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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2025 · pág. 49

DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025

209

Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral Subfonte: 00 - Recursos não Vinculados de Impostos Lançamento Contábil (Iduso): 0 - Fonte de Recursos do Tesouro Não Destinados Contrapartida Tipo de Fonte: 01 - Tesouro

FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG 14. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14.1. O CREDENCIAMENTO das instituições por este CREDENCIAMENTO não garante a formalização da sua contratualização junto a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. O processo de contratualização ficará a critério da oportunidade e conveniência administrativa, para quando houver necessidade do serviço de saúde, seguindo as seguintes orientações: 14.2. Terão preferência para a contratualização dos serviços de saúde as instituições filantrópicas e sem finalidade lucrativa, em atendimento ao §1º do Art. 109 da Constituição Federal, da Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016 e demais legislação do Sistema Único de Saúde – SUS respeitando juntamente o princípio de igualdade da lei de licitações nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

14.3. Os usuários serão provenientes da fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará, prontamente qualificados ou de unidades hospitalares
d Rd SESA
a ee .
14.4. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde deverá direcionar o paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta disponibilizada, realizando o agen-
damento da consulta especializada.

145 O i dã bd iit d Sit Úi d Súd SUS it ti diõ dd tdit d lã
.. s servços evero oeecer aos requsos o sema nco e ae – com vsas a garanr as conçes aequaas ao aenmeno a popuaço.
14.6. Após avaliação do usuário e confirmação da indicação da realização do procedimento proposto, deverá ser solicitado a autorização para Célula de
Auditoria Médica - CEAUD/CORAC com antecedência mínima de 48 horas.
14.7. As instituições deverão executar os serviços objeto do CREDENCIAMENTO de acordo com as especificações estabelecidas contidas no edital, plano
de trabalho, no instrumento contratual e/ou normas exigidas.
14.8. Para operacionalização dos serviços as instituições devem obedecer aos protocolos clínicos portarias e diretrizes terapêuticas recomendadas pelas
, ,
Áreas Profissionais Especializadas às normas específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e demais normas vigentes do Ministério
da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde, sob responsabilidade exclusiva da instituição, obedecendo aos detalhamentos
constantes neste instrumento
.
14.9. O Estabelecimento contratualizado deverá inserir o paciente no Sistema Oficial de Regulação para a solicitação de APAC e/ou AIH, bem como alimentar
o referido sistema com os dados pessoais, CID, histórico do paciente e exames comprobatórios para autorização do procedimento e posteriormente estar
sujeita a auditoria médica
.
14.10. As Instituições deverão comprovar capacidade instalada (equipamentos, recursos humanos e estrutura física) correspondente ao serviço que será
ofertado, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde e demonstrado no CNES da Instituição.
14.11. A execução dos objetos contratualizados está condicionada a prévia solicitação de autorização junto à Célula de Auditoria Médica (CEAUD) da

Coordenadoria de Monitoramento Avaliaão e Controle do Sistema de Saúde (CORAC)
, ç .
14.12. Serão considerados procedimentos aptos para pagamento, aqueles regulados, agendados, confirmados no Sistema FAST MEDIC pelo executor, e
também deverá apresentar no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS ou Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, os quais deverão ser apre-
sentados junto ao Sistema de Informação do Ministério da Saúde-MS.
14.13. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias virtuais e in
loco comunicaões escritas visitas e outras atividades correlatas
, ç , .
14.14. O serviço contratado deverá utilizar para registro das informações os seguintes sistemas:
a) Sistema de Informação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a Autorização de Internação Hospitalar (AIH);
b) Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principal instrumento a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC);
1415 O hili did dáã f li diã d i é 24 h d d d di fd
.. (s) ospta(s) creencao(s), ever(o) oertar etos para amsso o pacente at oras antes a ata proposta o procemento, oereceno
exames pré-operatórios mediante protocolo pré-estabelecido, disponibilidade de sala Operatória, todos os insumos e OPME (órtese, prótese e materiais

especiais) necessários à realização do procedimento proposto.
14.16. O transporte dos pacientes ficará a cargo do transporte sanitário dos municípios do Estado do Ceará.
14.17. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) enviar relatório mensal à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde -
CORAC/SESA, com os principais indicadores de resultado da Linha do Cuidado, constando, número e tipo de procedimento, tempo médio de permanência
hospitalar, taxa de intercorrências cirúrgicas, taxa de infecção associada à assistência dos respectivos pacientes beneficiados e taxa de mortalidade.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
15.1. O presente CONTRATO vigorará com prazo de até 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, estando facultada às suas prorrogações
mediante celebração de termos aditivos, respeitando e observando as diretrizes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
15.1.1. Poderá a Contratante prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato
eríodo de atraso verificado
p .
16. DA GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO:
16.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, Decretos Estaduais
nº 35322/2023 e 35283/2023 e cada arte resonderá elas conseuências de sua inexecuão total ou arcial
. . p p p q ç p.
16.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

16.3. A gestão do contrato será realizada por uma equipe designada pela administração pública, responsável por monitorar a execução dos serviços e garantir
o cumprimento de todas as obrigações contratuais.
16.4. As instituições credenciadas deverão fornecer relatórios periódicos sobre os atendimentos realizados, e estarão sujeitas a auditorias regulares para
verificar a conformidade com os reuisitos técnicos e oeracionais estabelecidos
q p .
16.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o
uso de mensagem eletrônica para esse fim.
166 O órão ou entidade oderá convocar reresentante do contratado ara adoão de rovidências ue devam ser cumridas de imediato
.. g p p p ç p q p .
16.7. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para

execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções
aplicáveis, dentre outros.
16.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do
t 117 d Li º 14133/2021
ar. , a e n ..
16.9. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas
no contrato de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração
, .
16.10. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do
que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
16.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a
correção.
16.12. O fiscal informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência,
para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
1613 N d êi iibili ã d tt dt d fil iá ft iditt t d
.. o caso e ocorrncas que possam nvazar a execuço o conrao nas aas aprazaas, o sca comuncar o ao meaamene ao gesor o
contrato.
16.14. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à
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prorrogaço contratua.
16.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da
execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais,
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
16.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará