DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
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| SUBGRUPO SIGTAP | CÓDIGO SIGTAP | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL POR SUBGRUPO |
|---|---|---|---|---|
| 0408 | 0408050063 | ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO JOELHO | R$ 17.666,88 | R$ 35.786.546,25 |
| 0408040092 | ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA/HÍBRIDA |
R$ 20.089,55 | ||
| 0408050160 | RECONSTRUÇÃO LIGAMENTARINTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADOANTERIOR) |
R$ 11.838,09 | ||
| 0408010142 | REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) |
R$ 8.033,23 | ||
| 0403 | 403020123 | TRATAMENTO CIRURGICO DE SINDROME COMPRESSIVA EM TÚNEL OSTEO - FIBROSO AO NÍVEL CARPO |
R$ 5.149,49 | R$ 1.369.764,34 |
| TOTAL GLOBAL | R$ 37.156.310,59 | |||
| 4.1.1. Os serviços a serem do Sistema Único de Saú 4.1.2. As instituições cre atendimento humanizado |
prestados pelas institu de (SUS), conforme os denciadas deverão real , eficaz e acessível aos |
ições credenciadas referem-se à realização de cirurgias e critérios estabelecidos pela Secretaria da Saúde e as dire izar os procedimentos conforme os padrões de qualidad pacientes encaminhados via Central de Regulação do Es |
letivas na especialidade d trizes do Ministério da S e, segurança e eficiência tado do Ceará. |
e ortopedia para usuários aúde-MS. exigidos, garantindo um |
-
4.1.3. As Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) compreendidas nos procedimentos dispostos no Item 4.1 estarão inclusos no valor do procedimento. 4.1.4. Nenhum OPME fora do teor do edital será subsidiado pela administração pública, bem como a existência de glosa em casos de uso inadequado, não recomendado do produto ou não comprovação do uso.
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4.2. Fases da Prestação do Serviço
4.2.1. Consulta e Avaliação Pré-Operatória: A instituição credenciada deverá realizar a avaliação cirúrgica e exames pré-operatórios necessários para confirmar a indicação cirúrgica e assegurar a segurança do procedimento. 4.2.2. Realização do Procedimento Cirúrgico: O hospital deverá fornecer toda a infraestrutura necessária para a cirurgia, incluindo equipe médica qualificada, equipamentos adequados e insumos hospitalares. 4.2.3. Assistência Pós-Operatória e Recuperação: O paciente deverá receber o acompanhamento necessário no pós-operatório imediato, incluindo a internação em leitos de enfermaria ou unidade de terapia intensiva (UTI), medicação e cuidados hospitalares até a alta médica. 4.2.4. Relatório e Encaminhamento para Reabilitação: As instituições deverão elaborar um relatório detalhado da cirurgia e, quando necessário, encaminhar o paciente para fisioterapia ou outros serviços complementares da rede SUS.
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4.3. Padrões de Qualidade e Segurança
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4.3.1. As instituições credenciadas deverão garantir:
| Infraestrutura hospitalar adequada, com centro cirúrgico equipado e suporte para internação pós-operatória e intensivista; |
|---|
| ● Equipe médica especializada, composta por cirurgiões ortopedistas, anestesistas, enfermeiros, fisioterapeutas e demais profissionais indispensáveis à assistência devidamente qualificados para o exercício; |
| ● Adesão aos protocolos clínicos e normativos vigentes, assegurando a padronização dos procedimentos e a segurança do paciente; |
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Controle de infecção hospitalar, conforme as normas estabelecidas pela ANVISA e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
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Gestão eficiente dos resíduos hospitalares, minimizando impactos ambientais e garantindo o descarte adequado de materiais e insumos.
