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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2025 · pág. 64

DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025

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SUBGRUPO SIGTAP CÓDIGO SIGTAP DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL POR
SUBGRUPO
0408 0408050063 ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO JOELHO R$ 17.666,88 R$ 35.786.546,25
0408040092 ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO
QUADRIL NÃO CIMENTADA/HÍBRIDA
R$ 20.089,55
0408050160 RECONSTRUÇÃO LIGAMENTARINTRA-ARTICULAR
DO JOELHO (CRUZADOANTERIOR)
R$ 11.838,09
0408010142 REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR
(INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS)
R$ 8.033,23
0403 403020123 TRATAMENTO CIRURGICO DE SINDROME COMPRESSIVA
EM TÚNEL OSTEO - FIBROSO AO NÍVEL CARPO
R$ 5.149,49 R$ 1.369.764,34
TOTAL GLOBAL R$ 37.156.310,59
4.1.1. Os serviços a serem
do Sistema Único de Saú
4.1.2. As instituições cre
atendimento humanizado
prestados pelas institu
de (SUS), conforme os
denciadas deverão real
, eficaz e acessível aos
ições credenciadas referem-se à realização de cirurgias e
critérios estabelecidos pela Secretaria da Saúde e as dire
izar os procedimentos conforme os padrões de qualidad
pacientes encaminhados via Central de Regulação do Es
letivas na especialidade d
trizes do Ministério da S
e, segurança e eficiência
tado do Ceará.
e ortopedia para usuários
aúde-MS.
exigidos, garantindo um

4.2.1. Consulta e Avaliação Pré-Operatória: A instituição credenciada deverá realizar a avaliação cirúrgica e exames pré-operatórios necessários para confirmar a indicação cirúrgica e assegurar a segurança do procedimento. 4.2.2. Realização do Procedimento Cirúrgico: O hospital deverá fornecer toda a infraestrutura necessária para a cirurgia, incluindo equipe médica qualificada, equipamentos adequados e insumos hospitalares. 4.2.3. Assistência Pós-Operatória e Recuperação: O paciente deverá receber o acompanhamento necessário no pós-operatório imediato, incluindo a internação em leitos de enfermaria ou unidade de terapia intensiva (UTI), medicação e cuidados hospitalares até a alta médica. 4.2.4. Relatório e Encaminhamento para Reabilitação: As instituições deverão elaborar um relatório detalhado da cirurgia e, quando necessário, encaminhar o paciente para fisioterapia ou outros serviços complementares da rede SUS.

Infraestrutura hospitalar adequada, com centro cirúrgico equipado e suporte para internação pós-operatória e intensivista;
● Equipe médica especializada, composta por cirurgiões ortopedistas, anestesistas, enfermeiros, fisioterapeutas e demais profissionais indispensáveis à
assistência devidamente qualificados para o exercício;
● Adesão aos protocolos clínicos e normativos vigentes, assegurando a padronização dos procedimentos e a segurança do paciente;
  1. REQUISITOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS
6. REGRAS DO CREDENCIAMENTO

6.4. O valor do procedimento inclui o serviço profissional, medicamentos, OPME (órteses, próteses e materiais especiais), diárias em enfermaria, incluindo leitos de UTI sempre que necessário, exames, serviço de nutrição e avaliação pós-operatória, e todo material ou serviço que se fizer indispensável para realização do ato cirúrgico e assistência pós-operatória assim garantindo assistência integral ao paciente.

7.1. A contratação dos serviços obedecerá à demanda proveniente da fila de espera registrada ou das unidades hospitalares da Rede SESA regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, considerando o local de residência/região de saúde do usuário. 7.2. Os hospitais credenciados deverão oferecer assistência integral, tratamento qualificado do paciente, com todas as ações necessárias ao procedimento proposto, com assistência de equipe médica e multiprofissional qualificada.

7.3. O estabelecimento contratado deverá garantir a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade de cada caso, incluindo OPME (órtese, prótese e materiais especiais) compatíveis com o procedimento, assistência integral no pré, intra e pós - operatório. 7.4. O contratado deverá comprovar a capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde