DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
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Federal nº 14.133/2021.
- DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O prazo de execução dos serviços será definido conforme a necessidade de atendimento dos pacientes, com o credenciamento vigorando por um período de um ano, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente.
18.2. O prazo de vigência do contrato é de 1 (um) ano, contado da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021. 18.3. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, conforme o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021. 18.4. Os pagamentos serão realizados mensalmente, com base nos serviços efetivamente prestados e conforme os relatórios de execução apresentados e aprovados pela gestão do contrato.
18.5. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, até o 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS.
18.6. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS), por credenciados e analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
18.7. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 18.8. Fica vedado qualquer pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
18.9. Quanto a solicitação de pagamento, o credenciado/contratado deverá abrir processo administrativo na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará com os seguintes documentos: ofício do prestador solicitando o pagamento com uma planilha com os dados do paciente, número de Fast Medic, número de AIH, código e nome do procedimento, valor do procedimento, data dos procedimentos, cópia do contrato, certidões de regularidade fiscal e trabalhista (certidão de débitos municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS), laudo de AIH, documento de admissão com assinatura do paciente/responsável, evolução médica, descrição cirúrgica, ficha de anestesia, relatório de alta assinado pelo paciente/responsável, exames complementares realizados. Ressaltando que todas as fichas devem ser carimbadas e assinadas pelo profissional responsável. 18.10. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE conforme produção realizada e processada e mediante apresentação à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará da nota fiscal correspondente e dos documentos referente aos serviços efetivamente prestados, obedecendo aos procedimentos e os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
- 18.11. Serão glosados pela CEAUD:
Procedimentos não contemplados no Teor do contrato;
| Procedimento cuja execução entre em divergência com a documentação apresentada; |
|---|
| Procedimento que não seja condizente com o que fora devidamente executado; Procedimento realizado sem indicação clínica; |
| Apresentação de documentação para auditoria de forma total ou parcial; Ausência de autorização para internação hospitalar pela Administração pública; Procedimentos divergentes com a indicação clínica; |
| 18.12. Se faz necessário a devolutiva dos questionamentos realizados pelo Auditor da SESA, a inobservância dos critérios estabelecidos pela literatura por conveniência do auditor ocasionará glosa. |
| 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
| 19.1. Executar o objeto conforme as condições editalícias. |
| 19.2. A Contratada não poderá atender inadvertidamente e solicitar posteriormente pedido de autorização à Contratante, inclusive, não poderá solicitar a conversão de paciente que ingressou espontaneamente por convênio ou particular para paciente SUS |
| . 19.3. Garantir a realização de todos os procedimentos necessários ao manejo do paciente durante todo o período de acompanhamento na unidade contratada. |
19.4. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei lhe impõe, por força da relação contratual que se firma, notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista, decorrente dos efetivos empregados que atuam no estabelecimento da contratada. |
| 19.5. A regulação do paciente para a unidade contratada deverá ocorrer exclusivamente através do sistema de regulação Fast Medic, ou por outro que seja |
| adotado pela Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde - COREG/SESA. |
19.6. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de lii ii ii i fiii fi ii |
| neggênca, mperíca ou mprudêncas pratcadas por seus empregados prossonas, ou prepostos, cando assegurado à CREDENCIADA o dreto regresso. 19.7. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 19.8. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor). |
19.9. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida. 19.10. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros. |
| 19.11. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos. |
| 19.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021 tomando-se por base o valor contratual. |
| , 19.13. Dispor de estrutura física e funcional, com equipe qualificada e capacitada para a prestação do serviço, dispondo de um conjunto de materiais e equi- pamentos, recursos diagnósticos e terapêuticos. |
19.14. Disponibilizar leitos destinados à internação de pacientes, oferecendo atendimento de equipe multiprofissional. |
| 19.15. A internação do paciente dar-se-á segundo a quantidade de procedimentos contratados, estando obrigada a contratada a receber os pacientes refe- |
| renciados conforme o fluxo pré - estabelecido, sendo que a totalidade dos procedimentos contratados estará submetida ao acompanhamento da Célula de Auditoria Médica - CEAUD/SESA. |
| 19.16. Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, conforme as necessidades indicadas pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da unidade hospitalar da CREDENCIADA, obedecendo-se ao Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda a regulamentação aplicável à espécie. |
19.17. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos. 1918 Obedecer aos rotocolos clínicos recomendados elas áreas rofissionais esecializadas ara a correta restaão dos servios |
| .. p p p p, p pç ç. 19.19. Garantir serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade: imagem e complementares para assistência à saúde do usuário. 19.20. Todos os insumos necessários à execução dos procedimentos serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusos no valor global do procedimento, titti dã fiit fiit ã d |
| quanavos esses que evero ser sucenes para a segura e ecene execuço os mesmos. 19.21. Os insumos e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obri- gando-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem estas exigências. |
19.22. Todo paciente assistido pelo serviço especializado deve receber assistência integral e interdisciplinar. |
19.23. Agendar as revisões cirúrgicas de rotina dos pacientes operados, caso ocorra intercorrência médica vinculada diretamente ao procedimento cirúrgico, o prestador deverá atender o paciente e reinterná-lo se necessário mediante solicitação à Central de Regulação. |
| , 19.24. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo. |
19.25. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos. 19.26. Comunicar à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços contratados |
| . 19.27. A Contratada deverá permitir livre acesso à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento quando solicitado. |
19.28. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da execução do objeto.
19.29. Justificar no prontuário, por escrito, além de esclarecer os pacientes acerca de seus direitos e demais assuntos referentes aos serviços oferecidos, justificando por relatório escrito, as razões técnicas da realização ou da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste instrumento.