DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
38
| NOME COMPLETO | COORDENADORIA | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Maria Helena Rodrigues Campelo | Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural (CODAC) | 3000052-8 |
| Francisco Fábio Santiago | Coordenadoria de Articulação Regional e Participação (COPAR) | 3000014-5 |
| Camila Vieira da Silva | Coordenadoria de Cinema e Audiovisual (CCAVI) | 3000886-3 |
| Leandro Maciel Silva | Coordenadoria de Políticaspara as Artes(COARTE) | 3000965-7 |
PORTARIA 29/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo de NUP: 27001.000101/2025-93, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 5º, inciso II da Lei Complementar nº 272, de 30 de dezembro de 2021, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2021, à servidora FERNANDA GEÓRGIA CASIMIRO DE OLIVEIRA , matrícula n.º 3000046-3, ocupante do cargo de Analista de Gestão Cultural, Classe A, Referência 1, lotada na Secretaria da Cultura, GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO de 30% (trinta por cento) sobre o seu vencimento base, referente à obtenção do título de Mestre em Sociologia, Pós-graduação “Stricto Sensu” a partir de 17 de janeiro de 2025. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza-CE, 24 de fevereiro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA SECULT Nº53/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento para as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único desta Portaria, referente à viagem para cidade de Guaramiranga/CE, no dia 27 de fevereiro de 2025, para fins de participação no 2º Seminário da Rede FACE - Rede de Festivais de Arte e Cultura do Ceará, concedendo-lhes 1/2 (meia) diária, em consonância com o art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único e art. 22 do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024, atualizado de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 07 de março de 2025
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº53/2025
| SERVIDOR | CARGO | MATRÍCULA | PERÍODO DE VIAGEM |
VALOR | DIÁRIAS QUANTIDADE |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Raquel Santos Honório | Analista de Gestão Cultural | 3000939-8 | 27/02/2025 | R$ 137,78 | 0,5 | R$ 68,89 |
| Carla Gardênia Oliveira Sousa | Analista de Gestão Cultural | 3000958-4 | 27/02/2025 | R$ 137,78 | 0,5 | R$ 68,89 |
| VALOR TOTAL | R$ 137,78 |
PORTARIA SECULT Nº055/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XIV, do art. 50, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei Estadual nº 18.310 de 17 de fevereiro de 2023 e considerando os dispositivos legais que regulamentam a matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o art. 3º do Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013 e no art. 9º do Decreto Estadual nº 31.845, de 04 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º. Instituir comissão para realizar o levantamento dos bens patrimoniais móveis permanentes, imóveis e bens de consumo em Almoxarifado, pertencentes à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, relativo ao exercício financeiro de 2025, a ser composta pelos os SERVIDORES Débora Varela Magalhães – Matrícula 30000923-1, Maria Lúcia Gadelha Silva – Matrícula 008043-12 e Caio Anderson Feitosa Carlos – Matrícula 3000929-0. Parágrafo Único. Esta Comissão ficará sob a coordenação da servidora Débora Varela Magalhães, Matrícula 30000923-1. Art. 2º. Excepcionalmente, poderão ser convocados outros servidores para compor a Comissão de que trata o caput do art. 1º da presente Portaria, visando oferecer seu conhecimento técnico específico quando se tratar de bens que necessitem de cuidados especiais no manuseio e avaliação. Art. 3º. O inventário será preferencialmente realizado até o final do exercício financeiro, podendo, eventualmente, ultrapassá-lo. §1º. É facultada a realização de inventários parciais ao longo do exercício financeiro, os quais podem ser conduzidos pelas setoriais responsáveis pela guarda dos bens. §2º. Em caso de realização dos inventários parciais mencionados no §1º, o relatório final deverá ser encaminhado à comissão inventariante constituída no art. 1º. Art. 4º. No âmbito de sua atuação, a comissão deverá identificar, quantificar e avaliar os bens permanentes e imóveis da Secretaria da Cultura, assim como indicar aqueles que podem ser destinados ao desfazimento por intermédio de leilão público, sendo auxiliados pela equipe responsável pela gestão do patrimônio da Agência. Art. 5º. O inventário de bens patrimoniais móveis deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I. Órgão/Entidade; II. Ano de exercício do inventário; III. Nº de tombamento dos bens; IV. Especificação dos bens; V. Valor unitário em conformidade com o preço de aquisição; VI. Estado de conservação dos bens (ótimo, bom, regular ou péssimo); VII. Data de encerramento do inventário; VIII. Assinaturas da comissão inventariante. Parágrafo único. Havendo bens cedidos ou que estejam em guarda ou depósito em setorial externa à sede da Secretaria da Cultura, estes deverão ser arrolados em relatórios específicos, a serem anexados ao inventário anual, sendo obrigatória a identificação da localização do bem. Art. 6º. Ao verificar a necessidade de atualização de valor atribuído ao bem da Secretaria da Cultura, a comissão terá autonomia para determinar o novo valor, devendo elaborar relatório de avaliação, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I. Descrição detalhada de cada bem avaliado e da correspondente documentação; II. Critérios utilizados para a avaliação e sua respectiva fundamentação técnica, inclusive elementos de comparação adotados; III. Vida útil remanescente do bem; IV. Valor residual, se houver; V. Data de avaliação; VI. Identificação dos responsáveis pela avaliação. Parágrafo único. O relatório final de avaliação deverá ser encaminhado ao(à) servidor(a) responsável pela Contabilidade da Secretaria da Cultura para registro no sistema contábil e confronto do saldo contábil com o inventário físico. Art. 7º. Ao identificar bens móveis inservíveis e antieconômicos a serem destinados ao desfazimento por intermédio de leilão público, a comissão deverá avaliá-los e realizar a sua organização em lotes, devendo cada lote ter um valor específico, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 31.845/2015. Art. 8º. Revoga-se os efeitos da Portaria nº 027/2024, publicada no DOE de 11/03/2024. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Fortaleza,CE 07 de março de 2025
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA SECULT Nº58/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES** relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MARÇO / 2025. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 06 de março de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 58/2025
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|---|
| Francisco José Fernandes Ribeiro | Auxiliar de Serviços Gerais | 0897701-1 | Urbano | 18 |
| Jacilene Ferreira Lobo | Analista de Gestão Cultural | 3000959-2 | Urbano | 34 |
| Jessé Albino Santana | Analista de Gestão Cultural | 3000037-4 | Metropolitano | 34 |
| Jéssika Santos Sousa | Analista de Gestão Cultural | 3000931-2 | Urbano/Metropolitano | 68 |
| João Davi Façanha de Sousa | Analista de Gestão Cultural | 3000910-X | Urbano | 34 |
| Maria Gorete Oliveira de Sousa | Analista de Gestão Cultural | 3000949-5 | Urbano | 34 |
| Regina Cláudia Vidal Nogueira | Agente de Administração | 0910781-9 | Urbano | 34 |
| Rimena Alves Praciano | Agente de Administração | 1032481-5 | Urbano | 32 |
| Rita Maria Carvalho de Brito | Agente de Administração | 1032491-2 | Urbano | 34 |