno.

§3º O envio dos certificados para a averbação é de competência da Instituição ou Entidade que o ministrou, excetuando-se os certificados emitidos por este DETRAN/CE.

Art. 53 As Instituições ou Entidades credenciadas deverão utilizar o sistema informatizado padrão estabelecido pelo DETRAN/CE para execução, controle e troca de informações com os seus bancos de dados, com a devida liberação de acesso mediante termo de uso e responsabilidade.

§1º As despesas decorrentes do acesso aos bancos de dados do DETRAN/CE correrão por conta da credenciada (taxa de acesso ao sistema do DETRAN/CE) §2º Os serviços disponibilizados gratuitamente pelo DETRAN/CE para as Instituições ou Entidades não poderão gerar despesas aos alunos participantes dos cursos.

Art. 54 O credenciamento objeto desta Portaria é concedido a título precário pelo DETRAN/CE e está condicionado ao interesse público e à conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Art. 55 As normas e as disposições contidas nesta Portaria atingem, a partir de sua publicação, também as Instituições ou Entidades já credenciadas.

§1º As empresas já credenciadas para ministrarem cursos na modalidade de ensino presencial deverão apresentar, quando da próxima renovação de credenciamento, todos os documentos exigidos nos artigos 10 e 11 desta Portaria, além da quitação da taxa de renovação.

§2º As empresas já credenciadas para ministrarem cursos na modalidade de ensino a distância deverão apresentar, quando da próxima renovação de credenciamento, todos os documentos exigidos nos artigos 22 e 23 desta Portaria, além da quitação da taxa de renovação.

Art. 56 Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente do DETRAN/CE.

Art. 57 Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior - SUPERINTENDENTE ADJUNTO Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE CORRIGENDA

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art.6º do Decreto n º33.258, de 30 de Agosto de 2019, CONSIDERANDO a verificação de equívocos meramente materiais no EDITAL Nº 002/2025 e seus anexos; RESOLVE: publicar corrigenda de publicação do EDITAL Nº 002/2025 DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA “CNH POPULAR” - PROCESSO NUP Nº 08012.024561/2025-33, nos seguintes termos: Onde se lê : 5.1. As Instituições ou Entidades que tiverem seu cadastramento deferido, com a publicação de sua homologação, terão seus termos de participação para a efetiva execução do programa assinados pelo Superintendente do DETRAN/CE e devolvidos para que sirva como comprovante de participação no programa, no respectivo Município de sua sede, ou onde mais estiver autorizada a atuar, mediante termo de participação deferido ou mediante autorização precária e específica do DETRAN/CE, nos termos do item 15.16 do presente Edital, devendo atender à convocação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de bloqueio de acesso ao sistema GETRAN e GEMP. Leia-se : 5.1. As Instituições ou Entidades que tiverem seu cadastramento deferido, com a publicação de sua homologação, terão seus termos de participação, para a efetiva execução do programa, assinados pelo Superintendente do DETRAN/CE e devolvidos, pela Diretoria de Habilitação, para que sirva como comprovante de participação no programa, no respectivo Município de sua sede, ou onde mais estiver autorizada a atuar, mediante termo de participação deferido ou mediante autorização precária e específica do DETRAN/CE, nos termos do item 15.16 do presente Edital, devendo atender à convocação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de bloqueio de acesso ao sistema GETRAN e GEMP. Onde se lê : 6. DO PREÇO 6.1 Os serviços a serem executados serão remunerados considerando os seguintes valores:

CNH POR CATEGORIAS CURSO TEÓRICO CURSO PRÁTICO EXAME DE APTIDÃO
FÍSICA EMENTAL
AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA
PERÍCIA MÉDICA
ESPECIAL
“A” R$ 199,05 R$ 625,88 R$ 61,13 R$ 51,54 N/A
“B” R$ 199,05 R$ 845,48 R$ 61,13 R$ 51,54 N/A
PCD “A” R$ 199,05 R$ 1.007,23 R$ 61,13 R$ 51,54 R$ 121,09
PCD “B” R$ 199,05 R$ 1.976,44 R$ 61,13 R$ 51,54 R$ 121,09
Leia-se: 6. DO PREÇO 6.1 Os serviços a serem execu tados serão remunerados considerando os seguintes valores:
CNH POR CATEGORIAS CURSO TEÓRICO CURSO PRÁTICO EXAME DE APTIDÃO
FÍSICA EMENTAL
AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA
PERÍCIA MÉDICA
ESPECIAL
“A” R$ 215,65 R$ 625,88 R$ 61,13 R$ 51,54 N/A
“B” R$ 215,65 R$ 845,48 R$ 61,13 R$ 51,54 N/A
PCD “A” R$ 215,65 R$ 1.007,23 R$ 61,13 R$ 51,54 R$ 121,09
PCD “B” R$ 215,65 R$ 1.976,44 R$ 61,13 R$ 51,54 R$ 121,09

Onde se lê : CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. O prazo de vigência será de 36 (trinta e seis) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação de regência. Leia-se : CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação de regência. Onde se lê: 8.1.3. A nota fiscal e a fatura devem ser apresentadas conjuntamente com o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para recolhimento do ISS respectivo, após emissão da nota de empenho, conforme regras de contabilidade pública. Leia-se : 8.1.3. A nota fiscal devem ser apresentadas conjuntamente com o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para recolhimento do ISS respectivo, após emissão da nota de empenho, conforme regras de contabilidade pública. Onde se lê : 14.1. Incumbirá a CREDENCIADA divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção a Lei nº 12.527/2011, regulamentada no Estado do Ceará pela Lei nº 15.175/2012. Leia-se : 14.1. Incumbirá ao DETRAN/CE dar publicidade ao presente instrumento, podendo inclusive realizar no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção a Lei nº 12.527/2011, regulamentada no Estado do Ceará pela Lei nº 15.175/2012. Fortaleza, 06 de março de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE

xxx xxx xxx Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO