DOE 05/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº043 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2025
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previstas que não foram realizadas, justificando os motivos para a sua não realização; II - Em 2024, o SINE/CE superou as metas de esforço de captação de vagas e de eficiência dos encaminhamentos do Seguro-Desemprego, e alcançou resultados satisfatórios nas demais metas estabelecidas para o exercício; III - A SET comprovou a execução das ações e serviços do SINE/CE previstas no PAS, conforme apresentada no inciso I; IV - A SET comprovou que a utilização dos recursos financeiros do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT foram aplicados exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços previstas no PAS, em observância às normas do CODEFAT e demais normativas legais; V - A SET assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE/CE, a despeito do não recebimento dos recursos federais por meio de transferência fundo a fundo em 2024, à tempo de suprir todas as demandas da Rede, arcando exclusivamente com recursos próprios as despesas decorrentes do funcionamento das unidades da Rede; VI - A SET apresentou os extratos das contas do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Ceará – FET/CE, comprovando os pagamentos mediante documentos originais, conforme previsto e aprovado no PAS 2024; VII - A contrapartida de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), sob responsabilidade do Estado do Ceará, foi realizada no exercício de 2024; VIII - A SET apresentou os extratos da conta do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Ceará – FET/CE, comprovando o saldo de recursos disponíveis em 31/12/2024, que totalizou R$5.407.790,19 (cinco milhões, quatrocentos e sete mil, setecentos e noventa reais e dezenove centavos), sendo R$240.690,07 (duzentos e quarenta mil, seiscentos e noventa reais e sete centavos) de recursos próprios e R$5.167.100,12 (cinco milhões, cento e sessenta e sete mil, cem reais e doze centavos) de recursos federais; IX - A SET comprovou as transferências recebidas pelo FET, dos recursos financeiros do FAT 2023, exclusivamente no financiamento da execução das ações do SINE previstas no PAS de 2024, e que nenhuma irregularidade no uso dos recursos ou quaisquer pendências de ordem técnica ou legal ocorreu no período. X - A SET comprovou as transferências recebidas pelo FET em exercícios anteriores, porém, em virtude de todo o exposto nos incisos supracitados, não foi possível o emprego total desses repasses, não havendo, no entanto, nenhuma irregularidade no uso dos recursos no período. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
RESOLUÇÃO CET Nº43, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DO TRABALHO no uso de suas atribuições legais, resolve publicizar a resolução CET Nº43 deliberada pelo Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Raimundo Feitosa Carvalho Gomes que aprova o Relatório Parcial de Gestão do Bloco de Assessoramento Estatístico, referente ao exercício de 2023, proposto pelo Estado do Ceará. O Conselho Estadual do Trabalho – CET, instituído pela Lei nº16.877, de 10 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10º, do Decreto nº34.168, de 21 de julho de 2021, e Considerando a Resolução CODEFAT nº888, de 2 de dezembro de 2020, que regulamenta as ações de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que aderirem ao SINE; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Assessoramento Estatístico, referente ao exercício de 2023, do Estado do Ceará, com base nas informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho - SET, considerando que: I - O órgão gestor executou a maioria das ações previstas no Plano de Ações e Serviços - PAS, e indicou as ações previstas que não foram totalizadas, justificando os motivos para a sua reprogramação; II - Em relação ao alcance das metas do PAS, foi previsto a produção de 10 boletins sobre o mercado de trabalho (período 2023-2024), tendo sido produzidos até dezembro de 2024, oito (8) sumários executivos com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e três (3) boletins sobre a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD contínua; III - A SET comprovou a execução das ações e serviços do SINE/CE previstas no PAS, conforme apresentada no inciso I; IV - A demonstração de utilização dos recursos financeiros do FAT exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços previstas no PAS não se aplica, em virtude da não ocorrência de execução financeira no período; V - A SET assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE/CE, arcando exclusivamente com recursos próprios as despesas decorrentes do funcionamento do Observatório de Políticas Públicas do Trabalho do Estado do Ceará; VI - A SET apresentou os extratos das contas do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Ceará – FET/CE, comprovando que não houve execução financeira no exercício, conforme previsto e aprovado no PAS 2023-2024; VII - A contrapartida no total de R$4.000,00 (quatro mil reais), sob responsabilidade do Estado do Ceará, foi realizada no exercício de 2023 e 2024; VIII - A SET apresentou os extratos da conta do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Ceará – FET/CE, comprovando o saldo de recursos disponíveis em 31/12/2024, que totalizou R$ 89.676,59 (oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), sendo R$4.191,89 (quatro mil, cento e noventa e um reais e oitenta e nove centavos) de recursos próprios e R$85.484,70 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos) de recursos federais; IX - A SET comprovou que não houve transferência automática recebida pelos recursos financeiros do FAT 2024, e que nenhuma irregularidade no uso dos recursos ou quaisquer pendências de ordem técnica ou legal ocorreu no período. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
RESOLUÇÃO CET Nº44, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DO TRABALHO no uso de suas atribuições legais, resolve publicizar a resolução CET Nº44 deliberada pelo Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Raimundo Feitosa Carvalho Gomes que aprova o Relatório de Gestão Parcial do Bloco de Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2024, proposto pelo Estado do Ceará. O Conselho Estadual do Trabalho – CET, instituído pela Lei nº16.877, de 10 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10º, do Decreto nº34.168, de 21 de julho de 2021, e Considerando a Resolução CODEFAT nº888, de 2 de dezembro de 2020, que regulamenta as ações de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que aderirem ao SINE; e Considerando o que estabelece a Portaria Ministerial nº1.881, de 02 de março de 2022, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços da Qualificação Social e Profissional; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Parcial do Bloco de Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2024, do Estado do Ceará, em razão ter concluído, com base nas informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho - SET, que: I - O órgão gestor executou parcialmente as ações previstas no Plano de Ações e Serviços do Bloco de Qualificação Social e Profissional - PAS QSP, e indicou as ações previstas que não foram realizadas, justificando os motivos para a sua não realização; II - Em relação ao alcance das metas do PAS QSP, foi previsto a oferta de 3.000 vagas (período 2024-2025), tendo sido beneficiados até dezembro de 2024, 66 trabalhadores. Estão em andamento cinco (5) cursos, para execução de 300 horas, visando atendimento a mais 75 beneficiários; III - Os recursos financeiros do Fundo de Apoio ao Trabalhador - FAT foram aplicados exclusivamente no financiamento da execução das ações previstas no PAS Qualificação Social e Profissional 2024 e em observância às normas do CODEFAT e demais normativas legais; IV - A SET apresentou o extrato da conta do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Ceará – FET/CE, comprovando os pagamentos mediante documentos originais, conforme previsto e aprovado no PAS 2024; V - A SET apresentou o extrato da conta do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Ceará – FET/CE, comprovando o saldo de recursos disponíveis em 31/12/2024, que totalizou R$2.129.518,87 (dois milhões, cento e vinte e nove mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), sendo R$506.973,03 (quinhentos e seis mil, novecentos e setenta e três reais e três centavos) de recurso FAT, R$1.130.641,00 (um milhão, cento e trinta mil, seiscentos e quarenta e um reais) de contrapartida e mais R$491.904,84 (quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos) de rendimentos; VI - A SET comprovou que não houve nenhuma irregularidade no uso dos recursos ou quaisquer pendências de ordem técnica ou legal ocorridas no período. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Vladyson da Silva Viana SECRETARIO DO TRABALHO
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº08/2025 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARILUZIA GUERREIRO MOTA , ocupante do cargo de Superintendente da Gestão dos Equipamentos Turísticos , matrícula nº3000068-4 , desta secretaria, viajar com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, com objetivo de acompanhar e fiscalizar as demandas do Teleférico de Ubajara, no período de 20 a 21 de fevereiro de 2025, na cidade de Ubajara - CE, concedendo-lhe 1,5 (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
ADITIVO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº94/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SEMINÁRIO MAIS NEGÓCIOS . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “15º CONGRESSO INTERNACIONAL DE FISIOTERAPIA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos