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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2025 · pág. 52

DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025

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Estadual de Ensino do Ceará. §1° A Comissão Central de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente (CCPPE) será composta por representantes das Coordenadorias da SEDUC, quais sejam: Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade (COEDH); Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa (COPEM); Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (ASCOV); Coordenadoria de Educação Escolar Indígena, Quilombola e do Campo (COCIQ); Coordenadoria de Protagonismo Estudantil e Educação Complementar (COPES); Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino Médio (COGEM); Assessoria Jurídica (ASJUR); Coordenadoria de Educação em Tempo Integral (COETI); Coordenadoria de Educação Profissional (COEDP); Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem (COADE); Coordenadoria de Educação e Promoção Social (COEPS). §2º As Comissões Regionais de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente (CRPPE) serão instituídas no âmbito das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Crede) e das Superintendências das Escolas de Fortaleza (Sefor). §3° As Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente, no âmbito escolar (CPPE), têm sua funcionalidade e atribuições estabelecidas na Lei 13.230/2002 alterada pela lei 17.253/2020 e na portaria 0590/2020. Art. 2º A Comissão Central (CCPPE) terá como principais atribuições: I. Coordenar o processo de implementação das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente na Rede Pública Estadual de Ensino; II. Fortalecer a atuação das CRPPE, mantendo canal de diálogo permanente e auxiliando-as no acompanhamento das CPPE sob sua responsabilidade; III. Corroborar com a articulação institucional junto aos demais entes do Sistema de Garantia de Direitos com vistas a fortalecer o papel da escola na prevenção e enfrentamento das violências contra a criança e o adolescente; IV. Estabelecer diretrizes para elaboração, acompanhamento e monitoramento do Plano de Trabalho das CRPPE e do Plano Escolar de Prevenção às Diversas Expressões de Violência. V. Monitorar os registros e notificações de situações de violência contra crianças e adolescentes realizados no Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE), a fim de subsidiar ações de prevenção à violência contra a criança e o adolescente; VI. Produzir relatórios sobre as situações de violências identificadas pela Rede Estadual de Ensino e registradas no SIGE/CPPE; VII. Desenvolver ações formativas para integrantes das comissões regionais e escolares em temáticas relacionadas à garantia de direitos de crianças e adolescentes, prevenção às diversas expressões de violência e promoção da cultura de paz; VIII. Fomentar a mediação de conflitos, os círculos de construção de paz e as práticas restaurativas como estratégias de prevenção à violência a serem utilizadas pelas Comissões Regionais e Escolares; §1° Compete à Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade/COEDH, através da Célula de Mediação Escolar, Justiça Restaurativa e Cultura de Paz a coordenação dos trabalhos da Comissão Central. §2° As reuniões ordinárias da Comissão Central, a que se refere o caput deste artigo, deverão ocorrer bimestralmente e, extraordinariamente, quando se fizer necessário. Art. 3º As Comissões Regionais (CRPPE) terão como principais atribuições: I. Orientar o processo de implementação das CPPE no âmbito das escolas da Regional/ Sefor; II. Fortalecer a atuação das CPPE, mantendo canal de diálogo permanente e auxiliando-as no tocante à proteção, à prevenção à violência e à promoção da cultura de paz no âmbito escolar; III. Corroborar com a articulação institucional junto aos demais entes do Sistema de Garantia de Direitos, no âmbito da Crede/Sefor, com vistas a fortalecer o papel da escola na prevenção e enfrentamento das violências contra a criança e o adolescente; IV. Fortalecer o papel da escola no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos, em especial, na integração e articulação com a rede de proteção do território na defesa dos direitos de crianças e adolescentes; V. Orientar a elaboração e realizar o acompanhamento e monitoramento dos Planos Escolares de Prevenção às Diversas Expressões de Violência, no SIGE/CPPE; VI. Acompanhar e monitorar, no âmbito regional, os registros e notificações realizados pelas escolas, no SIGE/CPPE, das situações de violência contra crianças e adolescentes; VII. Produzir relatórios sobre as situações de violências identificadas pela Rede Estadual de Ensino no âmbito das Crede/Sefor e registradas no SIGE/CPPE; VIII. Acompanhar as notificações, realizadas pela escola ao conselho tutelar, bem como as devolutivas à instituição escolar emitidas por este colegiado. IX. Participar de formações promovidas pela Seduc em temáticas relacionadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente e à construção da Cultura de Paz, como estratégia de prevenção às violências; X. Estimular a participação e a conclusão na formação introdutória dos membros das Comissões Escolares disponibilizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), na modalidade EaD; XI. Fortalecer processos formativos junto às CPPE voltados à proteção dos direitos de crianças e adolescentes, à prevenção e ao enfrentamento às diversas expressões de violência e demais temáticas alinhadas à promoção da cultura de paz; Art. 4º A composição das Comissões Central e Regionais de Proteção e de Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino dar-se-á, respectivamente, na forma dos anexos A e B: §1°. A participação nas Comissões Central e Regionais, a que se refere o caput deste artigo, não será remunerada e suas atividades não trarão prejuízo às atividades dos respectivos cargos e funções de seus membros, sendo considerados os trabalhos desenvolvidos por seus integrantes como serviço público relevante. § 2. Cada Comissão Regional terá a participação de psicólogos e assistentes sociais educacionais. Art. 5° Compete à Comissão Central o estudo, a análise e a emissão de parecer sobre os casos omissos nesta Portaria. Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário, bem como a Portaria Nº 1050/2022 – GAB, de 5 de janeiro de 2023. Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTAO DO CEARÁ. Em Fortaleza, 11 de março de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO A - a que se refere a Portaria Nº0739/2025 – GAB, Comissão Central de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará:

MUNICÍPIO NOME FUNÇÃO CPF
Fortaleza Betânia Maria Gomes Raquel Orientadora COEDH 266.803.943-68
Fortaleza Marcelo Rangel Pinheiro Assessor Técnico COEDH 835.564.003-91
Fortaleza Francisca Eugênia Nogueira de Souza Assistente Técnica COEDH 368.589.273-87
Fortaleza Silvia Maria Vieira dos Santos Técnica Educacional COEDH 739.790.403-30
Fortaleza Elis Denise Lélis dos Santos Técnica Educacional COEDH 804.006.633-68
Fortaleza Laura Braz Olivier Técnica Educacional COEDH 039.799.533-43
Fortaleza Francisca Aline Teixeira da Silva Barbosa Técnica ASCOV/OUVIDORIA 000.545.493-02
Fortaleza Lorena Cristina de Queiroz Forte Articuladora COPEM 658.315.433-15
Fortaleza José Ednardo de Sousa Lima Técnico Educacional COCIQ 472.756423-87
Fortaleza Ana Cristina da Silva Souza Técnica Educacional COPES 492.320.103-97
Fortaleza Fernanda Gomes Santos Psicóloga Educacional COGEM 618.972.213-04
Fortaleza Márcia Maria Santo Dias Técnica ASJUR 914.671.603-34
Fortaleza Daniela Bezerra de Menezes Gomes Articuladora - COETI 585.114.663-04
Fortaleza Jailene de Araújo Menezes Assistente Técnica COEDP 648.682.573-15
Fortaleza Francisca Romélia de Oliveira Silva Assessora Técnica COADE 657.184.883-04
Fortaleza Flávia Souza Maciel Assessora Técnica COEPS 800.364.733-91

ANEXO B - a que se refere a Portaria Nº0739/2025 – GAB, Comissões Regionais de Proteção e de Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará:

CREDE/MUNICÍPIO NOME FUNÇÃO CPF
Crede 01 - Maracanaú João Paulo Peixoto Diógenes Coordenador 820.117.533-68
José Elisberto Araújo e Silva Orientador 194.393.263-87
José Evaldo Freitas Abreu Articulador 485.367.843-34
Francisca Helena Oliveira Góes Psicóloga Educacional 385.360.213-49
Francisco Jefferson Rodrigues de Sousa Psicólogo Educacional 611.061.843-86
Christiane Maria Beserra Farias Assistente Social Educacional 002.090.573-43
Antônia Maria Santana de Oliveira Assistente Social Educacional 771.484.603-87
Crede 02 - Itapipoca Maria Michelle Braga de Castro Orientadora 887.430.633-49
Esio Leite Lousada Coordenador 583.669.703-53
Ana Carolina Teixeira Bastos Assistente técnico/CRPPDT 016.101.033-43
Ana Raquel Teixeira Bastos Assistente técnico/CRPPDT 033.275.053-14
Regiane Lucas dos Santos Assistente Social Educacional 719.436.683-53
Ariane Araújo Cavalcante Psicóloga Educacional 067.405.003-71
Heloilson Oliveira Barbosa Articulador 695.728.523-53
Crede 03 - Acaraú Lucas Eduardo Ferreira Articulador 038.687.393-35
Débora Oliveira Carvalho Assistente Social Educacional 463.701.103-53
Paulo Sérgio Fontenele Coordenador Regional 638.086.763-53
Maria Erlandia Moraes Orientadora 645.972.533-00
Kátia Regina Carvalho da Cruz Oliveira Orientadora 626.161.703-10
Ana Priscila de Vasconcelos Carneiro Psicóloga Educacional 062.880.793-75