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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/03/2025 · pág. 58

DOE 07/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº045 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2025

58

002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024, RESOLVE:

Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:

I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024;

II – previsão, para o mês de março de 2025, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 2.885.000 L (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 7.031.176,2 Km (sete milhões, trinta e um mil, cento e setenta e seis vírgula dois quilômetros); e

III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de março de 2025 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Republicada por incorreção.

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº19/2025.

(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2024, PELO SEXTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2024)

MÊS/ANO: MARÇO/2025

EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO QUILOMETRAGEM QUANTIDADE DE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
MUNICIPAL PREVISTA LITROS PREVISTOS NOME CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda. 07.247.554/0001-37 015.008-8 849.652,5 375.000 Vibra 06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 862.459,3 355.000 Vibra 06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 152.198,7 60.000 Raizen 06.103.901-2
Viação Siará Grande Ltda. 09.530.502/0001-07 000.055-8 454.020,8 175.000 Vibra 06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0002-41 015.159-9 350.456,9 130.000 Vibra 06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0002-41 015.159-9 38.939,7 15.000 Ipiranga 06.103.598-0
Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 213.726,1 80.000 Vibra 06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 142.484,1 55.000 Raizen 06.103.901-2
Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 411.234,0 160.000 Vibra 06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 45.692,7 15.000 Raizen 06.103.901-2
Viação Urbana Ltda. 01.224.164/0001-65 134.009-3 1.051.945,1 430.000 Raizen 06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) 04.683.393/0002-17 210.704-0 703.628,1 300.000 Vibra 06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) 04.683.393/0002-17 210.704-0 124.169,7 55.000 Raizen 06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) 04.683.393/0001-36 170.458-3 507.359,9 210.000 Vibra 06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda. 04.259.456/0001-21 166.842.0 202.119,0 85.000 Vibra 06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda. 04.259.456/0001-21 166.842.0 50.529,8 20.000 Raizen 06.103.901-2
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. 07.213.670/0001-35 195.522-5 870.560,1 365.000 Ipiranga 06.103.598-0
TOTAL 7.031.176,2 2.885.000

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº26 , de 26 de fevereiro de 2025.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº15, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novo produto no mercado por parte de seu fabricante, RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 15, de 04 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto: I - inclusão dos seguinte produtos:

CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE
REFERÊNCIA
03.002.0065.00218 CERVEJA LATA 269ML CERVEJA SUL AMERICANA LATA 269ML CERVEJARIA
SANKT GALLEN
LATA UN 2,99
03.002.0059.00581 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA VOILLER AMERICAN
LAGER LATA 350ML
CERVEJARIA VOILLER
INDUSTRIA
LATA UN 4,99
03.016.0020.00083 CHOPP BARRIL LITRO CHOPP VOILLER AMERICAN LAGER LITRO CERVEJARIA VOILLER
INDUSTRIA
BARRIL UN 16,05
03.002.0053.01389 CERVEJA
DESCARTAVEL 330ML
CERVEJA SOL PREMIUM ZERO ALCOOL
GARRAFA DESCARTAVEL 330ML
HEINEKEN VIDRO UN 5,47
II - alteraç ão dos seguintes produ tos:
CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE
REFERÊNCIA
03.002.0059.00308 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA VOILLER PILSEN
PURO MALTE LATA 350ML
CERVEJARIA VOILLER
INDUSTRIA
LATA UN 5,09
03.002.0051.00653 CERVEJA
DESCARTAVEL 600ML
CERVEJA VOILLER PILSEN PURO MALTE
GARRAFA DESCARTAVEL 600ML
CERVEJARIA VOILLER
INDUSTRIA
VIDRO UN 15,99
03.002.0051.00655 CERVEJA
DESCARTAVEL 600ML
CERVEJA VOILLER RED ALE PURO MALTE
GARRAFA DESCARTAVEL 600ML
CERVEJARIA VOILLER
INDUSTRIA
VIDRO UN 15,99