DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
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13.2. O credenciamento permite flexibilidade e agilidade na contratação, garantindo que todos os pacientes tenham acesso ao tratamento necessário no momento adequado.
13.3. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.4. A vigência do instrumento será por um prazo de 01 (um) ano, a partir da data da assinatura do contrato, e a sua gestão ficará a cargo da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com possibilidade de reajuste dos valores de acordo com o índice IPCA.
13.5. A contratação dos serviços obedecerá à demanda, a qual será originada pela fila, regulada e agendada pela Central de Regulação do Estado do Ceará ou através das unidades hospitalares da Rede SESA (via Núcleo Interno de Regulação - NIR).
13.6. Os serviços serão executados na rede privada em caráter complementar ao SUS, com preferência para as entidades filantrópicas, desde que reúnam condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação dos serviços.
13.7. Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo.
13.8. A regulação de pacientes ao serviço de saúde ficará sob a responsabilidade da Célula de Regulação do Sistema de Saúde - CEREG/COREG, pertencente à estrutura organizacional da Coordenadoria de Regulação do Estado - COREG/SESA, conforme a oferta disponibilizada. Já o controle da execução do serviço prestado e o pagamento dos serviços realizados, ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC/SESA.
13.9. A contratada deverá ter equipe técnica composta por cirurgiões cardiovasculares, cardiologista intensivista e/ou hemodinamicista e anestesiologistas devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM), enfermeiros e técnicos de enfermagem especializados, registrados no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), com experiência comprovada em atendimento a pessoas com cardiopatias e demais profissionais necessários para assistência ao paciente, além de infraestrutura adequada para a realização de procedimentos de alta complexidade na área da cardiologia.
13.10. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, contado a partir do recebimento do boleto de agendamento ou instrumento hábil, emitido via sistema, estabelecido pela gestão.
13.11. Os executores dos serviços que integrarão essa rede seguirão os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-ão à regulação, auditoria, fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA.
13.12. A Contratada se responsabilizará pela execução do serviço, sendo dada toda a assistência necessária ao paciente desde sua chegada na unidade até sua saída, após a realização do procedimento cirúrgico, deverá prestar assistência de qualidade no pré, intra e pós-operatório.
13.13. Os Serviços serão prestados efetivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante requisição específica fornecida e devidamente autorizados pelo Sistema de Regulação Estadual através dos sistemas de agendamentos/regulação adotados pela gestão.
13.14. A avaliação deverá contemplar a análise quanto ao alcance do objetivo, considerando a obrigatoriedade de realizar o faturamento das informações em conformidade com o Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informação Ambulatorial e Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, do Ministério da Saúde-MS e auditoria da execução dos serviços ofertados.
13.15. A produção realizada será paga à unidade contratada conforme demanda regulada no sistema oficial de regulação do Estado do Ceará, auditada e conforme apresentação do faturamento no SIA/SUS e SIH/SUS.
- DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS
14.1. O valor global para contratualização tomou como base o valor dos procedimentos já praticados nos instrumentos contratuais vigentes, com a inclusão de novos serviços (procedimentos relacionados ao Estudo Eletrofisiológico e Implante de Marcapasso), com o preço estabelecido correspondente a 2x a média da Autorização de Internação Hospitalar - AIH, custos identificados na Rede SESA, a avaliação considera a vantajosidade econômica e a eficácia na prestação do serviço, garantindo a segurança do paciente na assistência à saúde.
14.2. Os quantitativos de procedimentos estipulados no Termo de Referência, são resultantes de uma estimativa baseada em série histórica de produção ambulatorial e hospitalar aprovada nos sistemas SIA/SUS e SIH/SUS, e no relatório da fila de espera expedida pela Central de Regulação do Estado do Ceará, e as metas financeiras foram calculadas a partir da composição de valores de procedimentos já contratualizados e valor médio da AIH, valorado em 100%, agregados em nível de forma de organização e procedimentos, considerada a sazonalidade da utilização dos serviços de saúde pela população. 14.3. O valor global da contratualização está dividido na tabela de procedimentos por forma de organização, podendo a contratada realizar os procedimentos especificados em cada grupo, de acordo com a regulação da Central de Regulação do Estado do Ceará. Não havendo limitação em relação a quantidade de um procedimento específico contanto que haja saldo contratual global para execução. 15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária 24000000.10.302.171.10882.03.339039.1.5009100000.0 que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
15.2. Descrição da Dotação Orçamentária:
Exercício: 2025 Dotação: 3003 Funcional: 24000000.10.302.171.10882.03.339039.1.5009100000.0 Gestora: 240401 24000000 - Secretaria da Saúde Órgão: 24200004 - Fundo Estadual de Saúde Unidade Orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC Função: 10 – Saúde SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 171 - Atenção à Saúde, com Acesso Integral e de Qualidade
Ação: 10883 - Promoção da Assistência de Cirurgias Eletivas no Estado Ceará Região: 03 Grande Fortaleza
Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral Subfonte: 00 - Recursos não Vinculados de Impostos Lançamento Contábil (Iduso): 0 - Fonte de Recursos do Tesouro Não Destinados Contrapartida Tipo de Fonte: 01 - Tesouro
FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG 16. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATUALIZADOS
16.1. O CREDENCIAMENTO das instituições por este CREDENCIAMENTO não garante a formalização da sua contratualização junto a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. O processo de contratualização ficará a critério da oportunidade e conveniência administrativa, para quando houver necessidade do serviço de saúde, seguindo as seguintes orientações: 16.2. Terão preferência para a contratualização dos serviços de saúde as instituições filantrópicas e sem finalidade lucrativa, em atendimento ao §1º do Art. 109 da Constituição Federal, da Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016 e demais legislação do Sistema Único de Saúde – SUS, respeitando juntamente o princípio de igualdade da Lei de Licitações nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 16.3. Os usuários serão provenientes da fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará, prontamente qualificados ou de unidades hospitalares da Rede SESA. 16.4. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde deverá direcionar o paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta disponibilizada, realizando o agendamento da consulta especializada. 16.5. Os serviços deverão obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população. 16.6. Após avaliação do usuário e confirmação da indicação da realização do procedimento proposto, deverá ser solicitado a autorização para Célula de Auditoria Médica - CEAUD/CORAC com antecedência mínima de 48 horas. 16.7. As instituições deverão executar os serviços objeto do CREDENCIAMENTO de acordo com as especificações estabelecidas contidas no edital, plano de trabalho, no instrumento contratual e/ou normas exigidas. 16.8. Para operacionalização dos serviços, as instituições devem obedecer aos protocolos clínicos, portarias e diretrizes terapêuticas recomendadas pelas Áreas Profissionais Especializadas às normas específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e demais normas vigentes do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde, sob responsabilidade exclusiva da instituição, obedecendo aos detalhamentos constantes no Termo de Referência. 16.9. O Estabelecimento contratualizado deverá inserir o paciente no Sistema Oficial de Regulação para a solicitação de APAC e/ou AIH, bem como alimentar