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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/03/2025 · pág. 43

DOE 07/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº045 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2025

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EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 012/2025/NUP: 10051.031141/2024-16 / SACC: 1359919 / IG: 1357879000 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, nº 199, Centro, Fortaleza-CE. CONTRATADA: FH DA COSTA VIANA , inscrita no CNPJ sob o nº 50.420.161/0001-02, com sede na Rua 41, 1280 3ª etapa, José Walter, Fortaleza-CE, representado pelo Sr. Francisco Helcio da Costa Viana, inscrito no CPF sob o nº 641.697.663-34. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais hidráulicos para atender as necessidades da Polícia Civil do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240077, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, tendo início em 05/03/2025 e término em 04/03/2026, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 113.008,55 (Cento e treze mil e oito reais e cinquenta e cinco centavos). No valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, pagos em regras estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.196.20558.03.339030.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 27 de Fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Aridenio Bezerra Quintiliano - FISCAL DO CONTRATO / Francisco José Vasconcelos Franco Júnior - GESTOR DO CONTRATO e Francisco Helcio da Costa Viana - FH DA COSTA VIANA.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2025 / NUP: 10051.026444/2024-17

PROCESSO Nº: 10051.026444 / 2024-17 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel , sito à Rua Três de Maio n° 95, Centro, Jardim-CE para funcionamento da Delegacia Municipal de Jardim JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Jardim para funcionamento da Delegacia Municipal, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente o Sr. JOÃO LEITE TAVARES, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 827/2025 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.026444/2024-17, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: JOÃO LEITE TAVARES , inscrito no CPF sob o n° 156.997.573-68, residente e domiciliado na Rua Dr. José Vieira n° 36, Centro, Jardim-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.026444/2024-17. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para locação de imóvel para funcionamento da Delegacia Municipal de Jardim. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 005/2025 / NUP: 10051.000731/2024-99

PROCESSO Nº : 10051.000731 / 2024-99 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel , sito à Rua D. Pedro II n° 100, Redenção-CE, para funcionamento da Delegacia Municipal de Redenção. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Redenção para funcionamento da Delegacia Municipal, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente ao Sr. MANUEL ANTÔNIO DIAS DE CASTRO, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 58.800,00 ( Cinquenta e oito mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 739/2024 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.000731/2024-99, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA : MANUEL ANTÔNIO DIAS DE CASTRO , inscrito no CPF sob o n° 562.085.703-44, residente e domiciliado na Rua Santa Rita n° 142, Redenção-CE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.000731/2024-99. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO : RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para locação de imóvel para funcionamento da Delegacia Municipal de Redenção. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 006/2025 / NUP: 10051.000657/2024-19

PROCESSO Nº: 10051.000657 / 2024-19 OBJETO: Locação de imóvel , sito à Rua Prudêncio Furtado Neto nº 17, lote 57, Centro, Ubajara-CE, para funcionamento da Delegacia Municipal de Ubajara. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Ubajara para funcionamento da Delegacia Municipal, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente ao Sr. ALEX FABIANI DE OLIVEIRA PEREIRA, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 37.080,00 ( Trinta e sete mil e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 748/2024 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.000657/2024-19, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: ALEX FABIANI DE OLIVEIRA PEREIRA , inscrito no CPF sob o nº 004.605.623-80, residente e domiciliado na Rua 24 de Agosto nº 118, Centro, Ubajara-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.000657/2024-19. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para locação de imóvel para funcionamento da Delegacia Municipal de Ubajara. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.

Marciliano de Oliveira Ribeiro

ASSESSORIA JURÍDICA