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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/03/2025 · pág. 46

DOE 07/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº045 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2025

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO N°11/2025 / IG 1366556

CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob n.º 07.261.661/0001-10. CONTRATADA: EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57 OBJETO: Serviço de Registro de Preço para futuros e eventuais serviços comum de Engenharia , conforme previsto no ANEXO E, para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto linear sobre os preços unitários das tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1 para atender as necessidades do 4° Colégio da Polícia Militar do Ceará Ministro Jarbas Passarinho, localizado na cidade de Sobral-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230005-SOP e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: Os prazos de vigência e de execução contratual será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 199.999,59 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200010.06.122.196.11224.11.449051.1.7591200070.1 DATA DA ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Sr. GEORGE STENPHENSON BATISTA BENÍCIO – Ordenador de Despesas do FSPDS – CPM e o Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS – Representante Legal.

George Stenphenson Batista Benício – CEL QOPM COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA PMCE/ORDENADOR DE DESPESAS FSPDS-COM MAT. N° 084.201-1-4

Registre-se.

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 20250001 / PMCE

PROCESSO Nº: 10061.049068 / 2024-10 PMCE OBJETO: serviço de Abastecimento de Água e Coleta de Esgoto Sanitário (SAAE) , para o destacamento Policial Militar situado no município de Jucás/CE, pertencente à 1ªCIA/10ºBPM. JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO que se faz necessário a contratação de empresa especializada (SAAE), para garantir ao destacamento acima citado, a prestação de forma contínua e ininterrupta, dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário; CONSIDERANDO que o abastecimento de água e a coleta de esgoto sanitário são serviços essenciais para a manutenção de condições adequadas de trabalho no destacamento Policial Militar pertencente à 1ª CIA/10º BPM, situado no município de Jucás/CE. Estes serviços impactam diretamente a qualidade de vida dos Policiais Militares, servidores públicos, funcionários e terceirizados que desempenham suas funções no local, garantindo um ambiente funcional e higiênico; CONSIDERANDO que a ausência ou a interrupção dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário comprometeria não apenas o bem-estar dos profissionais, mas também a eficiência e a continuidade das operações administrativas e de segurança pública realizadas no destacamento. Além disso, poderia ocasionar problemas sanitários, com repercussões na saúde dos servidores e na imagem da Administração Pública; CONSIDERANDO que a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de empresa especializada para a prestação desses serviços visa assegurar a continuidade e a regularidade no fornecimento, de forma a prevenir riscos à saúde, preservar a produtividade das equipes e atender ao interesse público, que exige serviços de segurança pública operando em plena capacidade e em condições adequadas; CONSIDERANDO que o 10º Batalhão de Polícia Militar, por intermédio do 1o Ten QOPM Saulo, P4 da 2a Cia/10o BPM, apresentou o Estudo Técnico Preliminar ETP nº 2024/33824 (páginas 049 a 054 do Processo nº 10061.049068/2024-10), do qual se extrai o seguinte, litters: IV – Descrição da solução como um todo: A solução proposta consiste na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa Serviço Autônomo de Água e coleta Esgoto sanitário (SAAE), para a prestação dos serviços contínuos de abastecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário ao Destacamento Policial Militar pertencente à 1ªCIA/10º BPM, situado no município de Jucás/CE. CONSIDERANDO também a justificativa apresentada pelo 10.o Batalhão de Polícia Militar, por intermédio do P4 da 2.a supracitado do referido Batalhão, no Termo de Referência (página 039 do Processo nº 10061.049068/2024-10) para a prestação do serviço; CONSIDERANDO que de acordo com o Art.109 da Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação; CONSIDERANDO que é imprescindível a prestação do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário, no destacamento Policial Militar de Jucás/CE, garantindo assim o bom funcionamento do mesmo, bem como a prestação de forma contínua e ininterrupta dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário; CONSIDERANDO que o Sistema autônomo de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário, (SAAE), CNPJ: 07.434.954/0001-51, situada na Rua Cel. Raimundo Gomes, 176 A, bairro Centro, Jucás-CE, CEP: 63.580-000, Telefone: (88) 3517.1204, E-mail: [email protected]; [email protected], é a única empresa exclusivamente a prestar o serviço acima citado, indicada em atestado de de exclusividade (página 047) concedida pela mesma, conforme preceitua o §1º do art. 74, da Lei 14.133/21 abaixo descrito: § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica. CONSIDERANDO que se entende como um dos principais pressupostos da licitação pública seja a competição entre possíveis interessados em contratar com a Administração Pública, o que inexistindo, inviabiliza o processo licitatório para a concretização do objetivo de contratar, onde a Administração Pública tem como solução a contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação, que tem respaldo legal e está positivado no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/21, a seguir transcrito: Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; CONSIDERANDO que foi emitido Parecer Jurídico nº 107/2025 – ASJUR (página 076) em favor do Sistema Autônomo de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário (SAAE), CNPJ: 07.434.954/0001-51; CONSIDERANDO que existe disponibilidade financeira para a devida aquisição conforme Pré-Reserva nº 1361053 (página 075) e Declaração Orçamentária assinada pelo Sr. Cel PM Francisco Narcélio Atanázio Alves, Ordenador de Despesa da PMCE, bem como o objeto em comento fora autorizado para a devida compra, mediante recursos do Tesouro Estadual, Fonte 00; VALOR GLOBAL: R$ 2.825,64 ( dois mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06. 122.421.20143.15.339039.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; CONTRATADA: SISTEMA AUTÔNOMO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO (SAAE) , CNPJ: 07.434.954/0001-51 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 20250001 - PMCE, que tem por objeto a contratação de empresa para o serviço abastecimento de Água e coleta de Esgoto sanitário (SAAE), para o destacamento Policial Militar situado no município de Jucás/CE, pertencente à 1ªCIA/10ºBPM, com base nas justificativas apresentadas pelo Orientador da Célula de Compras da PMCE/CECOM. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 20250001 - PMCE, que tem por objeto a contratação de empresa para o serviço de abastecimento de Água e Coleta de Esgoto Sanitário (SAAE), para o destacamento Policial Militar situado no município de Jucás/CE, pertencente à 1ªCIA/10ºBPM, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação acima citada, para atender as necessidades tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE – CECOM e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demonstraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos.

Francisco Narcélio Atanázio Alves – CEL QOPM ORDENADOR DE DESPESA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº075/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a empresa CS FROTAS S.A . inscrita no CNPJ 27.595.780/0001-16, o valor total de R$ 18.296,12 (dezoito mil, duzentos e noventa e seis reais e doze centavos), referente à encargos de moratória por atrasos nos pagamentos de faturas de agosto, outubro e novembro de 2022 conforme contrato SACC 1202010, conforme documentação constante no Processo SUITE nº 10061.013378/2024-98. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.6.181.196.21008.3.3390 92.500.100000.1.3, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA