DOE 05/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº043 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2025
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do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 10 a 14 de setembro de 2025. VALOR: R$ 74.693,10 (setenta e quatro mil seiscentos e noventa e três reais e dez centavos). DATA DA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Eduardo Henrique Maia Bismarck (Autorizante), Oseas Florencio de Moura Filho (Autorizatário). Paulo Cesar Franco de Castro
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº12/2025
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: EDITORA MAIS FOOD LTDA , CNPJ º º 40.482.623/0001-62. OBJETO: Autorizar o uso em caráter oneroso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará visando a realização do Evento “SEMINÁRIO MAIS NEGÓCIOS”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 18 a 22 de março de 2025. VALOR: R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Eduardo Henrique Maia Bismarck (Autorizante), Jussara Ferreira de Souza Rocha (Autorizatária).
Paulo Cesar Franco de Castro COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº17/2025
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: ABTO ASSOCIACAO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ORGÃOS , CNPJ 57.352.635/0001-75. OBJETO: Autorizar o uso em caráter oneroso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará visando a realização do Evento “CONGRESSO BRASILEIRO DE TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS DA ABTO”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 13 a 19 de outubro de 2025. VALOR: R$ 147.915,00 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e quinze reais). DATA DA ASSINATURA: 18 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Luciana Bertocco de Paiva Haddad e Tainá Veras de Sandes Freitas (Autorizatárias). Paulo Cesar Franco de Castro
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA Nº108/2025 – CGD - CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, em consonância com o art. 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 21, II e 23, II, do Anexo I do Decreto Nº 33.447/2020; CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta Secretaria; CONSIDERANDO a documentação acostada ao SISPROC 482802025, especificamente o Relatório Técnico nº050/2025/COINT/CGD, encaminhado por meio da CI nº42/2025 com sugestão de que seja realizada uma Correição Extraordinária no Batalhão de Polícia de Trânstito Urbano e Rodoviário - BPRE; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD , através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda à CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA na sede do Batalhão de Polícia de Trânstito Urbano e Rodoviário - BPRE , a ser realizada, precipuamente, nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2025, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, ficando designada a Comissão de Correição presidida pelo CEL PM R/R MARCOS AURELIO MACEDO DE MELO, M.F. 082.816-1-0, tendo como MEMBROS 1º TEN PM JOÃO ERNANDO ABREU CRUZ, M.F. 118.832-1-4; 2º TEN PM MARCOS CESAR PAIVA DO NASCIMENTO, M.F. 110.035-1-6 e PP ARIELDO TELES BARROS, M.F. 300.627-1-X, devendo, ao final, ser apresentado relatório circunstanciado. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 17 de fevereiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº125/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos do processo de SISPROC nº2402158748, em que o 3º SGT PM ALYSON MIKAEL FERREIRA BARROS LEITÃO – MF:302.591-1-4, é acusado de descumprimento de medidas protetivas de urgência face a Sra. R. M. B. L. Fato ocorrido no dia 16/07/2024, no Bairro Passaré, nesta Capital/CE; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, IX e X; no art. 8º, II, VIII, XIII, XV, XVIII e XXIII; no art. 12,§1º, I e II; e c/c art. 13, § 1º, inciso XXX e XXXII; tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar 3º SGT PM ALYSON MIKAEL FERREIRA BARROS LEITÃO – MF:302.591-1-4; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº128/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos do processo de SISPROC nº2402295010, em que o SD PM TIAGO MATOS DE LIMA, MF 307.622-1-5, em síntese, é acusado de constantes ameaças, perseguição e violência psicológica, em contexto de violência doméstica e familiar, face a Sra. Y.S.J e a menor S.S.M, além de estender a ameaça a outros familiares das vítimas. Fatos estes ocorridos nesta Capital; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VI, IX, X e XI; no art. 8º, II, IV, XV, XVIII, XXII, XXIII, XXVII e XXXIII; art. 12, §§ 1º e 2º, c/c o art. 13, § 1º, XXX e XXXII; tudo da Lei nº13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar SD PM TIAGO MATOS DE LIMA , MF 307.622-1-5; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA , MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº16/2021, assim como, a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica, disciplinada pela Portaria nº404/2022. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 25 de fevereiro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº129/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos do processo de SISPROC nº2208654948, em que os Policiais Militares, SD PM FRANCISCO CARMERINDO DE FREITAS CARVALHO, MF 307.534-1-0, ANTONIO ROBÉRIO GENEROSO LIMA, MF 308.9306-9, SD PM JOSE ALEX GOMES BEZERRA, 309.170-5-7 e SD PM FRANCISCO GILBERTO TEIXEIRA BARROSO, MF 309.156-2-3, são acusados de suposta prática de agressão física quando de uma abordagem policial, em desfavor da pessoa de iniciais L.S.F., fato ocorrido no dia 14 de agosto de 2022, na cidade de Ipueiras, neste Estado; CONSIDERANDO que mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar por violar o art. 7º, III, IV, V, VI, e X, art. 8º, IV, VIII, XI, XV, XVIII, XXV, XXVI, XXIX, e art. 13, §1º, I, II, III e IV, tudo da Lei nº13.407/2003 (CDPM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS MILITARES : SD PM FRANCISCO CARMERINDO DE FREITAS CARVALHO, MF 307.534-1-0, ANTONIO ROBÉRIO GENEROSO LIMA, MF 308.930-6-9, SD PM JOSE ALEX GOMES