DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO|
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7.1. O preço contratual global para execução dos serviços deste Contrato importa na soma de R$ _ (_).
CLÁUSULA OITAVO – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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|8.1. O prazo de execução dos serviços será definido conforme a necessidade de atendimento dos pacientes, com o credenciamento vigorando por um período
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|de um ano, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente.
8.2. O prazo de vigência do contrato é de 1 (um) ano, contado da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.
8.3. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, conforme o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021.
8.4. Os pagamentos serão realizados mensalmente, com base nos serviços efetivamente prestados e conforme os relatórios de execução apresentados e
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|aprovados pela gestão do contrato.
8.5. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde|
|- CORAC/SESA, até o 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS.
8.6. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS), por credenciados
e analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará|
|.
8.7. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
8.8. Fica vedado qualquer pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
8.9. Quanto a solicitação de pagamento, o credenciado/contratado deverá abrir processo administrativo na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará com os
seguintes documentos: ofício do prestador solicitando o pagamento com uma planilha com os dados do paciente, número de Fast Medic, número de AIH,
código e nome do procedimento, valor do procedimento, data dos procedimentos, cópia do contrato, certidões de regularidade fiscal e trabalhistas (certidão|
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de débitos municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS), laudo de AIH e/ou APAC, documento de admissão com assinatura do paciente/responsável,
evolução médica, descrição cirúrgica, ficha de anestesia, relatório de alta assinado pelo paciente/responsável, exames complementares realizados. Ressaltando
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|que oas as cas evem ser carmaas e assnaas peo prossona responsve.
8.10. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE conforme produção realizada e processada e mediante apresentação à Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará da nota fiscal correspondente e dos documentos referente aos serviços efetivamente prestados, obedecendo aos procedimentos e os prazos
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
8.11. Serão glosados pela CEAUD:|
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Procedimentos não contemplados no Teor do contrato;|
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Procedimento cuja execução entre em divergência com a documentação apresentada;
Procedimento que não seja condizente com o que fora devidamente executado;
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|Procedimento realizado sem indicação clínica;
Apresentação de documentação para auditoria de forma total ou parcial;|
|Ausência de autorização para internação hospitalar pela Administração pública;
Prdimnt dirnt m a indiaã línia|
|oceeos vegees co cço cc;
8.12. Se faz necessário a devolutiva dos questionamentos realizados pelo Auditor da SESA, a inobservância dos critérios estabelecidos pela literatura por
|
|conveniência do auditor ocasionará glosa.
CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS|
|9.1. Dos pagamentos devidos ao CONTRATADO serão descontados todos os encargos tributários e sociais previstos em Lei.
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|CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS|
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10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado que:|
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10.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato.
1012d à iã il d tt d à Adiitã fit d i úbli it lti|
|...er causa nexecuço parca o conrao que cause grave ano mnsraço ou ao unconameno os servços pcos ou ao neresse coevo.
|
|10.1.3. der causa à inexecução total do contrato.
10.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
10.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.|
|10.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato.
1017 comortar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de ualuer natureza|
|... p qq .
10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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|10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
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|10.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
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|10.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas no §4º do art. 156 da Lei 14.133/2021, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave.|
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10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas no §5º do art. 156 da Lei 14.133/2021, que justifiquem
a imosião de enalidade mais rave|
|pç p g.
l d|
|10.2.4. Muta e:
10.2.4.1. 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor contratado, para aquele que:
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|10.2.4.1.1.der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no parágrafo único do art. 12 do Decreto 15.604, de 28 de
março de 2023.|
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10.2.4.1.2. deixar de entregar a documentação exigida para o certame.|
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102413 ensejar o retardamento da execução ou da entrea do objeto da licitação sem motivo justificado|
|..... g .
10.2.4.1.4. a prestação do serviço o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade
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|ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
10.2.4.2. 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor contratado ou adjudicado, para aquele que:|
|10.2.4.2.1. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.|
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10.2.4.2.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.|
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10.2.4.3. 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor contratado ou do valor de referência para a licitação, para aquele que:
102431 d à iã ttl d tt|
|.... er causa nexecuço oa o conrao.
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|10.2.4.3.2. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
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|10.2.4.3.3. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
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|10.2.4.3.4. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.|
|10.2.4.3.5 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
102436 praticar ato lesivo previsto no art 5º da Lei nº 12846 de 1º de agosto de 2013|
|.... . ., .
10244 multa moratória de 033% (trinta e três centésimos or cento) or dia de atraso na entrea de material ou execuão de servios até o limite de 99%|
|.... , p p g ç ç, ,
(nove vírgula nove por cento), equivalente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for
|
|o caso, a parcela referente aos impostos destacados no documento fiscal.
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|10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante|
|(art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da
Li º 14133 d 2021|
|e n ., e ).
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além
da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).|
|10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.|
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito