DOE 07/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº045 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2025
115
| COMPANHIAS | 1ºQUAD. 2024 | META 1ºQUAD. 2025 |
|---|---|---|
| 1ªCIA/4ºBBM - Iguatu | 197 | 211 |
| 2ªCIA/4ºBBM - Crateús | 77 | 82 |
| 3ªCIA/4ºBBM - Tauá | 46 | 49 |
| 1ªCIA/5ºBBM - Juazeiro do Norte | 879 | 941 |
| 2ªCIA/5ºBBM - Crato | 136 | 146 |
| 1ªCIF/BCIF - Quixadá | 102 | 109 |
| 1ªCIA/BCIF - Limoeiro do Norte | 464 | 496 |
| 2ªCIA/BCIF - Quixeramobim | 67 | 72 |
| 3ªCIA/BCIF - Baturité | 137 | 147 |
| CEARÁ | 8.040 | 8.603 |
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
No. Termo: 001/2025 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 18/02/2025 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pela PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da PEFOCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Júlio César Nogueira Torres PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº001/2025
| LINHA DO MAPP |
ESPECIFICAÇÃO MAPP |
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS / PRODUTOS / SERVIÇOS ADQUIRIDOS |
QTDE | VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
FORNECEDOR | Nº NF | NOTA DE EMPENHO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 393 | Aquisição de Rabecões |
Veículos tipo Rabecão, Toyota Hilux CS DSL 4x4 ano/mod 24/25 de CHASSIS: |
06 | 413.043,47 | 2.478.260,82 | AF Empreendimentos Eirelli |
344; | 15/2024 |
| para a PEFOCE - RMVI – FAF2023. |
1. 8AJDA8CB8S6064103; | 345; | 19/2024 | |||||
| 2. 8AJDA8CB0S6063821; | 346; | |||||||
| 3. 8AJDA8CB7S6063878; | 347; | |||||||
| 4. 8AJDA8CB8S6063629; | 348; | |||||||
| 5. 8AJDA8CB0S6063611; | 349; | |||||||
| 6. 8AJDA8CB4S6063868. | ||||||||
| TOTAL | 06 | 2.478260,82 |
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
No. Termo: 002/2025 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 24/02/2025 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pela POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da PMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Sinval da Silveira Sampaio CEL QOPM
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº02/2025
| LINHA DO MAPP |
ESPECIFICAÇÃO MAPP | ESPECIFICAÇÃO DOS BENS / PRODUTOS / SERVIÇOS ADQUIRIDOS |
QTDE | VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
FORNECEDOR | Nº NF | NOTA DE EMPENHO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 364 | Aquisição de Veículos Para a CSAR/ PMCE - Eixo VPSP / FAF 2022. |
Veículos de Marca CHEVROLET, Mod.: Onix 1.0 TAT HB Hatch de CHASSIS: 1. 9BGEA48H0SG237468 |
01 | 100.000,00 | 100.000,00 | General Motors do Brasil Ltda |
004540852 | 294/2024 |
| TOTAL | 01 | 100.000,00 |
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº1639/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral