DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
16.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as|
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medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
16.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a
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|evenuas penaaes apcaas, eveno consar o caasro e aeso e cumprmeno e orgaçes.
16.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a
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|ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
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|16.20. A execução contratual será fiscalizada por Ana Tália Silva de Melo, inscrito no CPF: 036.423.074-69, matrícula nº 300157-9-7 e acompanhada por
Renata Gomes de Queiroz Parente, matrícula nº 300153-9-8 e CPF nº 025.030.963-79, designado como gestora, de acordo com o estabelecido no art. 117,
da Lei Federal nº 14.133/2021.|
|17. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:|
|17.1. O prazo de execução dos serviços será definido conforme a necessidade de atendimento dos pacientes, com o credenciamento vigorando por um período
de um ano odendo ser rorroado conforme a leislaão viente|
|, p pg gç g.
17.2. O prazo de vigência do contrato é de 1 (um) ano, contado da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.
17.3. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, conforme o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021.
17.4. Os pagamentos serão realizados mensalmente, com base nos serviços efetivamente prestados e conforme os relatórios de execução apresentados e
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|aprovaos pea geso o conrao.
17.5. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através da apresentação dos serviços expedidos via Sistema de Informações
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|Ambulatoriais do SUS
- SIA/SUS (relatório SIA/SUS), Sistema de Informação Hospitalar (relatório SIH/SUS), tabela com dados dos pacientes atendidos (exame, nome completo,
cns, data de nascimento, data do atendimento, valor), comprovantes de agendamento, laudos dos exames realizados por credenciados, regulados e agendados
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|pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
17.6. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de|
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Saúde - CORAC/SESA, até 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no SIA/SUS e SIH/SUS.|
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17.7. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.|
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17.8. Fica vedado qualquer pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
17.9. Quanto a solicitação de pagamento, o credenciado/contratado deverá abrir processo administrativo na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará com os
seguintes documentos: ofício do prestador solicitando o pagamento com uma planilha com os dados do paciente, número de Fast Medic, número de AIH,
código e nome do procedimento, valor do procedimento, data dos procedimentos, cópia do contrato, certidões de regularidade fiscal e trabalhistas (certidão
de débitos municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS), laudo de AIH e/ou APAC, documento de admissão com assinatura do paciente/responsável,
evolução médica, descrição cirúrgica, ficha de anestesia, relatório de alta assinado pelo paciente/responsável, exames complementares realizados. Ressaltando
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|que todas as fichas devem ser carimbadas e assinadas pelo profissional responsável.
17.10. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE conforme produção realizada e processada e mediante apresentação à Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará da nota fiscal correspondente e dos documentos referente aos serviços efetivamente prestados, obedecendo aos procedimentos e os prazos
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:|
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18.1. A Contratada não poderá atender inadvertidamente e solicitar posteriormente pedido de autorização à Contratante, inclusive, não poderá solicitar a|
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conversão de paciente que ingressou espontaneamente por convênio ou particular para paciente SUS.
182 Enviar mensalmente conforme cronograma pré-definido a agenda de oferta de vagas para validação da Central de Regulação do Estado do Ceará Após|
|.. , , .
a aprovação desta as agendas serão inseridas no sistema FAST MEDIC cabendo à Central de Regulação o seu gerenciamento|
|, , .
18.3. Todos os procedimentos objeto do contrato só poderão ser executados com a prévia regulação realizada pela Central de Regulação do Estado do Ceará.
18.4. Garantir a realização de todos os procedimentos necessários ao manejo do paciente durante todo o período de acompanhamento na unidade contratada.
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|18.5. Oerecer ao pacente todo recurso necessáro ao seu atendmento, assumndo o ônus e encargos que a e e mpõe, por orça da reação contratua que
se firma, notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista, decorrente dos efetivos empregados que atuam no estabelecimento da contratada.
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|18.6. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de
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|negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais, ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso.
18.7. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não exclui nem reduz a responsabilidade da
CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
18.8. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos|
|do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
18.9. Manter atualizado os sistemas de informações do Ministério da Saúde, incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema
de Informação Ambulatorial (SIA), o Sistema de Informação Hospitalar (SIH) a Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA) e outros
sistemas de informações que venham a ser implementados no âmbito do SUS em substituição ou em complementaridade a estes.
18.10. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa
de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de
Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida.
18.11. Apresentar a Licença Sanitária e Alvará de Funcionamento, como documentação regulamentada do seu funcionamento.
18.12. Manter disponível e atualizado o prontuário individualizado do usuário do SUS, contemplando os dados de identificação, os registros de avaliação
clínica, indicações terapêuticas, exames e evoluções referentes aos atendimentos hospitalares/ambulatoriais mantendo-os disponíveis aos processos e avaliação
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|do serviço da Célula de Auditoria em Saúde (CEAUD/SESA) obedecendo seus instrumentos de controle e monitoramento.|
|18.13. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais,|
|dentre outros.
18.14. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de acompanhamento e avaliação|
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dos resultados obtidos.
18.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. 125, da Lei Federal nº
14133/2021 tomando-se or base o alor contratal|
|., p v u.
18.16. Prestar assistência em casos de necessidade no intercurso da realização do procedimento cirúrgico, com o acionamento dos serviços necessários à
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|manutenção da vida.
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|18.17. Todos os insumos necessários à execução dos procedimentos para realização do objeto serão de responsabilidade da CONTRATADA, incluso no
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|valor global do procedimento, quantitativos esses que deverão ser suficientes para a segura e eficiente execução dos mesmos.
18.18. Os insumos e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obri-
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|gando-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem estas exigências.
18.19. Cumprir o estabelecimento na Resolução RDC nº 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre o regulamento
técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, na Resolução RDC n° 51/10
da ANVISA, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e dá outras providências, em outros dispositivos legais que venham substituí-las ou complementá-la.|
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18.20. Todo paciente assistido pelo serviço especializado deve receber assistência integral e interdisciplinar.
1821 Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias|
|.. .
1822 Manter-se durante toda a execução do contrato em comatibilidade com as obriações assumidas todas as condições de habilitação e ualificação|
|.. , p g , q
exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo.
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|8.3. Prestar os servços ora contrataos em suas nstaações, utzano seu pessoa e seus própros equpamentos, garantno a manutenção preventva
ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a Contratante deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do
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|serviço prestado.
18.24. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços.
18.25. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
18.26. Comunicar à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, qualquer anormalidade que interfira no
bom andamento dos serviços contratados.|