DOE 07/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº045 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2025
23
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | TIPO | DOTAÇÕES |
|---|---|---|
| 01 – CARIRI | Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos | 10552 - 27200004.13.391.132.11689.01.335041.1.7591200070.1 |
| 02 – CENTRO SUL | Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos | 5750 - 27200004.13.391.132.11689.02.335041.1.7591200070.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos | 10553 - 27200004.13.391.132.11689.03.335041.1.7591200070.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos | 13007 - 27200004.13.391.132.11689.04.335041.1.7591200070.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos | 8173- 27200004.13.391.132.11689.05.335041.1.7591200070.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos | 15522 - 27200004.13.391.132.11689.06.335041.1.7591200070.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos | 17940 - 27200004.13.391.132.11689.07.335041.1.7591200070.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos | 15524 - 27200004.13.391.132.11689.08.335041.1.7591200070.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos | 974 - 27200004.13.391.132.11689.09.335041.1.7591200070. 1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos | 13008 - 27200004.13.391.132.11689.10.335041.1.7591200070.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos | 973 - 27200004.13.391.132.11689.11.335041.1.7591200070.1 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos | 10547 - 27200004.13.391.132.11689.12.335041.1.7591200070.1 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos | 10556 - 27200004.13.391.132.11689.13.335041.1.7591200070.1 |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos | 5746 - 27200004.13.391.132.11689.14.335041.1.7591200070.1 |
INSCRIÇÕES: O Edital ficará disponível no site https://editais.cultura.ce.gov.br para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade durante o período de 30 (trinta) dias corridos.
Após decorrido o prazo do item 8.1, serão abertas as inscrições de forma gratuita e realizada exclusivamente de forma online pelo site https://mapacultural. secult.ce.gov.br/oportunidade/6241/, no período de pelo menos 15 (quinze) dias corridos, contados do dia seguinte à publicação no Diário Oficial do Estado. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult, materiais postados via correios ou via e-mail.
Não será permitida o envio de mais de 01 (uma) inscrição.
Para efeito de inscrição a Organização da Sociedade Civil e o Responsável pela Coordenação do Projeto deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, sendo obrigatório a vinculação na ficha de inscrição online.
As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural, serão sanadas através do chat: http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, no horário comercial das 8h às 17h horas.
A pessoa jurídica deverá ter realizado e validado, pela Controladoria Geral do Estado (CGE), o Cadastro Geral de Parceiros no Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará (e-parcerias), através do endereço eletrônico: https://e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data do encerramento das inscrições, sob pena de inabilitação no presente chamamento a qualquer tempo.
Aos proponentes que não possuem o Cadastro Geral de Parceiros, recomenda-se realizar o referido cadastro com o máximo de antecedência, utilizando inclusive o período de conhecimento público anterior à inscrição.
Para execução do 20º Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino com as atividades e produtos previstos no subitem 8.9, a instituição selecionada deverá assegurar na sua proposta os seguintes serviços:
Organização e produção executiva do evento: gerenciamento do evento, detalhando todas as fases e estratégias de execução e avaliação no projeto, bem como proposta de plano de trabalho;
Curadoria: proposta de perfil conceitual, metodologia e um cronograma de ações para desenvolvimento do conteúdo do 20º Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino com base nas ações e produtos previstos;
Desenvolvimento da programação: consiste no conjunto das seguintes atividades: rodas de conversa,oficinas,cortejo,apresentações artísticas, dentre outras ações propostas pela instituição candidata.
Cerimonial e Acolhimento: proposta de metodologia para realização do serviço de cerimonial e protocolo baseado nas referências culturais da tradição popular e a partir de uma perspectiva antropológica da cultura de modo a acolher adequadamente o público. Plano de Comunicação: proposta detalhada com estratégias de mobilização de público e desenvolvimento de peças de divulgação a saber: I. desenvolvimento de peças de divulgação (materiais impressos, sinalização, cards para redes sociais) e respectivas aplicações para os diversos suportes; II. apresentação do conceito, programação do evento; III. plano de ação para assessoria de imprensa com produção de releases, contato com veículos de comunicação, jornalista e formadores de opinião; IV. plano de ação às redes sociais com postagens regulares, cobertura fotográfica, difusão de vídeos institucionais e apresentação de estratégias de mobilização para o público alvo; V. acompanhamento e produção de conteúdo (textos, fotos e vídeos) durante todos os dias do evento; VI. cobertura fotográfica e videográfica, apresentação de relatório final de mídia, monitoramento das ações e avaliação.
Infraestrutura e logística do evento: proposta de estrutura logística do evento, montagem e desmontagem de espaços onde ocorrerão as ações previstas na programação (locação de equipamentos, serviços técnicos, transporte, hospedagem, receptivo, dentre outros itens previstos no Termo de Referência). É obrigatório aos projetos que envolvam parcerias com instituições públicas ou privadas, a apresentação de carta de anuência assinada pelo responsável da instituição parceira, constando de forma clara e detalhada todas as atividades/parcerias que serão aportadas no projeto.
Não serão aceitos documentos com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação, em qualquer etapa do certame. A Secult recomenda a ultilização da assinatura disponibilizada pelo governo federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, segue o link com o tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8.
Assinatura rubrica só serão aceitas, caso tenham reconhecimento por cartório. Todos os outros casos terão o documento considerado como inválidos. A rubrica terá validade se vinculada a um documento assinado (Documentos diferentes não se aplicam). Apesar de ser apenas uma marca característica do signatário, ela atesta que a pessoa leu o conteúdo daquele documento e está ciente.
Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, exceto a proposta do plano de trabalho, sendo obrigatório constar nome, local e data.
Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.
Não será de responsabilidade da Secult os arquivos enviados que estejam corrompidos e que por algum motivo não abra corretamente, bem como informação digitada errada (nome, e-mail, etc.).
Para melhor desempenho, no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com). A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8h às 17h horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: [email protected] e whatsapp (85) 9 8238-9455.
A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do período da inscrição.
Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste edital. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas.
A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal.
Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL:
O prazo de vigência do presente edital será de 08 (oito) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
A vigência do Termo de Colaboração a ser firmado em decorrência do 20º Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data da última assinatura. DISPOSIÇÕES FINAIS: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade e gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre.
Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará. As propostas selecionadas neste Edital devem divulgar o apoio do Governo do Ceará por meio da Secretaria da Cultura do Ceará em todos os canais de comunicação, mídias sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado,