DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
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Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente Respondendo pela Diretoria de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece; Matheus Henrique Ferreira Fonseca, Representante Legal da Empresa Fae Sistemas de Medição S/A; Frederico Becker, Sócio Administrador da Empresa Agau Equipamentos de Medição Ltda e Leonardo Gomes Crispim, Gerente Comercial da Empresa Saga Medição S/A. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 10 de março de 2025.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2913796/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 2.700.000,00; PROCESSO Nº: 0944.000063 / 2024-57- Cagece OBJETO: prestação dos serviços de capacitação de equipes técnicas da Cagece, através do desenvolvimento de curso in company, de MBA em Saneamento Ambiental, com ênfase em PPP e Concessões JUSTIFICATIVA: Considerando que a Cagece reconhece a importância de investir na formação de seus colaboradores em nível de pós-graduação, como forma de aprofundar seus conhecimentos e desenvolver habilidades estratégicas para o setor de saneamento; Considerando que a contratação de um curso de MBA visa fortalecer a expertise em gestão de saneamento, proporcionar aos colaboradores uma visão abrangente e aprofundada sobre os desafios e as tendências do setor de saneamento, incluindo aspectos técnicos, gerenciais, econômicos, sociais e ambientais; Considerando que isto irá desenvolver competências em áreas estratégicas; Considerando a capacitação dos empregados em áreas como planejamento, regulação, gestão de recursos hídricos, tecnologias inovadoras, sustentabilidade e responsabilidade social; Considerando a contribuição na aprimoração da capacidade de análise e tomada de decisão; Considerando que a FESPSP possui um corpo docente altamente qualificado, com experiência em saneamento e conhecimento das particularidades do setor no Brasil; Considerando que o curso de MBA em Saneamento Ambiental com Ênfase em Parceria Público-Privada (PPP) e Concessões oferece um currículo abrangente e atualizado, que aborda os principais desafios e tendências do setor; Considerando que A FESPSP utiliza metodologias de ensino inovadoras, que combinam aulas expositivas, estudos de caso, debates e trabalhos em grupo; Considerando que o serviço pretendido pela Administração é singular; Considerando que a proposta de preço que se destaca no mercado, sendo o valor médio cobrado no mercado por participante para cursos similares é de R$49.950,00 e o proposto fora de R$45.000,00; e finalmente, considerando que fora configurada a inviabilidade de competição, decidira a Diretoria da Cagece pela contratação por meio de inexigibilidade de licitação VALOR GLOBAL: R$ 2.700.000,00 ( dois milhões e setecentos mil Reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, II, “f”, da Lei nº 13.303/16, c/c art. 18, item 1 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece CONTRATADA: FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE SÃO PAULO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados respondendo pela Diretoria de Gestão Corporativa da Cagece da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2085ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0944.000063/202457-Cagece. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025.
Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº040/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, através da Portaria nº 32/2023, de 17 de março de 2023, publicada em DOE nº 056, de 22 de março de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521 de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, durante o mês de MARÇO/2025. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, Fortaleza, 06 de março de 2025.
relacionados no Anexo único desta Portaria, durante o mês de MARÇO/2025. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR,
Fortaleza, 06 de março de 2025.
Adeline de Araujo Lobão da Silva
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.