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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2025 · pág. 61

DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025

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Federal nº 14.133/2021.

  1. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1. O prazo de execução dos serviços será definido conforme a necessidade de atendimento dos pacientes, com o credenciamento vigorando por um período de um ano, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente.

18.2. O prazo de vigência do contrato é de 1 (um) ano, contado da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021. 18.3. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, conforme o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021. 18.4. Os pagamentos serão realizados mensalmente, com base nos serviços efetivamente prestados e conforme os relatórios de execução apresentados e aprovados pela gestão do contrato.

18.5. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, até o 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS.

18.6. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS), por credenciados e analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

18.7. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 18.8. Fica vedado qualquer pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.

18.9. Quanto a solicitação de pagamento, o credenciado/contratado deverá abrir processo administrativo na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará com os seguintes documentos: ofício do prestador solicitando o pagamento com uma planilha com os dados do paciente, número de Fast Medic, número de AIH, código e nome do procedimento, valor do procedimento, data dos procedimentos, cópia do contrato, certidões de regularidade fiscal e trabalhista (certidão de débitos municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS), laudo de AIH, documento de admissão com assinatura do paciente/responsável, evolução médica, descrição cirúrgica, ficha de anestesia, relatório de alta assinado pelo paciente/responsável, exames complementares realizados. Ressaltando que todas as fichas devem ser carimbadas e assinadas pelo profissional responsável. 18.10. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE conforme produção realizada e processada e mediante apresentação à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará da nota fiscal correspondente e dos documentos referente aos serviços efetivamente prestados, obedecendo aos procedimentos e os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Procedimentos não contemplados no Teor do contrato;

Procedimento cuja execução entre em divergência com a documentação apresentada;
Procedimento que não seja condizente com o que fora devidamente executado;
Procedimento realizado sem indicação clínica;
Apresentação de documentação para auditoria de forma total ou parcial;
Ausência de autorização para internação hospitalar pela Administração pública;
Procedimentos divergentes com a indicação clínica;
18.12. Se faz necessário a devolutiva dos questionamentos realizados pelo Auditor da SESA, a inobservância dos critérios estabelecidos pela literatura por
conveniência do auditor ocasionará glosa.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Executar o objeto conforme as condições editalícias.
19.2. A Contratada não poderá atender inadvertidamente e solicitar posteriormente pedido de autorização à Contratante, inclusive, não poderá solicitar a
conversão de paciente que ingressou espontaneamente por convênio ou particular para paciente SUS
.
19.3. Garantir a realização de todos os procedimentos necessários ao manejo do paciente durante todo o período de acompanhamento na unidade contratada.

19.4. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei lhe impõe, por força da relação contratual que
se firma, notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista, decorrente dos efetivos empregados que atuam no estabelecimento da contratada.
19.5. A regulação do paciente para a unidade contratada deverá ocorrer exclusivamente através do sistema de regulação Fast Medic, ou por outro que seja
adotado pela Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde - COREG/SESA.

19.6. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de
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neggênca, mperíca ou mprudêncas pratcadas por seus empregados prossonas, ou prepostos, cando assegurado à CREDENCIADA o dreto regresso.
19.7. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não exclui nem reduz a responsabilidade da
CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
19.8. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos
do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).

19.9. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa
de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de
Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida.
19.10. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais,
dentre outros.
19.11. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de acompanhamento e avaliação
dos resultados obtidos.
19.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. 125, da Lei Federal nº
14.133/2021 tomando-se por base o valor contratual.
,
19.13. Dispor de estrutura física e funcional, com equipe qualificada e capacitada para a prestação do serviço, dispondo de um conjunto de materiais e equi-
pamentos, recursos diagnósticos e terapêuticos.

19.14. Disponibilizar leitos destinados à internação de pacientes, oferecendo atendimento de equipe multiprofissional.
19.15. A internação do paciente dar-se-á segundo a quantidade de procedimentos contratados, estando obrigada a contratada a receber os pacientes refe-
renciados conforme o fluxo pré - estabelecido, sendo que a totalidade dos procedimentos contratados estará submetida ao acompanhamento da Célula de
Auditoria Médica - CEAUD/SESA.
19.16. Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, conforme as necessidades indicadas pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da unidade
hospitalar da CREDENCIADA, obedecendo-se ao Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda a regulamentação
aplicável à espécie.

19.17. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.
1918 Obedecer aos rotocolos clínicos recomendados elas áreas rofissionais esecializadas ara a correta restaão dos servios
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19.19. Garantir serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade: imagem e complementares para assistência à saúde do usuário.
19.20. Todos os insumos necessários à execução dos procedimentos serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusos no valor global do procedimento,
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quanavos esses que evero ser sucenes para a segura e ecene execuço os mesmos.
19.21. Os insumos e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obri-
gando-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem estas exigências.

19.22. Todo paciente assistido pelo serviço especializado deve receber assistência integral e interdisciplinar.

19.23. Agendar as revisões cirúrgicas de rotina dos pacientes operados, caso ocorra intercorrência médica vinculada diretamente ao procedimento cirúrgico,
o prestador deverá atender o paciente e reinterná-lo se necessário mediante solicitação à Central de Regulação.
,
19.24. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo.

19.25. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
19.26. Comunicar à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, qualquer anormalidade que interfira no
bom andamento dos serviços contratados
.
19.27. A Contratada deverá permitir livre acesso à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento quando solicitado.

19.28. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da execução do objeto.

19.29. Justificar no prontuário, por escrito, além de esclarecer os pacientes acerca de seus direitos e demais assuntos referentes aos serviços oferecidos, justificando por relatório escrito, as razões técnicas da realização ou da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste instrumento.