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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/03/2025 · pág. 39

DOE 07/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº045 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2025

115

COMPANHIAS 1ºQUAD. 2024 META 1ºQUAD. 2025
1ªCIA/4ºBBM - Iguatu 197 211
2ªCIA/4ºBBM - Crateús 77 82
3ªCIA/4ºBBM - Tauá 46 49
1ªCIA/5ºBBM - Juazeiro do Norte 879 941
2ªCIA/5ºBBM - Crato 136 146
1ªCIF/BCIF - Quixadá 102 109
1ªCIA/BCIF - Limoeiro do Norte 464 496
2ªCIA/BCIF - Quixeramobim 67 72
3ªCIA/BCIF - Baturité 137 147
CEARÁ 8.040 8.603

TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL

No. Termo: 001/2025 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 18/02/2025 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pela PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da PEFOCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Júlio César Nogueira Torres PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº001/2025

LINHA
DO
MAPP
ESPECIFICAÇÃO
MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS / PRODUTOS /
SERVIÇOS ADQUIRIDOS
QTDE VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR
TOTAL
R$
FORNECEDOR Nº NF NOTA DE
EMPENHO
393 Aquisição de Rabecões
Veículos tipo Rabecão, Toyota Hilux CS DSL
4x4 ano/mod 24/25 de CHASSIS:
06 413.043,47 2.478.260,82 AF Empreendimentos
Eirelli
344; 15/2024
para a PEFOCE -
RMVI – FAF2023.
1. 8AJDA8CB8S6064103; 345; 19/2024
2. 8AJDA8CB0S6063821; 346;
3. 8AJDA8CB7S6063878; 347;
4. 8AJDA8CB8S6063629; 348;
5. 8AJDA8CB0S6063611; 349;
6. 8AJDA8CB4S6063868.
TOTAL 06 2.478260,82

TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL

No. Termo: 002/2025 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 24/02/2025 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pela POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da PMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Sinval da Silveira Sampaio CEL QOPM

COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº02/2025

LINHA
DO
MAPP
ESPECIFICAÇÃO MAPP ESPECIFICAÇÃO DOS BENS / PRODUTOS /
SERVIÇOS ADQUIRIDOS
QTDE VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR
TOTAL R$
FORNECEDOR Nº NF NOTA DE
EMPENHO
364 Aquisição de Veículos Para a CSAR/
PMCE - Eixo VPSP / FAF 2022.
Veículos de Marca CHEVROLET, Mod.: Onix 1.0 TAT
HB Hatch de CHASSIS: 1. 9BGEA48H0SG237468
01 100.000,00 100.000,00 General Motors
do Brasil Ltda
004540852 294/2024
TOTAL 01 100.000,00

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA Nº1639/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral