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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2025 · pág. 57

DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025

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12.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

12.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO. 12.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da Lei nº 13.709/2018 é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da mesma lei, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 12.6. É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 18.7. O CONTRATADO deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 12.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 12.9. O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 12.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados conforme art. 37 da Lei nº 13.709/2018, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 12.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 12.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 12.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da Lei nº 13.709/2018 deverão ser comunicados à autoridade nacional. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021 será causa para sua extinção, na forma do art. 138, com as consequências previstas no art. 139, do mesmo diploma legal. 13.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XIII, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que caiba à CONTRATADA, direito à indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: 24000000.10.302.171.10882.03.339039.1.5009100000 .0 - que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO 15.1. A execução contratual será fiscalizada por Ana Tália Silva de Melo, inscrito no CPF: 036.423.074-69, matrícula nº 300157-9-7 e acompanhada por Renata Gomes de Queiroz Parente, matrícula nº 300153-9-8 e CPF nº 025.030.963-79, designado como gestora, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes. Fortaleza/CE, de de 2025.

CONTRATANTE

CONTRATADO


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº03/2025

PROCESSO NUP Nº24001017990/2025-30

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE (SESA), órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, t orna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado , com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, a fim de que possam ser cadastradas para efeitos de credenciamento de pessoas jurídicas que atuarão mediante regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de acordo com suas necessidades, em caráter complementar, para atuarem junto à Secretaria Estadual da Saúde, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, com base nos artigos 74 e 79 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações; na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis.

  1. DO OBJETO

1.1. O presente edital de Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas que atuam diretamente na prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a cirurgias eletivas na especialidade de ortopedia, ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará. Este credenciamento visa garantir o atendimento de média e alta complexidade de qualidade, respeitando os critérios de regionalização, conforme as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no edital e na Lei Federal nº 14.133/2021.

1.2. A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme a tabela de procedimentos do SUS, garantindo a qualidade, segurança e eficácia dos atendimentos, observando-se as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis. 2. DAS REGRAS DO CREDENCIAMENTO

2.1. Os serviços devem obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS, com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população. 2.2. A unidade deverá possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe especializada para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde - SUS.

2.3. Os profissionais médicos deverão possuir o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) e/ou Título de Especialista emitido e registrado pela Associação Médica Brasileira (AMB) como Médico ortopedista e traumatologista.

2.4. O valor do procedimento inclui o serviço profissional, medicamentos, OPME (órteses, próteses e materiais especiais), diárias em enfermaria, incluindo leitos de UTI sempre que necessário, exames, serviço de nutrição e avaliação pós-operatória, e todo material ou serviço que se fizer indispensável para realização do ato cirúrgico e assistência pós-operatória assim garantindo assistência integral ao paciente. 2.5. Os interessados deverão aceitar os valores estabelecidos no escopo do termo de referência, como pacote de serviço de saúde, conforme o especificado no Termo de Referência e na planilha dos procedimentos conforme tabela SIGTAP/SUS.

2.6. A unidade deverá permitir ações de avaliação, visita e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período, para atestar a capacidade instalada do estabelecimento de saúde ou elucidação de questionamentos que se fizerem necessários para a plena execução do serviço de forma segura e efetiva. 2.7. Os prestadores selecionados deverão executar os serviços objeto deste Termo de Referência consoante as especificações estabelecidas no instrumento contratual e/ou norma exigida.

2.9. O credenciamento obedecerá às seguintes etapas:

I - Chamamento público, com a publicação de edital;

II - Inscrição;

III - Habilitação;