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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2025 · pág. 42

DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
o referido sistema com os dados pessoais, CID, histórico do paciente e exames comprobatórios para autorização do procedimento e posteriormente estar
| |---| |sujeita a auditoria médica.
16.10. As Instituições deverão comprovar capacidade instalada (equipamentos, recursos humanos e estrutura física) correspondente ao serviço que será
ofertado, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde e demonstrado no CNES da Instituição.
16.11. A execução dos objetos contratualizados está condicionada a prévia solicitação de autorização junto à Célula de Auditoria Médica (CEAUD) da
Cddi d Mitt Aliã Ctl d Sit d Súd CORAC| |oorenaora e onorameno, vaaço e onroe o sema e ae ().
16.12. Serão considerados procedimentos aptos para pagamento, aqueles regulados, agendados, confirmados no Sistema FAST MEDIC pelo executor, e
também deverá apresentar no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS ou Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, os quais deverão ser apre-
sentados junto ao Sistema de Informação do Ministério da Saúde-MS.
| |16.13. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias virtuais e in
| |loco, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas.
16.14. O serviço contratado deverá utilizar para registro das informações os seguintes sistemas:
a) Sistema de Informação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a Autorização de Internação Hospitalar (AIH);
b) Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principal instrumento a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC);
16.15. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) ofertar leitos para admissão do paciente até 24 horas antes da data proposta do procedimento, oferecendo
exames pré-operatórios mediante protocolo pré-estabelecido, disponibilidade de sala Operatória, todos os insumos e OPME (órtese, prótese e materiais
eseciais) necessários à realizaão do rocedimento roosto| |p ç p pp.
16.16. O transporte dos pacientes ficará a cargo do transporte sanitário dos municípios do Estado do Ceará.
16.17. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) enviar relatório mensal à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde -
CORAC/SESA, com os principais indicadores de resultado da Linha do Cuidado, constando, número e tipo de procedimento, tempo médio de permanência
hospitalar, taxa de intercorrências cirúrgicas, taxa de infecção associada à assistência dos respectivos pacientes beneficiados e taxa de mortalidade.
| |17. DA GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
| |17.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá
| |pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
17.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo| |correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
17.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o
uso de mensaem eletrônica ara esse fim| |g p .
17.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
17.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para
execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções
| |aplicáveis, dentre outros.
17.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do
| |art. 117, da Lei nº 14.133/2021.
17.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas
no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.| |
17.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do| |que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
17.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para
a correão| |ç.
17.7.3. O fiscal informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência,
| |para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
17.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do
| |contrato.
| |1.7.5. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à
| |prorrogação contratual.
17.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da
execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais,
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
17.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará| |
os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.| |
17.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as| |,
medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
1711 O estor do contrato emitirá documento comrobatório da avaliaão realizada elos fiscais uanto ao cumrimento de obriaões assumidas elo| |.. g p ç p q p gç p
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a
| |eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
17.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a
ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual Nº 35.322/2023.
| |18. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
18.1. O presente CONTRATO vigorará com prazo de até 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, estando facultada às suas prorrogações
mediante celebração de termos aditivos, respeitando e observando as diretrizes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
18.2. Poderá a Contratante prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato
período de atraso verificado.
19. DO PAGAMENTO| |
19.1. O prazo de execução dos serviços será definido conforme a necessidade de atendimento dos pacientes, com o credenciamento vigorando por um período
d dd d f lilã it| |e um ano, poeno ser prorrogao conorme a egsaço vgene.
19.2. O prazo de vigência do contrato é de 1 (um) ano, contado da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.
19.3. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, conforme o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021.
19.4. Os pagamentos serão realizados mensalmente, com base nos serviços efetivamente prestados e conforme os relatórios de execução apresentados e
| |aprovados pela gestão do contrato.
19.5. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através da apresentação dos serviços expedidos via Sistema de Informações
| |Ambulatoriais do SUS
- SIA/SUS (relatório SIA/SUS), Sistema de Informação Hospitalar (relatório SIH/SUS), tabela com dados dos pacientes atendidos (exame, nome completo,| |cns, data de nascimento, data do atendimento, valor), comprovantes de agendamento, laudos dos exames realizados por credenciados, regulados e agendados| |pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
19.6. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de| |
Saúde - CORAC/SESA até 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no SIA/SUS e SIH/SUS.| |,
197 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação| |.. , .
19.8. Fica vedado qualquer pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
19.9. Quanto a solicitação de pagamento, o credenciado/contratado deverá abrir processo administrativo na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará com os
seguintes documentos: ofício do prestador solicitando o pagamento com uma planilha com os dados do paciente, número de Fast Medic, número de AIH,
código e nome do procedimento, valor do procedimento, data dos procedimentos, cópia do contrato, certidões de regularidade fiscal e trabalhistas (certidão
de débitos municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS), laudo de AIH e/ou APAC, documento de admissão com assinatura do paciente/responsável,
evolução médica, descrição cirúrgica, ficha de anestesia, relatório de alta assinado pelo paciente/responsável, exames complementares realizados. Ressaltando
| |que todas as fichas devem ser carimbadas e assinadas pelo profissional responsável.
19.10. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE conforme produção realizada e processada e mediante apresentação à Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará da nota fiscal correspondente e dos documentos referente aos serviços efetivamente prestados, obedecendo aos procedimentos e os prazos|