DOE 05/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº043 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2025
100
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO | NÍVEL | VALOR H/A |
DISCIPLINA/CURSO | CARGA HORÁRIA |
PERÍODO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PASCOAL ANTONIO APOLONIO NETO |
15209712 | PROFESSOR | ESPECIALISTA | R$ 77,22 | PATRULHAMENTO URBANO | 8 | 17/02/2025 a 17/02/2025 |
R$ 617,76 |
| MARCELO DAVID ALMEIDA |
40501517 | PROFESSOR | GRADUAÇÃO | R$ 61,78 | NOÇÕES DE APH-TÁTICO | 8 | 12/02/2025 a 12/02/2025 |
R$ 494,24 |
| RICARDO CÉSAR DE FREITAS ARAÚJO |
30120590 | PROFESSOR | ESPECIALISTA | R$ 77,22 | TREINAMENTO PRÁTICO INTEGRADO | 10 | 13/02/2025 a 13/02/2025 |
R$ 772,20 |
| DIEGO DE JESUS MORAIS | 305301-1-X | PROFESSOR | ESPECIALISTA | R$ 77,22 | TÉCNICAS DE ABORDAGEM POLICIAL | 8 | 11/02/2025 a 11/02/2025 |
R$ 617,76 |
TOTAL DE H/A PORTARIA: 123
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 9.003,90
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº033, 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que publicou a Portaria nº04/2025-SUPESP. Onde se lê :
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | PERÍODO | ROTEIRO | QUANTIDADE | VALOR DA DIÁRIA |
DIÁRIAS DIÁRIAS |
ACRÉSCIMOS | AJUDA DE CUSTO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Luciana de Oliveira Rodrigues |
ASSESSORA | 300.002-6-9 | 17/02 a 19/02/2025 |
Fortaleza/CE - Sobral/ CE - Itapipoca/ CE - Fortaleza/CE |
2,5 | R$ 131,43 | R$ 328,58 | R$ - | R$ - | R$ 328,58 |
| Leia-se: | ||||||||||
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | PERÍODO | ROTEIRO | QUANTIDADE | VALOR DA DIÁRIA |
DIÁRIAS DIÁRIAS |
ACRÉSCIMOS | AJUDA DE CUSTO |
VALOR TOTAL |
| Luciana de Oliveira Rodrigues |
ASSESSORA | 300.002-6-9 | 17/02 a 19/02/2025 |
Fortaleza/CE - Sobral/ CE - Itapipoca/ CE - Fortaleza/CE |
2,5 | R$ 137,78 | R$ 344,45 | R$ - | R$ - | R$ 344,45 |
Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025.
Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº032, 14 DE FEVEREIRO DE 2025, que publicou a Portaria nº03/2025-SUPESP. Onde se lê :
| CARGO/ | DIÁRIAS | VALOR | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | PERÍODO | ROTEIRO | QUANTIDADE | VALOR DA DIÁRIA |
DIÁRIAS | ACRÉSCIMOS | AJUDA DE CUSTO |
TOTAL |
| Jamily Santos Sousa |
ASSESSORA | 300.001-5-3 | 10/02 a 14/02/2025 |
Fortaleza/CE - Juazeiro do Norte/ CE - Crato/CE - Iguatu/ CE - Fortaleza/CE |
4,5 | R$ 131,43 | R$ 591,44 | R$ - | R$ - | R$ 591,44 |
| Leia-se: | ||||||||||
| DIÁRIAS | ||||||||||
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | PERÍODO | ROTEIRO | QUANTIDADE | VALOR DA DIÁRIA |
DIÁRIAS | ACRÉSCIMOS | AJUDA DE CUSTO |
VALOR TOTAL |
| Jamily Santos Sousa |
ASSESSORA | 300.001-5-3 | 10/02 a 14/02/2025 |
Fortaleza/CE - Juazeiro do Norte/ CE - Crato/CE - Iguatu/ CE - Fortaleza/CE |
4,5 | R$ 137,78 | R$ 620,01 | R$ - | R$ - | R$ 620,01 |
| Fortaleza, 26 | de fevereiro de 2 | 025. | Nabupolasa | r Alves Feitosa |
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TRABALHO
RESOLUÇÃO CET Nº41, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETARIO DO TRABALHO no uso de suas atribuições legais, resolve publicizar a resolução CET Nº41 deliberada pelo Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Raimundo Feitosa Carvalho Gomes que aprova a alteração do Plano de Ações e Serviços – PAS 2025 do bloco de ações e serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE, proposto pelo Estado do Ceará, a ser executado no exercício de 2025 em consonância com a Sessão Ordinária do Conselho Estadual do Trabalho – CET, no uso de suas atribuições, realizada em 14 de fevereiro de 2025 e, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº13.667, de 17 de maio de 2018, e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº890, de 02 de dezembro de 2020, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico, a alteração do Plano de Ações e Serviços de 2024 do bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE, do estado do Ceará, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho – SET, que: I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº21.171, de 22 de setembro de 2020; II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado esperadas; III – a destinação de recursos está adequada às ações; IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº21.171, de 22 de setembro de 2020(*); V – a destinação dos recursos alocados pelo estado do Ceará ao Fundo Estadual do Trabalho do Ceará – FET, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho – CET-Ceará. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
RESOLUÇÃO CET Nº42, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DO TRABALHO no uso de suas atribuições legais, resolve publicizar a resolução CET Nº42 deliberada pelo Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Raimundo Feitosa Carvalho Gomes que aprova o Relatório de Gestão Parcial do Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/CE, referente ao exercício de 2024, proposto pelo Estado do Ceará. O Conselho Estadual do Trabalho – CET, instituído pela Lei nº16.877, de 10 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10º, do Decreto nº34.168, de 21 de julho de 2021, e Considerando a Resolução CODEFAT nº888, de 2 de dezembro de 2020, que regulamenta as ações de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que aderirem ao SINE; Considerando o que estabelece a Portaria Ministerial nº2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão dos blocos de ações e serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de atendimento do SINE” e “Fomento à Geração de Emprego e Renda”; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Parcial do bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/CE, referente ao exercício de 2024, do Estado do Ceará, com base nas informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho – SET, considerando que: I - A SET executou, no período, uma das ações previstas no Plano de Ações e Serviços - PAS, qual seja, Melhoria e manutenção da estrutura tecnológica da Rede de atendimento do SINE/CE, e indicou as ações