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4.4. Regulação e Monitoramento
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4.4.1. A Secretaria da Saúde será responsável pela fiscalização e auditoria dos serviços prestados, adotando os seguintes mecanismos de controle: ● Monitoramento da produção assistencial: Verificação periódica dos procedimentos realizados, garantindo que os serviços estejam alinhados com a demanda regulada pelo SUS; ● Auditorias técnicas e operacionais: Inspeções regulares nas unidades credenciadas para avaliar conformidade com os requisitos técnicos e normativos; ● Pesquisa de satisfação dos pacientes: Avaliação da qualidade percebida pelos usuários atendidos, identificando oportunidades de melhoria no serviço prestado; ● Controle de indicadores assistenciais: Acompanhamento de taxas de sucesso cirúrgico, complicações, reinternações e tempo médio de internação, garantindo a segurança dos procedimentos; ● Frequência e qualidade dos atendimentos realizados, por meio de auditorias e análise dos relatórios enviados pelas instituições credenciadas;
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Cumprimento dos prazos e protocolos estabelecidos, garantindo que os pacientes recebam atendimento dentro do tempo recomendado;
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Satisfação dos usuários atendidos, coletando feedbacks e realizando avaliações periódicas sobre a qualidade do serviço prestado.
- REQUISITOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS
- 5.1. As instituições credenciadas devem atender aos seguintes requisitos: ● Infraestrutura: Possuir Ambulatórios para consultas pré e pós-operatórias e unidades de terapia intensiva (UTI), bloco cirúrgico equipado para procedimentos ortopédicos e equipamentos de última geração. ● Equipe técnica: Equipe médica especializada, composta por cirurgiões ortopedistas, anestesistas, enfermeiros, fisioterapeutas e demais profissionais indispensáveis à assistência com experiência comprovada. ● Capacidade de atendimento: Garantir a disponibilidade de leitos 24 horas por dia, 7 dias por semana, e capacidade de atendimento em regime de urgência e emergência para absorção da demanda proveniente de complicações cirúrgicas de pacientes que tiveram alta da própria instituição contemplados neste instrumento. ● Qualidade e segurança: Assegurar que todos os procedimentos e cuidados médicos sigam as normas de qualidade e segurança vigentes, com certificações adequadas e auditorias regulares. ● Integração de sistemas: Implementar e manter sistemas de integração de dados para o registro e acompanhamento dos pacientes, garantindo a interoperabilidade com o sistema público de saúde, permitindo a troca de informações e relatórios eletrônicos.
| 6. REGRAS DO CREDENCIAMENTO |
|---|
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6.1. Os serviços devem obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS, com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população.
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6.2. A unidade deverá possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe especializada para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde - SUS.
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6.3. Os profissionais médicos deverão possuir o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) e/ou Título de Especialista emitido e registrado pela Associação Médica Brasileira (AMB) como Médico ortopedista e traumatologista.
6.4. O valor do procedimento inclui o serviço profissional, medicamentos, OPME (órteses, próteses e materiais especiais), diárias em enfermaria, incluindo leitos de UTI sempre que necessário, exames, serviço de nutrição e avaliação pós-operatória, e todo material ou serviço que se fizer indispensável para realização do ato cirúrgico e assistência pós-operatória assim garantindo assistência integral ao paciente.
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6.5. Os interessados deverão aceitar os valores estabelecidos no escopo do termo de referência, como pacote de serviço de saúde, conforme o especificado neste Termo de Referência e na planilha dos procedimentos conforme tabela SIGTAP/SUS.
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6.6. A unidade deverá permitir ações de avaliação, visita e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período, para atestar a capacidade instalada do estabelecimento de saúde ou elucidação de questionamentos que se fizerem necessários para a plena execução do serviço de forma segura e efetiva. 6.7. A unidade deverá realizar o faturamento das informações no Sistema de Informação Hospitalar-SIH/MS, seguindo o Manual Técnico do Ministério da Saúde. 6.8. Os prestadores selecionados deverão executar o serviço objeto deste Termo de Referência consoante as especificações estabelecidas no instrumento contratual e/ou norma exigida.
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6.9. Possuir alvará Sanitário como instituição de saúde, observando as diligências das instruções normativas da vigilância sanitária. 7. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A contratação dos serviços obedecerá à demanda proveniente da fila de espera registrada ou das unidades hospitalares da Rede SESA regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, considerando o local de residência/região de saúde do usuário. 7.2. Os hospitais credenciados deverão oferecer assistência integral, tratamento qualificado do paciente, com todas as ações necessárias ao procedimento proposto, com assistência de equipe médica e multiprofissional qualificada.
7.3. O estabelecimento contratado deverá garantir a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade de cada caso, incluindo OPME (órtese, prótese e materiais especiais) compatíveis com o procedimento, assistência integral no pré, intra e pós - operatório. 7.4. O contratado deverá comprovar a capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde