DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
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se firma, notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista, decorrente dos efetivos empregados que atuam no estabelecimento da contratada. 2.4. A regulação do paciente para a unidade contratada deverá ocorrer exclusivamente através do sistema de regulação Fast Medic, ou por outro que seja adotado pela Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde - COREG/SESA.
2.5. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais, ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso. 2.6. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 2.7. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
2.8. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida. 2.9. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros.
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2.10. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos. 2.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021, tomando-se por base o valor contratual. 2.12. Dispor de estrutura física e funcional, com equipe qualificada e capacitada para a prestação do serviço, dispondo de um conjunto de materiais e equipamentos, recursos diagnósticos e terapêuticos.
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2.13. Disponibilizar leitos destinados à internação de pacientes, oferecendo atendimento de equipe multiprofissional. 2.15. A internação do paciente dar-se-á segundo a quantidade de procedimentos contratados, estando obrigada a contratada a receber os pacientes referenciados conforme o fluxo pré - estabelecido, sendo que a totalidade dos procedimentos contratados estará submetida ao acompanhamento da Célula de Auditoria Médica - CEAUD/SESA. 2.16. Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, conforme as necessidades indicadas pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da unidade hospitalar da CREDENCIADA, obedecendo-se ao Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda a regulamentação aplicável à espécie. 2.17. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.
| 2.18. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços. 2.19. Garantir serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade: imagem e complementares para assistência à saúde do usuário. 2.20. Todos os insumos necessários à execução dos procedimentos serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusos no valor global do procedimento, |
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| quantitativos esses que deverão ser suficientes para a segura e eficiente execução dos mesmos. |
| 221 Os insumos e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza uso e manutenção obrigan- |
| .. , , do-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem estas exigências. |
2.22. Todo paciente assistido pelo serviço especializado deve receber assistência integral e interdisciplinar. |
| 2.23. Agendar as revisões cirúrgicas de rotina dos pacientes operados, caso ocorra intercorrência médica vinculada diretamente ao procedimento cirúrgico, o prestador deverá atender o paciente e reinterná-lo se necessário, mediante solicitação à Central de Regulação. |
| 2.24. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação |
| exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo. |
| 2.25. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos. |
| 2.26. Comunicar à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, qualquer anormalidade que interfira no |
| bom andamento dos serviços contratados. |
| 2.27. A Contratada deverá permitir livre acesso à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento quando solicitado. |
| 2.28. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes |
| da execução do objeto. |
2.29. Justificar no prontuário, por escrito, além de esclarecer os pacientes acerca de seus direitos e demais assuntos referentes aos serviços oferecidos, justi- |
| ficando por relatório escrito, as razões técnicas da realização ou da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos |
| previstos neste instrumento. |
| CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
3.1.Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente. |
| 3.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados. |
| 3.3. A CONTRATANTE deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que sejam solicitadas pelos funcionários da CONTRATADA. |
| 3.4. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços. |
3.5. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. |
| 3.6. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. |
| 3.7. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. |
| 3.8. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. |
| 3.9. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo. |
| 3.10. Aplicar as penalidades previstas em Lei e neste instrumento. |
| 3.11. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções depois de devidamente advertido. |
3.12. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DO OBJETO |
| 4.1. A contratação dos serviços obedecerá à demanda proveniente da fila de espera registrada ou das unidades hospitalares da Rede SESA regulados pela |
| Central de Regulação do Estado do Ceará, considerando o local de residência/região de saúde do usuário. |
| 4.2. A entidade credenciada deverá oferecer assistência integral, tratamento qualificado do paciente, com todas as ações necessárias ao procedimento proposto, com assistência de equipe médica e multiprofissional qualificada. |
| 4.3. O estabelecimento contratado deverá garantir a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade de cada caso, incluindo OPME (órtese, prótese e materiais especiais) compatíveis com o procedimento, assistência integral no pré, intra e pós - operatório. |
4.4. O contratado deverá comprovar a capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde |
| quanto à sua capacidade instalada sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratante o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos |
| , de Saúde e Relatórios de Visita Técnica. |
| CLÁUSULA QUINTA – MODELO DE EXECUÇÃO |
5.1. O modelo de execução prevê a contratação de instituições hospitalares por meio de credenciamento contínuo, permitindo que novos fornecedores sejam incluídos conforme a necessidade da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. |
| 5.2. O atendimento será realizado consoante a demanda identificada pelo sistema público de saúde, com base nas urgências dos casos clínicos. |
5.3. O credenciamento permite flexibilidade e agilidade na contratação, garantindo que todos os pacientes tenham acesso ao tratamento necessário no momento adequado. |
| CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA |
6.1. O presente CONTRATO vigorará com prazo de até 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, estando facultada às suas prorrogações mediante celebração de termos aditivos, respeitando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. |
6.2. Poderá a Contratante prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso verificado.