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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2025 · pág. 70

DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025

230

se firma, notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista, decorrente dos efetivos empregados que atuam no estabelecimento da contratada. 2.4. A regulação do paciente para a unidade contratada deverá ocorrer exclusivamente através do sistema de regulação Fast Medic, ou por outro que seja adotado pela Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde - COREG/SESA.

2.5. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais, ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso. 2.6. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 2.7. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).

2.8. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida. 2.9. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros.

2.18. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços.
2.19. Garantir serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade: imagem e complementares para assistência à saúde do usuário.
2.20. Todos os insumos necessários à execução dos procedimentos serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusos no valor global do procedimento,
quantitativos esses que deverão ser suficientes para a segura e eficiente execução dos mesmos.
221 Os insumos e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza uso e manutenção obrigan-
.. , ,
do-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem estas exigências.

2.22. Todo paciente assistido pelo serviço especializado deve receber assistência integral e interdisciplinar.
2.23. Agendar as revisões cirúrgicas de rotina dos pacientes operados, caso ocorra intercorrência médica vinculada diretamente ao procedimento cirúrgico,
o prestador deverá atender o paciente e reinterná-lo se necessário, mediante solicitação à Central de Regulação.
2.24. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo.
2.25. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
2.26. Comunicar à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, qualquer anormalidade que interfira no
bom andamento dos serviços contratados.
2.27. A Contratada deverá permitir livre acesso à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento quando solicitado.
2.28. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes
da execução do objeto.

2.29. Justificar no prontuário, por escrito, além de esclarecer os pacientes acerca de seus direitos e demais assuntos referentes aos serviços oferecidos, justi-
ficando por relatório escrito, as razões técnicas da realização ou da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos
previstos neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1.Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
3.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados.
3.3. A CONTRATANTE deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que sejam solicitadas pelos
funcionários da CONTRATADA.
3.4. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços.

3.5. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.6. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece
a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
3.7. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que
atenderá ou justificará de imediato.
3.8. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
3.9. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo.
3.10. Aplicar as penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
3.11. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções
depois de devidamente advertido.

3.12. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A contratação dos serviços obedecerá à demanda proveniente da fila de espera registrada ou das unidades hospitalares da Rede SESA regulados pela
Central de Regulação do Estado do Ceará, considerando o local de residência/região de saúde do usuário.
4.2. A entidade credenciada deverá oferecer assistência integral, tratamento qualificado do paciente, com todas as ações necessárias ao procedimento proposto,
com assistência de equipe médica e multiprofissional qualificada.
4.3. O estabelecimento contratado deverá garantir a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade de cada caso,
incluindo OPME (órtese, prótese e materiais especiais) compatíveis com o procedimento, assistência integral no pré, intra e pós - operatório.

4.4. O contratado deverá comprovar a capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde
quanto à sua capacidade instalada sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratante o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos
,
de Saúde e Relatórios de Visita Técnica.
CLÁUSULA QUINTA – MODELO DE EXECUÇÃO

5.1. O modelo de execução prevê a contratação de instituições hospitalares por meio de credenciamento contínuo, permitindo que novos fornecedores sejam
incluídos conforme a necessidade da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
5.2. O atendimento será realizado consoante a demanda identificada pelo sistema público de saúde, com base nas urgências dos casos clínicos.

5.3. O credenciamento permite flexibilidade e agilidade na contratação, garantindo que todos os pacientes tenham acesso ao tratamento necessário no
momento adequado.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA

6.1. O presente CONTRATO vigorará com prazo de até 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, estando facultada às suas prorrogações mediante
celebração de termos aditivos, respeitando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

6.2. Poderá a Contratante prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso verificado.