DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
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na forma da Lei.
5.2.4. Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da pessoa jurídica.
5.2.5. Alvará de Funcionamento (saúde), segundo legislação vigente.
- 5.2.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 5.2.5. Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT). 5.2.6. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo contador responsável.
5.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor, supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado.
- 5.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
5.2.9. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
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5.3. Para comprovação de Regularidade Financeira e Qualificação Econômico-Financeira:
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5.3.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
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5.3.2.1. Na ausência da Certidão Negativa, o interessado em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do artigo 58 da Lei nº. 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da empresa se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da Lei nº. 11.101/2005.
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5.3.3. O interessado em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira. 5.3.4. O interessado no presente Chamamento Público deve apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade participante.
5.3.5. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB vigente. 5.3.6. No caso de empresa recém-constituída, há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
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5.3.7. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição. 6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR
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6.1. Os critérios para o credenciamento das instituições hospitalares incluem:
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Capacidade Técnica: Avaliação da infraestrutura hospitalar para execução do objeto do edital.
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Experiência: Comprovação de experiência na realização de cirurgias cardiovasculares e qualificação das equipes. • Qualidade do Atendimento: Certificações de qualidade e conformidade com as normas de segurança do paciente.
| • Capacidade de Gestão: Estrutura organizacional que permita a gestão eficiente dos procedimentos e a integração com o sistema de saúde público. |
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| 7. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
| 7.1 A análise dos documentos de habilitação será feita por uma Comissão Especial de Chamamento Público, instituída para esta finalidade. 8. DA HABILITAÇÃO |
| 8.1 Considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem as condições de habilitação ou seja, aquelas que apresentarem todos |
| os documentos exigidos no presente Edital. |
| 8.2 A Comissão Especial de Chamamento Público poderá, após a análise dos documentos convocar os interessados, conceder prazo para saneamento e/ou |
| quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários. 9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO |
| 9.1 A Comissão Especial de Chamamento Público adotará providências para disponibilização e publicação da relação das pessoas jurídicas de direito privado consideradas habilitadas no Diário Oficial do Estado. |
| 10. DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS |
| 10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº. 14.133/2021, ou para solicitar esclareci- mentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para o início da entrega da documentação. 10.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados, no prazo previsto no item anterior, à Comissão Especial de Credenciamento por meio do e-mail [email protected], ou no protocolo desta Secretaria informando o número deste Edital. |
| 10.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. 10.3. Caberá à Comissão responder os pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a petição de impugnação. |
| 10.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 10.1. 10.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante. |
| 10.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no procedimento. |
| 10.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Administração, nos autos do processo de Chamamento. 10.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do procedimento, exceto quando a alteração não comprometer a formu- lação das propostas. |
| 10.8. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do primeiro dia subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Estado. |
| 10.8.1. Caso haja acatamento ao recurso de que trata item 11.8, a Comissão adotará providências para publicar sua decisão no Diário Oficial do Estado. 11. DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Após o julgamento dos recursos, a Secretaria da Saúde providenciará a homologação do resultado do chamamento. 12. DA CONTRATAÇÃO |
| 12.1. Todas as pessoas Jurídicas que atenderem ao presente chamado e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes no edital, serão contratados pela Secretaria da Saúde, de acordo com as respectivas regras de contratação, obedecendo a real necessidade da Administração Pública. 12.2. O contrato a ser assinado obedecerá às cláusulas e condições do edital e de seus anexos. |
| 12.3. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão firmar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua convocação. |
| 12.4. Na hipótese do credenciado se recusar a assinar o contrato, a Secretaria da Saúde procederá o seu descredenciamento. 12.5. O contrato celebrado não gera à credenciada qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Estadual, visto que a prestação de |
| serviços pactuada possui caráter independente e impessoal. |
| 12.6. São de inteira responsabilidade das Pessoas Jurídicas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato. |
12.7. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório. |
| 12.8. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços. |
12.9. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado º |
| por interesse das partes até o limite permitido na Lei n 14.133/2021. |
12.10. A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação. 13. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO |
13.1. O modelo de execução prevê a contratação de instituições hospitalares por meio de credenciamento contínuo, permitindo que novos fornecedores sejam incluídos conforme a necessidade da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. |