DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
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Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral Subfonte: 00 - Recursos não Vinculados de Impostos Lançamento Contábil (Iduso): 0 - Fonte de Recursos do Tesouro Não Destinados Contrapartida Tipo de Fonte: 01 - Tesouro
FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG 14. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14.1. O CREDENCIAMENTO das instituições por este CREDENCIAMENTO não garante a formalização da sua contratualização junto a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. O processo de contratualização ficará a critério da oportunidade e conveniência administrativa, para quando houver necessidade do serviço de saúde, seguindo as seguintes orientações: 14.2. Terão preferência para a contratualização dos serviços de saúde as instituições filantrópicas e sem finalidade lucrativa, em atendimento ao §1º do Art. 109 da Constituição Federal, da Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016 e demais legislação do Sistema Único de Saúde – SUS respeitando juntamente o princípio de igualdade da lei de licitações nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
| 14.3. Os usuários serão provenientes da fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará, prontamente qualificados ou de unidades hospitalares d Rd SESA |
|---|
| a ee . 14.4. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde deverá direcionar o paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta disponibilizada, realizando o agen- damento da consulta especializada. |
145 O i dã bd iit d Sit Úi d Súd SUS it ti diõ dd tdit d lã |
| .. s servços evero oeecer aos requsos o sema nco e ae – com vsas a garanr as conçes aequaas ao aenmeno a popuaço. 14.6. Após avaliação do usuário e confirmação da indicação da realização do procedimento proposto, deverá ser solicitado a autorização para Célula de Auditoria Médica - CEAUD/CORAC com antecedência mínima de 48 horas. |
| 14.7. As instituições deverão executar os serviços objeto do CREDENCIAMENTO de acordo com as especificações estabelecidas contidas no edital, plano |
| de trabalho, no instrumento contratual e/ou normas exigidas. 14.8. Para operacionalização dos serviços as instituições devem obedecer aos protocolos clínicos portarias e diretrizes terapêuticas recomendadas pelas |
| , , Áreas Profissionais Especializadas às normas específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e demais normas vigentes do Ministério |
| da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde, sob responsabilidade exclusiva da instituição, obedecendo aos detalhamentos constantes neste instrumento |
| . 14.9. O Estabelecimento contratualizado deverá inserir o paciente no Sistema Oficial de Regulação para a solicitação de APAC e/ou AIH, bem como alimentar |
| o referido sistema com os dados pessoais, CID, histórico do paciente e exames comprobatórios para autorização do procedimento e posteriormente estar sujeita a auditoria médica |
| . 14.10. As Instituições deverão comprovar capacidade instalada (equipamentos, recursos humanos e estrutura física) correspondente ao serviço que será |
| ofertado, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde e demonstrado no CNES da Instituição. 14.11. A execução dos objetos contratualizados está condicionada a prévia solicitação de autorização junto à Célula de Auditoria Médica (CEAUD) da |
Coordenadoria de Monitoramento Avaliaão e Controle do Sistema de Saúde (CORAC) |
| , ç . 14.12. Serão considerados procedimentos aptos para pagamento, aqueles regulados, agendados, confirmados no Sistema FAST MEDIC pelo executor, e também deverá apresentar no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS ou Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, os quais deverão ser apre- sentados junto ao Sistema de Informação do Ministério da Saúde-MS. |
| 14.13. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias virtuais e in loco comunicaões escritas visitas e outras atividades correlatas |
| , ç , . 14.14. O serviço contratado deverá utilizar para registro das informações os seguintes sistemas: |
| a) Sistema de Informação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a Autorização de Internação Hospitalar (AIH); |
| b) Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principal instrumento a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC); 1415 O hili did dáã f li diã d i é 24 h d d d di fd |
| .. (s) ospta(s) creencao(s), ever(o) oertar etos para amsso o pacente at oras antes a ata proposta o procemento, oereceno exames pré-operatórios mediante protocolo pré-estabelecido, disponibilidade de sala Operatória, todos os insumos e OPME (órtese, prótese e materiais |
especiais) necessários à realização do procedimento proposto. |
| 14.16. O transporte dos pacientes ficará a cargo do transporte sanitário dos municípios do Estado do Ceará. |
| 14.17. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) enviar relatório mensal à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, com os principais indicadores de resultado da Linha do Cuidado, constando, número e tipo de procedimento, tempo médio de permanência hospitalar, taxa de intercorrências cirúrgicas, taxa de infecção associada à assistência dos respectivos pacientes beneficiados e taxa de mortalidade. |
| 15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 15.1. O presente CONTRATO vigorará com prazo de até 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, estando facultada às suas prorrogações mediante celebração de termos aditivos, respeitando e observando as diretrizes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 15.1.1. Poderá a Contratante prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato eríodo de atraso verificado |
| p . 16. DA GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO: |
| 16.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, Decretos Estaduais nº 35322/2023 e 35283/2023 e cada arte resonderá elas conseuências de sua inexecuão total ou arcial |
| . . p p p q ç p. 16.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. |
16.3. A gestão do contrato será realizada por uma equipe designada pela administração pública, responsável por monitorar a execução dos serviços e garantir |
| o cumprimento de todas as obrigações contratuais. 16.4. As instituições credenciadas deverão fornecer relatórios periódicos sobre os atendimentos realizados, e estarão sujeitas a auditorias regulares para verificar a conformidade com os reuisitos técnicos e oeracionais estabelecidos |
| q p . 16.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o |
| uso de mensagem eletrônica para esse fim. 166 O órão ou entidade oderá convocar reresentante do contratado ara adoão de rovidências ue devam ser cumridas de imediato |
| .. g p p p ç p q p . 16.7. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para |
| apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para |
execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções |
| aplicáveis, dentre outros. 16.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do t 117 d Li º 14133/2021 |
| ar. , a e n .. |
| 16.9. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração |
| , . 16.10. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do |
| que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. |
| 16.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a |
| correção. |
| 16.12. O fiscal informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, |
| para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1613 N d êi iibili ã d tt dt d fil iá ft iditt t d |
| .. o caso e ocorrncas que possam nvazar a execuço o conrao nas aas aprazaas, o sca comuncar o ao meaamene ao gesor o |
| contrato. 16.14. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à ã l |
| prorrogaço contratua. 16.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da |
| execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. |
| 16.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará |