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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/03/2025 · pág. 43

DOE 05/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº043 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2025

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BEZERRA, 309.170-5-7 e SD PM FRANCISCO GILBERTO TEIXEIRA BARROSO, MF 309.156-2-3, todos lotados no 6ºPel/2ªCia/4ºBPRAIO (Ipueiras); II) DESIGNAR como sindicante o 2º TEN QOAPM FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO , MF 300.211-1-8, da Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns-CERIN, para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar dos referidos militares, observando a Instrução Normativa CGD nº16/2021; REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº130/2025 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº1906180641, foi instaurada através da Portaria CGD nº76/2022, publicada no DOE nº38, de 17/02/2022, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) CAP QOPM THIAGO MÁRIO VIEIRA SAMPAIO, CB PM THIAGO SILVINO DA SILVA SANTOS, SD PM FRANCISCO WESLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA e SD PM ANTÔNIO CELSO VASCONCELOS DE OLIVEIRA; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº 254/2012, que delega apurações das transgressões por meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR a MAJOR PM DANIELLE DE SALES PINHEIRO , MF 152.108-1-8, em substituição ao TC QOPM FRANCISCO EDNEY PEREIRA DOS SANTOS, M.F. 108.093-1-2, para exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica a Oficiala substituída encarregado de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº131/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a designação do servidor 2º TEN QOAPM JOÃO ESMERINO DE MESQUITA, M.F. 112.746-1-7, para compor a 8ª Comissão de Processo Regular Militar – CPRM na função de Relator e Escrivão; CONSIDERANDO necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: REESTRUTURAR a 8ª comissão militar de processos regulares (CPRM) da seguinte forma: TEN-CEL QOPM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA - MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) e o 2º TEN QOAPM JOÃO ESMERINO DE MESQUITA , M.F. 112.746-1-7 (RELATOR E ESCRIVÃO). Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data da publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº134/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº477342024; CONSIDERANDO o teor do Memorando nº3265/2024, da lavra do Coordenador da COEAP/SAP, relatando ocorrência de subversão a ordem e a disciplina por parte dos internos das alas A e D da Unidade Prisional Elias Alves da Silva – UP ITAITINGA IV, fato esse ocorrido no 09/05/2024; CONSIDERANDO que passada a situação de crise, fora determinado pelo Chefe de Equipe a identificação, separação e retirada de 41 (quarenta e um) internos para posterior encaminhamento à sede da PEFOCE, no entanto, o POLICIAL PENAL ANTÔNIO ÁLISON BARROS DA SILVA, responsável pela missão, em tese, não cumprira a determinação, ocorrendo falha na retirada dos detentos, fragilizando a segurança e gerando atraso no cumprimento das atividades de rotina; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, IV, X, XI, XII e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos II, XX e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal ANTÔNIO ÁLISON BARROS DA SILVA , matrícula funcional nº430.946-1-0, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 19 da Lei Complementar nº258/2021, e, CONSIDERANDO os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar nº03/2020, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº18/2020, publicada no D.O.E nº20, datado de 29 de janeiro de 2020, visando apurar a responsabilidade disciplinar da Policial Penal JEFFERSON CARLOS SOUZA LIMA, em razão de, no dia 27/10/2019, ter sido preso em flagrante delito, na cidade de João Pessoa – PB, por infração aos artigos 304 e 307 do CPB; CONSIDERANDO que, a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fl. 175/176, restou plenamente demonstrado a incidência da prescrição da pretenção punitiva estatal; CONSIDERANDO que a prescrição é matéria de ordem pública e, por tal razão, deve ser reconhecida em qualquer fase processual; CONSIDERANDO que verificou-se a plausibilidade em se instaurar o presente Processo Administrativo Disciplinar colimando apurar possíveis transgressões disciplinares praticadas, em tese, pelo referido servidor. Nesta senda, RESOLVO, por todo o exposto: reconhecer a incidência de causa extintiva da punibilidade , consubstanciada na prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos do disposto no Art. 182 c/c Art. 181, inciso II, da Lei nº9.826/74 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e, por consequência, arquivar o presente Processo Administrativo Disciplinar nº03/2020 , instaurado em face da Policial Penal JEFFERSON CARLOS SOUZA LIMA – M.F. nº431.025-9-1. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar nº098/2023, registrado sob o SPU nº2206125689, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº888/2023, publicada no D.O.E. nº193, de 16 de outubro de 2023, retificada pela Portaria de Corrigenda nº932/2023, publicada no D.O.E nº210, de 10 de novembro de 2023, em desfavor do Oficial Investigador de Polícia Francisco Etevaldo Carvalho de Sousa, tendo em vista denúncia registrada no Boletim de Ocorrência nº204-2714/2020, de que o mencionado policial civil teria efetuado 2 (dois) disparos de arma de fogo, no interior do Condomínio onde reside, na presença de outras pessoas, com o fim de fazê-las deixar o ambiente em que se encontravam, fato ocorrido no dia 19 de junho de 2022, em Maracanaú – Ceará; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o presente processo administrativo transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou nas condutas do processado em relação aos valores e deveres do Policial Civil, levando em conta as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da individualização da sanção; CONSIDERANDO que, a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 244/250, restou plenamente demonstrado que o processado praticou parte das transgressões disciplinares constantes da Portaria Instauradora, a ensejar a aplicação da sanção de suspensão; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar nº98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar o Relatório Final nº197/2024, de fls. 90/97 e, por consequência; b) Punir com 30 (trinta) dias de Suspensão , o processado Oficial Investigador de Polícia FRANCISCO ETEVALDO CARVALHO DE SOUSA - M.F.