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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2025 · pág. 47

DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|207
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
6.4. Os interessados deverão aceitar os valores estabelecidos no escopo do termo de referência, como pacote de serviço de saúde, conforme o especificado
| |---| |neste instrumento.
6.5. A unidade deverá permitir ações de avaliação, visita e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período, para atestar a
capacidade instalada do estabelecimento de saúde ou elucidação de questionamentos que se fizerem necessários para a plena execução do serviço de forma
fi| |segura e eetva.
6.6. A unidade deverá realizar o faturamento das informações no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e/ou Sistema de Informação Hospitalar-SIH,
| |seguindo o Manual Técnico do Ministério da Saúde-MS.
6.7. Os prestadores selecionados deverão executar os serviços objeto deste Termo de Referência consoante as especificações estabelecidas no instrumento
| |contratual e/ou norma exigida.
6.8 Possuir alvará Sanitário como instituição de saúde observando as diligências das instruções normativas da vigilância sanitária.
7. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:| |
7.1. A contratação dos serviços obedecerá à demanda proveniente da fila de espera registrada na Central de Regulação ou das unidades hospitalares da Rede SESA| |
regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, considerando o local de residência e região de saúde do usuário.| |
7.2. Os hospitais credenciados deverão oferecer assistência integral, tratamento qualificado ao paciente, com todas as ações necessárias ao procedimento| |
proposto, com assistência de equipe médica e multiprofissional qualificada.
7.3. O estabelecimento contratado deverá garantir a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade de cada caso,
ilid OPME ó ó ii ii iêi il é i ó ói| |ncuno (rtese, prtese e materas especas), assstnca ntegra no pr, ntra e ps - operatro.
74 O ttd dá idd téi fíi lid l SESA itt fiii it d bt id| |.. conraao ever comprovar a capacae cnca e sca a ser anasaa pea , com nsrumenos ocas para o cumprmeno o ojeo, seguno
â i d Miiéi d Súd à idd ild d ilid â d h l| |os parmetros vgentes o nstro a ae quanto sua capacae nstaaa, seno utzao como parmetro e acompanamento pea contratante o
CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e Relatórios de Visita Técnica.
Ã| |8. DA INSCRIÇO NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO:
8.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br.
8.1.1. Após 03 (três) dias úteis da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento
Público deverão apresentar toda documentação, com o requerimento de credenciamento, no formato PDF e arquivo único no protocolo da Secretaria da
Saúde - SESA, através do e-mail: [email protected], endereçado à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema| |de Saúde - CORAC/SESA.
8.1.2. Caso a Secretaria da Saúde - SESA entenda em diligenciar pela necessidade de complementação de informações/documentos referentes às propostas
protocoladas no prazo estabelecido no item anterior os proponentes terão até 15 (quinze) dias corridos para apresentar as informações e/ou documentos| |,
solicitados, contados a partir do recebimento da solicitação à Comissão Especial de Credenciamento.
8.1.3. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para credenciamento o e-mail: [email protected].
8.1.4. A inscrição no Edital de credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde.
8.1.5. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento.
8.1.6. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda
| |específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
8.1.7. Na complementação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e as normas técnicas e administrativas aplicáveis.
8.1.8. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se
os termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei 8.080/1990.| |8.1.9. A contratação complementar dos prestadores de serviços de saúde se dará nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo seguir as regras da
inexigibilidade de licitação nos termos do art. 74 “caput” da mencionada lei.| |, , ,
8.2. Serão indeferidas as inscrições das pessoas jurídicas interessadas que não comprovarem os requisitos exigidos neste instrumento ou não apresentarem
a documentaão necessária| |ç .
83 D indfrimnt d inriã brá rr dnd r intrt n r d 03 (trê) di úti ntr d iêni d t| |.. o eeeo a scço cae ecuso, eveo se eposo o pazo e s as es, a coa a cca o ao.
8.4. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será
| |julgado para a especialidade disposta neste instrumento.
| |8.4.1. Durante o prazo de vigência do Chamamento Público, a Administração poderá realizar nova convocação, obedecendo a necessidade, prazos e regras
| |previstas.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
| |9.1. Para comprovação de regularidade jurídica:
9.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde.
9.1.2. Atos Constitutivos (estatuto ou contrato social) devidamente registrados,
acompanhado das respectivas alterações ou documentos de eleição e posse de seus administradores.| |
9.1.3. Documentos dos dirigentes ou representante legal:
9131 Cópia do RG ou equivalente e CPF de todos os dirigentes ou representante legal| |.... .
9.1.3.1.1. O documento de identidade do Conselho de classe que contenha referência do RG e/ou CPF pode substituí-los.
9.1.4. Declaração (modelo no anexo) em papel timbrado dos dirigentes ou representante legal de que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assesso-
t l íl á úbli d úd âbit d diitã d Etd d Cá| |rameno, em quaquer nve, na rea pca e sae, no mo a amnsraço o sao o ear.
91 Dl dl l ibd fid l dii ll d| |..5. ecaração (moeos nos anexos) em pape tmrao rmaa peos rgentes ou representante ega e que, expressamente:
9.1.5.1. Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados.
9.1.5.2. Tem disponibilidade para prestar os serviços, conforme as normas fixadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e, segundo as normas do
| |Ministério da Saúde, segue às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de saúde.
9.1.5.3. Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público, que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os
documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, que fornecerá quaisquer informações comple-
mentares solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle.| |
9.1.6. Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art.7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, peri-| |
goso ou insalubre
aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo
do anexo| |.
9.2. Para comprovação de Regularidade Fiscal:
9.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
| |Fazenda Nacional).
9.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio
| |ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
| |9.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente,
| |na forma da Lei.
9.2.4. Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da pessoa jurídica.| |9.2.5. Alvará de Funcionamento (saúde), segundo legislação vigente.
9.2.6. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos| |
sociais instituídos por lei.
927 Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT)| |... .
9.2.8. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo
| |contador responsável.
9.2.9. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar
nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor,
| |supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado.
9.2.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade
fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.| |
9.2.11. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos
termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização|