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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2025 · pág. 43

DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025

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estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

20.1. A Contratada não poderá atender inadvertidamente e solicitar posteriormente pedido de autorização à Contratante, inclusive, não poderá solicitar a conversão de paciente que ingressou espontaneamente por convênio ou particular para paciente SUS. 20.2. Enviar mensalmente, conforme cronograma pré-definido, a agenda de oferta de vagas para validação da Central de Regulação do Estado do Ceará. Após a aprovação desta, as agendas serão inseridas no sistema FAST MEDIC, cabendo à Central de Regulação o seu gerenciamento.

20.31. É de responsabilidade da CONTRATADA, estar em conformidade com os fundamentos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que tratar-se da manipulação dos dados da CONTRATANTE e de terceiros, em sua criptografia, armazenamento e demais tratativas resguardando os dados utilizados.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE