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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2025 · pág. 60

DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
Gestora: 240401| |---| |24000000 - Secretaria da Saúde| |
Órgão: 24200004 - Fundo Estadual de Saúde
Unidade Orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC
Fnã 10 – Súd| |uço: ae
SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
| |Programa: 171 - Atenção à Saúde, com Acesso Integral e de Qualidade
| |Ação: 10883 - Promoção da Assistência de Cirurgias Eletivas no Estado Ceará
| |Região: 03 Grande Fortaleza
Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica| |Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral| |
Subfonte: 00 - Recursos não Vinculados de Impostos| |
Lançamento Contábil (Iduso): 0 - Fonte de Recursos do Tesouro Não Destinados Contrapartida
Ti d F 01 T| |po e onte: - esouro
| |FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG
16. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATUALIZADOS
16.1. O CREDENCIAMENTO das instituições por este CREDENCIAMENTO não garante a formalização da sua contratualização junto a Secretaria da
| |Saúde do Estado do Ceará. O processo de contratualização ficará a critério da oportunidade e conveniência administrativa, para quando houver necessidade
| |do serviço de saúde, seguindo as seguintes orientações:
16.2. Terão preferência para a contratualização dos serviços de saúde as instituições filantrópicas e sem finalidade lucrativa, em atendimento ao §1º do Art.
109 da Constituição Federal, da Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016 e demais legislação do Sistema Único de Saúde – SUS, respeitando
juntamente o princípio de igualdade da Lei de Licitações nº 14.133 de 1º de abril de 2021.| |
16.3. Os usuários serão provenientes da fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará, prontamente qualificados.
16.4. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde deverá direcionar o paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta disponibilizada, realizando o agen-
d d l ilid| |amento a consuta especazaa.
16.3. Após avaliação do usuário e confirmação da indicação da realização do procedimento proposto, deverá ser solicitada a autorização para cirurgia, dire-
| |tamente à Célula de Auditoria Médica - CEAUD/CORAC com antecedência mínima de 48 horas.
16.4. O Estabelecimento contratualizado deverá inserir o paciente no Sistema Oficial de Regulação para a solicitação de Autorização de Internação Hospitalar
- AIH, bem como alimentar o referido sistema com os dados pessoais, CID, histórico do paciente e exames comprobatórios para autorização do procedimento
| |e posteriormente auditoria médica.
16.5. A execução do objeto contratualizado está condicionada à prévia solicitação de autorização junto à Célula de Auditoria Médica (CEAUD) da Coorde-| |nadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC).
16.6. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias virtuais e in loco,
comunicações escritas visitas e outras atividades correlatas| |, .
167 O ri ntrtd drá tilir r ritr d infrmõ int itm| |.. sevço coaao eve uza paa egso as oaçes os segues sseas:
a) Sistema de Informação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a Autorização de Internação Hospitalar (AIH);
168 O hitli did dáã ft lit diã d it té 24 h t d dt t d dit fd| |.. (s) ospa(s) creencao(s), ever(o) oerar eos para amsso o pacene a oras anes a aa proposa o procemeno, oereceno
exames pré-operatórios mediante protocolo pré-estabelecido, disponibilidade de sala Operatória, todos os insumos e OPME (órtese, prótese e materiais
| |especiais) necessários à realização do procedimento proposto.
| |16.9. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) enviar relatório mensal à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde -
| |CORAC/SESA, com os principais indicadores de resultado da Linha do Cuidado, constando, número e tipo de procedimento, tempo médio de permanência| |hospitalar, taxa de intercorrências cirúrgicas, taxa de infecção associada à assistência dos respectivos pacientes beneficiados e taxa de mortalidade.
| |17. DA GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
17.1. A gestão do contrato será realizada por uma equipe designada pela administração pública, responsável por monitorar a execução dos serviços e garantir| |
o cumprimento de todas as obrigações contratuais.
17.2. As instituições credenciadas deverão fornecer relatórios periódicos sobre os atendimentos realizados, e estarão sujeitas a auditorias regulares para
ifi fidd iit téi ii tblid| |vercar a conormae com os requsos cncos e operaconas esaeecos.
17.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá
| |pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
17.4. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo
| |tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
| |17.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o| |uso de mensagem eletrônica para esse fim.
17.6. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.| |
17.7. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial
para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para
execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções
lii d| |apcáves, entre outros.
17.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do
º| |art. 117, da Lei n 14.133/2021.
| |17.9. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas
| |no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.| |17.10. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do| |que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
17.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a| |correção.
17.12. O fiscal informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência,
dt did ái d f| |para que aoe as meas necessras e saneaoras, se or o caso.
17.13. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do
| |contrato.
17.14. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à
| |prorrogação contratual.| |17.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da
execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais,
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
17.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará
os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
17.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as| |,
medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
17.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a
i lidd lid dd d d d d i d biõ| |eventuas penaaes apcaas, eveno constar o caastro e atesto e cumprmento e orgaçes.
17.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a
ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021.| |
17.20. A execução contratual será fiscalizada por Vanessa Dias da Silva, matrícula nº 30018400 e CPF nº 666415273-87 e acompanhada por Delano Correia
Alcântara Silveira, inscrito no CPF: 316.098.133-91, matrícula nº 110340-1-2, designado como gestor, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei|