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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2025 · pág. 24

DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025

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mil cento e dez reais e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 05 de março de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Jeronimo Neto Brandão, PREFEITO DE MORRINHOS.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DOS REAJUSTES DAS MEDIÇÕES Nº06 E 07, REF. AO PERÍODO DE 06/11/2024 À 05/01/2025. NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº018/CIDADES/2024, EM FAVOR DA EMPRESA CONSÓRCIO COMOL QUANTA, CONFORME NUP: 43001.001785/2025-05

O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XVI da Lei nº 16.710/18 e alterações, bem como o art. 4º, inciso XVI, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020 CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.001785/2025-05 quanto à solicitação de pagamento dos reajustes das medições nº 6 e 7, dos serviços executados pela empresa Consórcio COMOL/ QUANTA, no âmbito do Contrato nº 018/CIDADES/2024, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para gerenciamento, acompanhamento, assessoria técnica e socioambiental à Secretaria das Cidades no âmbito do programa remanescente Cidades II nos municípios do Vale do Acaraú e Vale do Jaguaribe, no estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste das medições nº 06 e 07, relativo ao período de 06/11/2024 a 05/01/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais – Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 12098 – Gerenciamento e Supervisão das Obras de Resíduos Sólidos, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.714,66 (seis mil, setecentos e catorze reais e sessenta e seis centavos) necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente aos reajustes das medições nº 06 e 07 (período: 06/11/2024 a 05/01/2025), no âmbito do Contrato nº 018/ CIDADES/2024. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (500), nas seguintes dotações orçamentárias: • 43100001.17.512.336.11028.11.449092.1.500.9100000.0.4.01 • 43100001.17.512.336.11028.14.449092.1.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 11 de março de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 25ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/06/2024 A 30/06/2024 NUP: 43001.007486/2024-95, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.007486/2024-95, quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 25ª medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza - Ce; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 25ª medição referente ao período de 01/06/2024 a 30/06/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 06/12/2024, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11601 – Execução de trabalho técnico social junto às famílias beneficiadas com o Projeto Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO a cláusula sétima do Contrato nº 017/CIDADES/2019, o art. 63, §2º, inciso I da Lei n° 4.320/64 e em interpretação ao art. 59, parágrafo único da Lei n° 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 15.675,28 (quinze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 25ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/06/2024 a 30/06/2024, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019, EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11601.03.449092.1.500.9100000 .0.4.01 e 43100001.16.482.111.11616.03.449092.1.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 06 de março de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza 10 de março de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.001229/2025-21 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 16ª MEDIÇÃO O DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02295326/2022) NO PERÍODO DE 01/11/2024 A 30/11/2024, EM FAVOR DO SENAI

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.001229/2025-21 quanto à solicitação de pagamento da 16ª Medição do Mês de NOVEMBRO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Cidade Jardim I - Mód. I - APF 0368.190-74. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 16ª medição, período de 01/11/2024 A 30/11/2024,contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 27.719,99 (vinte e sete mil, setecentos e dezenove reais e noventa e nove centavos ) destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/11/2024 a 30/11/2024 da programação do Mês de NOVEMBRO, dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/ CIDADES/2022 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 11 de março de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

NÚMERO PORTARIA: 0134/2025 - Dt. Portaria: 11/03/2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previsto de acordo com o artigo 1º e art. 12º, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de MARÇO/2025, processo nº43022.001800/2025-69.