DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
222
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
20.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados.
20.3. A CONTRATANTE deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que sejam solicitadas pelos funcionários da CONTRATADA. 20.4. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços. 20.5. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
| 20.6. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 14133/2021 e suas alteraões |
|---|
| . ç. 20.7. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que |
| atenderá ou justificará de imediato. 208 Notificar a contratada de ualuer irreularidade decorrente da execuão do objeto contratual |
| .. qq g ç . 20.9. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste instrumento. 20.10. Aplicar as penalidades previstas em Lei e neste instrumento. |
20.11. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções |
| depois de devidamente advertido. 20.12. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pela CONTRATADA. |
21 DA FISCALIZAÇÃO |
| . 21.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente |
| designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros itil bidiál ifõ tit tibiã |
| para asss-os e sus-os com normaçes pernenes a essa aruço. 21.2. A execução contratual será fiscalizada por Vanessa Dias da Silva, matrícula nº 30018400 e CPF nº 666415273-87 e acompanhada por Delano Correia Alcântara Silveira, inscrito no CPF: 316.098.133-91, matrícula nº 110340-1-2, designado como gestor, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei |
Federal nº 14133/2021 |
| .. 23. DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO |
| 23.1 O contratado/credenciado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento, de contratação e de ã d bt ttl P óit dt lál dfi it áti |
| execuço o ojeo conraua. ara os propsos esa cusua, enem-se as segunes prcas. 23.1.1 “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de credenciamento ou na execução de contrato. |
23.1.2 “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento ou de execução de contrato. “ ” |
| 23.1.3 Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais credenciados, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos |
| do órgão credenciador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos. 2314 “Páti iti” d d dit iditt à idd id ifli tiiã |
| .. rca coercva: causar anos ou ameaçar causar ano, rea ou nreamene, s pessoas ou sua propreae, vsano nuencar sua parcpaço |
| no processo de credenciamento ou afetar a execução do contrato. 23.1.5 “Prática obstrutiva”: destruir falsificar alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro |
| , , multilateral, na hipótese de financiamento, parcial ou integral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de práticas previstas na |
| cláusula 7 deste instrumento; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de promover inspeção. |
| 24. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: |
| 24.1.1 der causa à inexecução parcial do contrato. 2412der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo |
| ... . 24.1.3. der causa à inexecução total do contrato. |
| 24.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado. |
| 24.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato. 24.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato. |
| 24.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 2418 praticar ato lesivo previsto no art 5º da Lei nº 12846 de 1º de agosto de 2013 |
| ... . ., . 24.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: |
| 24.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. |
24.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas no §4º do art. 156 da Lei 14.133/2021, sempre que não se justificar a |
| imposição de penalidade mais grave. 24.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas no §5º do art. 156 da Lei 14.133/2021, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. |
| 24.2.4. Multa de: 24.2.4.1. 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor contratado, para aquele que: |
24.2.4.1.1.der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no parágrafo único do art. 12 do Decreto 15.604, de 28 de |
| março de 2023. 24.2.4.1.2. deixar de entregar a documentação exigida para o certame. |
242413 ensejar o retardamento da execuão ou da entrea do objeto da licitaão sem motivo justificado |
| ..... ç g ç . 24.2.4.1.4. a prestação do serviço o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade |
| ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina. 24242 10% (dez or cento) a 15% (uinze or cento) do valor contratado ou adjudicado ara auele ue: |
| .... p q p , p q q 24.2.4.2.1. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. |
| 24.2.4.2.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. |
24.2.4.3. 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor contratado ou do valor de referência para a licitação, para aquele que: |
| 24.2.4.3.1 der causa à inexecução total do contrato. 24.2.4.3.2. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. |
242433 fraudar a licitaão ou raticar ato fraudulento na execuão do contrato |
| ..... ç p ç . 24.2.4.3.4. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. |
| 24.2.4.3.5 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. |
242436 ti t li it t 5º d Li º 12846 d 1º d t d 2013 |
| .... pracar ao esvo prevso no ar. a e n ., e e agoso e . 24.2.4.4. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9% |
| (nove vírgula nove por cento), equivalente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso a arcela referente aos imostos destacados no documento fiscal |
| , p p . 24.3. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante |
| (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 244 Td õ it t itt dã lid ltit lt t 156 7º d Li º 14133 d 2021 |
| .. oas as sançes prevsas nese nsrumeno poero ser apcaas cumuavamene com a mua (ar. , §, a e n ., e ). 24.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14133 de 2021) |
| ., . 24.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). |
24.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
24.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.