DOE 07/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº045 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2025
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 007/2025 / NUP: 10051.000665/2024-57
PROCESSO Nº : 10051.000665 / 2024-57 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel , sito à Rua Egberto Lopes n° 76, Centro, Croatá-CE, para funcionamento da Unidade Policial de Croatá. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Croatá para funcionamento da Unidade Policial, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente a Sra. CARLA SANTOS DA SILVA, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 16.440,00 ( Dezesseis mil e quatrocentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 737/2025 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.000665/2024-57, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA : CARLA SANTOS DA SILVA , inscrita no CPF sob o n° 090.539.157-88, residente e domiciliada na Rua Princesa Isabel n° 747, Centro, Croatá-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.000665/2024-57. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO : RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para locação de imóvel para funcionamento da Unidade Policial de Croatá. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 008/2025 / NUP: 10051.000736/2024-11
PROCESSO Nº: 10051.000736 / 2024-11 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel , sito à Rua Eliseu Gomes de Lucena n° 301, Bairro São Francisco, Brejo Santo-CE, para funcionamento da Delegacia Regional de Brejo Santo. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Brejo Santo para funcionamento da Delegacia Regional, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente ao Sr. HELDER LUCENA MIRANDA, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 91.200,00 ( Noventa e um mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.3 39039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 049/2025 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.000736/2024-11, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: HELDER LUCENA MIRANDA , inscrito no CPF sob o n° 084.205.304-25, residente e domiciliado na Rua José Matias Sampaio n° 252 ap 252, Brejo Santo-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.000736/2024-11. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para locação de imóvel para funcionamento da Delegacia Regional de Brejo Santo. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 009/2025 / NUP: 10051.000729/2024-10
PROCESSO Nº: 10051.000729 / 2024-10 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel , sito à Rua João Alves esq com Paulo Maia s/n, Juazeiro do Norte-CE, para funcionamento do Depósito de Bens e Apreensão da Polícia Civil em Juazeiro do Norte (Depósito I). JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Juazeiro do Norte para funcionamento do Depósito de Juazeiro do Norte I, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente ao Sr. CAIO MONTGOMERY AUGUSTO DE ALENCAR, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 49.392,00 ( Quarenta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 051/2025 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.000729/2024-10, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: CAIO NONTGOMERY AUGUSTO DE ALENCAR , inscrito no CPF sob o nº 748.601.353-34, residente e domiciliado na Rua Leão Treze nº 653, bairro Salesiano, Juazeiro do Norte-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.000729/2024-10. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para locação de imóvel para funcionamento do Depósito de Bens e Apreensão da Polícia Civil em Juazeiro do Norte (Depósito I). Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
PARTÍCIPES: Estado do Ceará, por meio da Polícia Civil do Estado do Ceará e a Sociedade Comunitária de Reciclagem de Resíduos Sólidos do Pirambu – SOCRELP, com interveniência da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA OBJETO: A destinação de materiais recicláveis descartados classificados como não perigosos, nos termos da ABNT NBR 10004/2004, listados, exemplificativamente, no Anexo H da mencionada norma brasileira, para fins de reciclagem, pelo prazo e condições estabelecidos neste instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 12.305/2010; Decreto Federal nº 10.936/2022; Lei Estadual n. 16.032/2016; Decreto Estadual n° 32.891, de 21/02/2019; Portaria 1595/2021-GS (DOE-CE de 08/09/2021), ABNT NBR 10004/2004 (classificação de resíduos sólidos) e legislação correlata, mediante as cláusulas e as condições seguintes VIGÊNCIA: a partir da data da publicação do respectivo extrato no DOE-CE, vigendo por 12 (doze) meses FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2025 SIGNATÁRIOS : Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil do Ceará, Vilma Maria Freire dos Anjos- Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA e Janete Cabral Alves - Presidente da Sociedade Comunitária de Reciclagem de Resíduos Sólidos do Pirambu – SOCRELP Gabinete do Delegado Geral, em Fortaleza/CE, aos 25 de fevereiro de 2025.
Marciliano de Oliveira Ribeiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº015/2025
NUP 10051.034406/2024-20
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao Servidor RAUL ANDRADE DA COSTA , Oficial de Polícia Civil – OIP, Matrícula nº3000203-2 , o valor de R$204,31 (duzentos e quatro reais e trinta e um centavos), atinente ao auxílio alimentação referente ao exercício de Outubro/2024. Compromete-se, portanto,