DOE 07/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº045 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2025
59
| CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | VALORES DE REFERÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 03.002.0051.00656 | CERVEJA DESCARTAVEL 600ML |
CERVEJA VOILLER WEISS PURO MALTE GARRAFA DESCARTAVEL 600ML |
CERVEJARIA VOILLER INDUSTRIA |
VIDRO | UN | 15,99 |
| 03.002.0051.00654 | CERVEJA DESCARTAVEL 600ML |
CERVEJA VOILLER IPA PURO MALTE GARRAFA DESCARTAVEL 600ML |
CERVEJARIA VOILLER INDUSTRIA |
VIDRO | UN | 15,99 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de março de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2025.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
NOTA EXPLICATIVA Nº01 , de 13 de fevereiro de 2025.
ALTERA A NOTA EXPLICATIVA Nº04, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE EXPLICITA ALGUNS DOS PRODUTOS ABRANGIDOS PELA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DISCIPLINADA NOS ARTS. 532 E 533 DO DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as inconsistências geradas no registro de documentos fiscais, efetuado no Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias (SITRAM), referentes aos produtos classificados na posição 2202.99.00 da NCM/SH, os quais já se encontram devidamente classificados no Sistema de Controle Fiscal de Preços (COFIP) como sujeitos à substituição tributária disciplinada no inciso I do art. 532 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO que a posição 21.06 da NCM/SH - Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições, apresenta um rol de itens muito amplo e, por isso, sua indicação na Nota explicativa n.º 04 de 2024 gerou dúvidas ao contribuinte sobre a aplicação da sistemática de substituição interna dos produtos indicados no inciso I do art. 532 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO, contudo, que a retirada da indicação expressa das posições NCM/SH do texto da nota explicativa n.º 04 de 2024, por si só, não afasta a possibilidade de enquadramento do produto na sistemática da substituição tributária, quando preenchidos os requisitos do inciso I do art. 532 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, dada a natureza exemplificativa da referida norma; CONSIDERANDO que a nota explicativa tem por objetivo esclarecer os procedimentos para a aplicação da legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, garantindo segurança jurídica e transparência aos contribuintes, EXPLICITA:
- O item 3 da Nota Explicativa nº 04, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:
“3. Com relação ao leite modificado e às preparações à base de leite e de soja, estes incluem-se na substituição tributária de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto n.º 24.569, de 1997, inclusive se adicionados, em qualquer proporção, de cereais, de farinhas, de amidos, de féculas e de complementos ou de suplementos alimentares, posicionados nas seguintes NCMs, de forma exemplificativa:
| CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO |
|---|---|
| 19.01 | extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. ex: 1) As preparações em pó para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, cujo ingrediente principal seja o leite, ao qual foram adicionados outros ingredientes (por exemplo, flocos de cereais, levedura). 2) As preparações à base de leite, obtidas por substituição de um ou mais dos constituintes do leite (por exemplo, as gorduras butíricas) por uma outra substância (por exemplo, as gorduras oleicas). |
| 1901.10.10 | leite modificado ex: Leite modificado para alimentação de lactentes e para uso dietético. |
| 1901.10.90 | outras ex: fórmula infantil para lactantes com restrição de lactose. |
| 1901.90.90 | outras ex: suplemento alimentarpreparados à base de leite contendo vitaminas e sais minerais e composto lácteo. |
| ”(NR) | |
| 2. Esta No SECRETARIA DA |
ta Explicativa entra em vigor na data da sua publicação. FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2025. |
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA |
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 002/SEINFRA/2025- IG: 1361131000 NUP Nº08001.000051/2025-08
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADA: Empresa K G CONSTRUÇÕES LTDA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 2024/34024 – Superintendência de Obras Públicas (SOP), oriunda do Pregão Eletrônico nº 20240001 – SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação dos serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das Instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender as necessidades dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do Ceará, localizadas na Capital e nas Zonas Sul, Leste e Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza nos municípios e bairros listados no Anexo 1, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pagos em conformidade com a Cláusula Sétima do presente contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 08100003; Fonte de Recursos: 500; Programa de Trabalho: 421; Elemento de Despesa: 339039; Dotação Orçamentária (cód. reduzido): 05759. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. DATA DA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, e Maria Canildes Vieira Sales, Representante Legal da Contratada. Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº006/2025
CREDOR: TELEFÔNICA BRASIL S.A (VIVO) ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o artigo 17, inciso I da resolução GOGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 83/2025 DIJUR, PROCESSO NUP Nº 08012.005168/2025-41; OBJETO: Dívida reconhecida em face da empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A (VIVO), para pagamento referente ao complemento da fatura de dezembro de 2024, uma vez que o saldo da nota de empenho estimada n não supre o valor a ser desembolsado; VALOR: R$ 1.830,92 (mil oitocentos e trinta reais e noventa e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.421.20137.15.339092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 24 de Fevereiro de 2025; SIGNATÁRIO: Guthemberg Holanda Bezerra de Souza - ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº009/2025
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MANDACARU LTDA – FILIAL ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 118/2025 – DIJUR/DETRAN/CE, PROCESSO NUP Nº 08012.016089/2025-65; OBJETO: Dívida reconhecida em face da empresa CENTRO DE