DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
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quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratante o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e Relatórios de Visita Técnica.
- DA INSCRIÇÃO NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO:
- 8.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br.
8.1.1. Após 03 (três) dias úteis da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão apresentar em até 30 (trinta) dias corridos toda documentação exigida no Edital, juntamente com o requerimento de credenciamento, em arquivo único e no formato PDF no protocolo da Secretaria da Saúde - SESA, através do e-mail: [email protected], endereçado à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA.
8.1.2. Caso a Secretaria da Saúde - SESA entenda em diligenciar pela necessidade de complementação de informações/documentos referentes às propostas protocoladas no prazo estabelecido no item anterior, os proponentes terão até 15 (quinze) dias corridos para apresentar as informações e/ou documentos solicitados, contados a partir do recebimento da solicitação à Comissão Especial de Credenciamento.
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8.1.3. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para credenciamento o e-mail: [email protected]..
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8.1.4. A inscrição no Edital de credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde.
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8.1.5. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento.
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8.1.6. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
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8.1.7. Na complementação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e as normas técnicas e administrativas aplicáveis. 8.1.8. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se os termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei 8.080/1990.
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8.1.9. A contratação complementar dos prestadores de serviços de saúde se dará nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo seguir as regras da inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, “caput”, da mencionada lei.
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8.2. Serão indeferidas as inscrições das pessoas jurídicas interessadas que não comprovarem os requisitos exigidos neste instrumento ou não apresentarem a documentação necessária.
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8.3. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do ato.
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8.4. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será julgado para a especialidade disposta neste instrumento.
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8.4.1. Durante o prazo de vigência do Chamamento Público, a Administração poderá realizar nova convocação, obedecendo a necessidade, prazos e regras previstas.
- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
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9.1. Os critérios para o credenciamento das instituições hospitalares incluem:
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Capacidade Técnica: Avaliação da infraestrutura hospitalar e da qualificação das equipes.
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Experiência: Comprovação de médicos especialistas em Ortopedia e Traumatologia cirúrgica.
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Qualidade do Atendimento: Certificações de qualidade e conformidade com as normas de segurança do paciente.
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Capacidade de Gestão: Estrutura organizacional que permita a gestão eficiente dos procedimentos e a integração com o sistema de saúde público.
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- DO MODELO DE EXECUÇÃO
10.1. O modelo de execução prevê a contratação de instituições hospitalares por meio de credenciamento contínuo, permitindo que novos fornecedores sejam incluídos conforme a necessidade da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
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10.2. O atendimento será realizado consoante a demanda identificada pelo sistema público de saúde, com base nas urgências dos casos clínicos.
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10.3. O credenciamento permite flexibilidade e agilidade na contratação, garantindo que todos os pacientes tenham acesso ao tratamento necessário no momento adequado.
- DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS
11.1. Os quantitativos de procedimentos estipulados neste Termo de Referência, são resultantes de uma estimativa baseada em série histórica de produção ambulatorial e hospitalar aprovada no sistema SIH/SUS, e no relatório da fila de espera expedida pela Central de Regulação do Estado do Ceará, e as metas financeiras foram calculadas a partir da composição de valores de procedimentos após pesquisa de mercado realizada pela secretaria, agregados ao nível de grupo e subgrupo dos procedimentos, considerada a sazonalidade da utilização dos serviços de saúde pela população.
11.2. O valor global da contratualização está dividido na tabela de procedimentos por grupo e subgrupo (item 4.1) conforme definição da tabela SIGTAP, podendo a
contratada realizar os procedimentos do grupo especificado, consoante a regulação da COREG/SESA. Não havendo limitação em relação à quantidade de um procedimento específico, contanto que haja saldo contratual global para execução.
- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária 24000000.10.302.171.10882.03.339039.1.5009100000.0 que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
- 12.2. Descrição da Dotação Orçamentária:
Exercício: 2025 Dotação: 3003 Funcional: 24000000.10.302.171.10882.03.339039.1.5009100000.0 Gestora: 240401 24000000 - Secretaria da Saúde Órgão: 24200004 - Fundo Estadual de Saúde Unidade Orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação de Controle do Sistema de Saúde - CORAC Função: 10 - Saúde
SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 171 - Atenção à Saúde, com Acesso Integral e de Qualidade Ação: 10883 – Promoção da Assistência de Cirurgias Eletivas no Estado Ceará Região: 03 - Grande Fortaleza Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral Subfonte: 00 - Recursos não Vinculados de Impostos Lançamento Contábil (Iduso): 0 - Fonte de Recursos do Tesouro Não Destinados Contrapartida Tipo de Fonte: 01 - Tesouro FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG
- DA ENTREGA DO SERVIÇO
- 13.1. Os usuários serão provenientes da fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará, prontamente qualificados.
13.2. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde deverá direcionar o paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta disponibilizada, realizando o agendamento da consulta especializada.
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13.3. Após avaliação do usuário e confirmação da indicação da realização do procedimento proposto, deverá ser solicitada a autorização para cirurgia, diretamente à Célula de Auditoria Médica - CEAUD/CORAC com antecedência mínima de 48 horas.
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13.4. O Estabelecimento contratualizado deverá inserir o paciente no Sistema Oficial de Regulação para a solicitação de Autorização de Internação Hospitalar - AIH, bem como alimentar o referido sistema com os dados pessoais, CID, histórico do paciente e exames comprobatórios para autorização do procedimento e posteriormente auditoria médica.
13.5. A execução do objeto contratualizado está condicionada à prévia solicitação de autorização junto à Célula de Auditoria Médica (CEAUD) da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC).
13.6. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias virtuais e in loco, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas.
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13.7. O serviço contratado deverá utilizar para registro das informações os seguintes sistemas:
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a) Sistema de Informação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a Autorização de Internação Hospitalar (AIH);