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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2025 · pág. 65

DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025

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quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratante o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e Relatórios de Visita Técnica.

  1. DA INSCRIÇÃO NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO:

8.1.1. Após 03 (três) dias úteis da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão apresentar em até 30 (trinta) dias corridos toda documentação exigida no Edital, juntamente com o requerimento de credenciamento, em arquivo único e no formato PDF no protocolo da Secretaria da Saúde - SESA, através do e-mail: [email protected], endereçado à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA.

8.1.2. Caso a Secretaria da Saúde - SESA entenda em diligenciar pela necessidade de complementação de informações/documentos referentes às propostas protocoladas no prazo estabelecido no item anterior, os proponentes terão até 15 (quinze) dias corridos para apresentar as informações e/ou documentos solicitados, contados a partir do recebimento da solicitação à Comissão Especial de Credenciamento.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

10.1. O modelo de execução prevê a contratação de instituições hospitalares por meio de credenciamento contínuo, permitindo que novos fornecedores sejam incluídos conforme a necessidade da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

  1. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS

11.1. Os quantitativos de procedimentos estipulados neste Termo de Referência, são resultantes de uma estimativa baseada em série histórica de produção ambulatorial e hospitalar aprovada no sistema SIH/SUS, e no relatório da fila de espera expedida pela Central de Regulação do Estado do Ceará, e as metas financeiras foram calculadas a partir da composição de valores de procedimentos após pesquisa de mercado realizada pela secretaria, agregados ao nível de grupo e subgrupo dos procedimentos, considerada a sazonalidade da utilização dos serviços de saúde pela população.

11.2. O valor global da contratualização está dividido na tabela de procedimentos por grupo e subgrupo (item 4.1) conforme definição da tabela SIGTAP, podendo a

contratada realizar os procedimentos do grupo especificado, consoante a regulação da COREG/SESA. Não havendo limitação em relação à quantidade de um procedimento específico, contanto que haja saldo contratual global para execução.

  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária 24000000.10.302.171.10882.03.339039.1.5009100000.0 que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.

Exercício: 2025 Dotação: 3003 Funcional: 24000000.10.302.171.10882.03.339039.1.5009100000.0 Gestora: 240401 24000000 - Secretaria da Saúde Órgão: 24200004 - Fundo Estadual de Saúde Unidade Orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação de Controle do Sistema de Saúde - CORAC Função: 10 - Saúde

SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 171 - Atenção à Saúde, com Acesso Integral e de Qualidade Ação: 10883 – Promoção da Assistência de Cirurgias Eletivas no Estado Ceará Região: 03 - Grande Fortaleza Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral Subfonte: 00 - Recursos não Vinculados de Impostos Lançamento Contábil (Iduso): 0 - Fonte de Recursos do Tesouro Não Destinados Contrapartida Tipo de Fonte: 01 - Tesouro FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG

  1. DA ENTREGA DO SERVIÇO

13.2. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde deverá direcionar o paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta disponibilizada, realizando o agendamento da consulta especializada.

13.5. A execução do objeto contratualizado está condicionada à prévia solicitação de autorização junto à Célula de Auditoria Médica (CEAUD) da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC).

13.6. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias virtuais e in loco, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas.