DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
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FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA Nº11/2025 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do §1º do art.6º do Decreto nº23.636, de 07/03/1995, a circulação , (além do expediente normal e aos sábados, domingos e feriados) dos seguintes VEÍCULOS FOCUS OHZ-7366 e FOCUS OHZ-9509, por 30(trinta) dias, contados a partir de 13/03/2025. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 10 de março de 2025. Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2024 IG- 1367037
I - ESPÉCIE: 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2024; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ; III - ENDEREÇO: Avenida da Universidade, 850 – Betânia; IV - CONTRATADA: EMPRESA ISM GOMES DE MATTOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Major Ladislau Lourenço, n° 11, Bairro: Jangurussu, em Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do contrato 23/2024; II. Nos Termos que Constam no Processo Administrativo n°31022.000274/2025-31; III. Nas normas do art. 75, III, VIII, da Lei n° 14.133/2021; VII- FORO: Comarca de Fortaleza Ce; VIII - OBJETO: 1 Este termo Aditivo tem por objeto conceder a prorrogação do Contrato n°23/2024 em decorrência do fim do prazo de vigência do contrato nos termos da sua cláusula de duração e do interesse da contratante e da contratada de manter o vínculo contratual fundamentado pela Lei 14.133/2021; IX - VALOR GLOBAL: O contrato tem como valor mensal o total de R$ 1.671.450,00 (Um milhão, seiscentos e setenta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste aditivo corresponde início em 11.03.2025 e término em 10.06.2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: Sobral,06 de Março de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Profª. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA e Idalina Sampaio Muniz Gomes de Mattos Representante Legal da Empresa ISM GOMES DE MATTOS LTDA CONTRATADA.
Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA N°034/2025-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 31012.001740/2024-33, com fundamento na Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, alterada pelas Leis nº 18.918, de 16 de julho de 2024, e nº 19.070, de 27 de novembro de 2024, disciplinada pela Resolução nº 004/2009-CONSUNI, publicada no Diário Oficial em 08/01/2010, RESOLVE CONCEDER O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL, através da PROMOÇÃO , à professora ISABELLE DE LUNA ALENCAR NORONHA , ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, referência M, matrícula 430867.1.5, folha 6758, lotado no Departamento de Educação, vinculado ao Centro de Educação - CE desta Fundação, da referência M da classe Adjunto para a referência N da classe Associado, com eficácia a partir de 26 DE JULHO DE 2024. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato(CE), aos 14 de fevereiro de 2025.
Carlos Kleber Nascimento De Oliveira PRESIDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2025
PROCESSO Nº: 31012.000167/2025-21 / OBJETO: Contratação de empresa visando o fornecimento de água tratada e coleta de esgoto , para atender as necessidades da Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA JUSTIFICATIVA: A Pró-Reitoria de Administração – PROAD vem abrir processo de Inexigibilidade de Licitação para a contratação de empresa visando o fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, para atender as necessidades da Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, sendo o serviço em questão prestado exclusivamente pela Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S.A. na cidade. Desta forma, configura-se a inviabilidade de competição estando, assim, a contratação por meio de Inexigibilidade de Licitação, encontrando amparo legal no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133 de 2021, e suas alterações. A contratação dos serviços referentes ao objeto supracitado deverá ser realizada de forma direta, por enquadrar-se na situação de Inexigibilidade de Licitação, diante da inviabilidade de competição, configurando-se, no caso, típica hipótese de inexigibilidade, conforme art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. Estabelece o art. 37, inciso XXI, da Carta magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar, de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 14.133/21 e suas alterações – que regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu art. 74, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Observa-se que o “caput” do art. 74, tem a inteligência de determinar que é inexigível a licitação, ou seja, proíbe a realização de qualquer modalidade de licitação quando caracteriza a inviabilidade de competição, considerando os princípios da eficiência e do interesse público, diferentemente dos casos de dispensa de licitação, que facultam ao administrador a realização ou não do certame. Tanto é que a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único sentido, qual seja, comprovada a inviabilidade de competição, o administrador deverá – e não poderá – declarar a inexigibilidade de licitação. Verifica-se a previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação em comento, de maneira a ser permitido à contratação direta, logo, entende-se ser adequado inexigir à licitação. Trata-se portanto de Inexigibilidade, pois o serviço em questão é prestado exclusivamente pela Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S.A. na cidade, restando configurada a inviabilidade de competição. VALOR GLOBAL: R$ 144.000,00 ( Cento e quarenta e quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.122.421.20184.01.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores CONTRATADA: AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada a Inexigibilidade de Licitação pelo Reitor Carlos Kleber Nascimento de Oliveira, da Universidade Regional do Cariri – URCA RATIFICAÇÃO: Ratificada a Inexigibilidade de Licitação pela Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior da SECITECE, a Senhora Sandra Maria Nunes Monteiro.
Maria do Socorro Vieira Lopes ORDENADOR DE DESPESA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº1125/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do NUP 31032.000069/2024-75, com fundamento no Art. 17 da Lei nº 16.467, DOE 28/12/2017 e na Resolução nº 1128/2022-CD, DOE 17/08/2022, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO , com vigência a partir de 05/01/2024, a servidora NATALIA DE ARAUJO UCHOA LIMA , matrícula nº 3007577-3, lotada nesta Fundação, ocupante do cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, da referência 28 para a referência 29. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE