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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2025 · pág. 46

DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025

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de qualidade e reduzir o tempo de espera para esses procedimentos. As instituições credenciadas deverão oferecer uma gama de serviços especializados, conforme descrição abaixo:

Procedimentos Cirúrgicos Cardiovasculares

Suporte Diagnóstico e Terapêutico

  1. REQUISITOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS:
4.1. As instituições credenciadas devem atender aos seguintes requisitos:

● Capacidade de atendimento: Garantir a disponibilidade de leitos 24 horas por dia, 7 dias por semana, e capacidade de atendimento em regime de urgência e emergência para absorção da demanda proveniente de complicações cirúrgicas de pacientes que tiveram alta da própria instituição contemplados neste instrumento.

  1. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS DOS PROCEDIMENTOS:

5.1. Ressaltamos que, a meta anual foi estabelecida de acordo com a fila existente, bem como na série histórica de produção e tem como objetivo a determinação do valor global para execução do elenco de procedimentos, visto que a realização do serviço será por demanda regulada, onde a unidade contratada deverá respeitar o teto global de gastos pelo conjunto de procedimentos, por cada forma de organização. Assim reiteramos que a unidade contratualizada deverá executar qualquer procedimento inserido no contrato, não excedendo o limite financeiro de cada forma de organização de procedimentos. 5.2. Os procedimentos a serem contratualizados são os discriminados abaixo: BLOCO 01

FORMA DE
ORGANIZAÇÃO SIGTAP
CÓDIGO
SIGTAP
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL POR FORMA
DE ORGANIZAÇÃO
040601 0406010536 FECHAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERATRIAL R$ 16.484,90 R$ 22.890.832,16
0406011206 TROCA VALVAR C/REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA
R$ 43.423,92
0406010803 PLÁSTICA VALVAR (01 OPM BIOLÓGICA)
R$ 32.527,03
0406010803 PLÁSTICA VALVAR (01 OPM METÁLICA)
R$ 35.727,03
0406010811 PLÁSTICA VALVAR C/REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA
R$ 39.823,92
0406010927 REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA COM USO DE EXTRACÓRPOREA
R$ 34.134,79
0406010935 REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE
EXTRACÓRPOREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS)
R$ 34.134,79
0406010943 REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA
R$ 34.134,79
0406010951 REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE
EXTRACORPÓREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS)
R$ 34.134,79
0406010820 PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MÚLTIPLA BIOLÓGICA R$ 51.423,92
0406010820 PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MÚLTIPLA METÁLICA R$ 57.823,92
0406010650 IMPLANTE DE MARCAPASSO DE CÂMARA DUPLA TRANSVENOSO R$ 19.708,54
0406010676 IMPLANTE DE MARCAPASSO DE CÂMARA ÚNICA TRANSVENOSO R$ 16.599,98
0406010641 IMPLANTE DE MARCAPASSO DECÂMARA DUPLA EPIMIOCÁRDICO R$ 21.539,10
0406010668 IMPLANTE DE MARCAPASSO DE CÂMARA ÚNICA EPIMIOCÁRDICO R$ 15.105,90
BLOCO 02
FORMA DE
ORGANIZAÇÃO SIGTAP
CÓDIGO
SIGTAP
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL POR FORMA
DE ORGANIZAÇÃO
040603 0406030030 ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM IMPLANTE DE STENT R$ 9.744,80 R$ 5.262.192,00
0406030022 ANGIOPLASTIA CORONARIANA C/ IMPLANTE DE DOIS STENT R$ 9.744,80
BLOCO 03
FORMA DE
ORGANIZAÇÃO SIGTAP
CÓDIGO
SIGTAP
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL POR FORMA
DE ORGANIZAÇÃO
040605 0406050031 ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO I
(ABLAÇÃO DETAQUICARDIA ATRIAL DIREITA)
R$ 13.561,28 R$ 6.338.894,68
0406050040 ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO I(ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA
POR REENTRADA NODAL DE VIAS ANÔMALAS DIREITAS, DE TV
IDIOPÁTICA, DE VENTRÍCULO DIREITOE VENTRÍCULO ESQUERDO).
R$ 12.063,54
0406050090 ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO
DETAQUICARDIA ATRIAL CICATRICIAL)
R$ 18.413,92
0406050015 ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO DIAGNÓSTICO R$ 7.321,00
BLOCO 04
FORMA DE
ORGANIZAÇÃO SIGTAP
CÓDIGO
SIGTAP
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL POR FORMA
DE ORGANIZAÇÃO
021102 0211020010 CATETERISMO CARDÍACO R$ 3.091,20 R$ 2.782.080,00
TOTAL G LOBAL R$ 37.273.998,84

6. REGRAS DO CREDENCIAMENTO:

6.1. Os serviços devem obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS, com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população. 6.2. A unidade deverá possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe especializada para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde - SUS.

6.3. O valor do procedimento inclui a avaliação com especialistas, exames, procedimentos relacionados aos serviços de hemodinâmica, serviço profissional, medicamentos, materiais, diárias, incluindo leitos de UTI, serviço de nutrição e avaliação pós-operatória, e todo material ou serviço que se fizer indispensável para realização do ato cirúrgico e assistência pós operatória assim garantindo assistência integral ao paciente.