DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 13 de março de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | Caderno 4/5 | Preço: R$ 24,12
SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº04/2025
PROCESSO NUP Nº24001.017976/2025-36
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE (SESA), órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, a fim de que possam ser cadastradas para efeitos de credenciamento de pessoas jurídicas que atuarão mediante regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de acordo com suas necessidades, em caráter complementar, para atuarem junto à Secretaria Estadual da Saúde, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, com base nos artigos 74 e 79 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações; na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital de Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos, para a realização de cirurgias eletivas de endometriose, conforme as condições estabelecidas no edital e em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em vista a necessidade identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no edital e na Lei Federal nº 14.133/2021.
2. DAS REGRAS DO CREDENCIAMENTO
6.1. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados, na condição de pessoa jurídica, que prestem os serviços e procedimentos de forma direta e satisfaçam as condições de habilitação do Edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e pela legislação aplicável, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto.
6.2. A Unidade deverá possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe especializada para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde-SUS.
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6.3. As unidades cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos, ou de entidades públicas integrantes da Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público.
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6.4. O prestador deverá dispor de capacidade técnica e física instalada disponível para execução do objeto do edital com consonância com o SCNES e capacidade comprometida com os demais contratos celebrados pela instituição.
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6.5. Dispor de profissionais especializados com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) e/ou Título de Especialista emitido e registrado pela Associação Médica Brasileira (AMB), capacitados em conformidade com a demanda.
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6.6. Aceitar os valores estabelecidos no presente instrumento convocatório.
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6.7. A Unidade deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período, para fins de credenciamento e monitoramento do estabelecimento de saúde.
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6.8. Os estabelecimentos de saúde serão responsáveis por oferecer atendimento integral aos pacientes, abrangendo: Avaliação pré-operatória.
Realização de exames.
Realização do procedimento cirúrgico.
Acompanhamento pós-operatório, com a entrega de relatórios clínicos à Secretaria de Saúde.
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6.9. As pessoas jurídicas interessadas no credenciamento deverão atender ainda, aos seguintes requisitos: Requisitos Técnicos e Operacionais:
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Centro Cirúrgico equipado com tecnologia apropriada para a realização de cirurgias laparoscópicas, garantindo um procedimento minimamente invasivo sempre que possível;
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Leitos de internação, garantindo conforto e segurança para a recuperação dos pacientes no pós-operatório imediato;
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Disponibilidade de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para suporte em casos de complicações cirúrgicas;
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Laboratório de análises clínicas e serviços de diagnóstico por imagem disponíveis para realização de exames pré e pós-operatórios (ultrassonografia transvaginal, ressonância magnética, exames laboratoriais e outros necessários);
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Farmácia hospitalar abastecida com medicamentos e insumos compatíveis com os procedimentos contratados.
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Ginecologistas e cirurgiões especializados com experiência comprovada no tratamento da endometriose profunda e formação em cirurgia minimamente invasiva;
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Anestesiologistas capacitados para procedimentos de média e alta complexidade, assegurando anestesia adequada e manejo seguro da dor pós-operatória;
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Enfermeiros especializados em assistência cirúrgica e recuperação pós-anestésica;
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Fisioterapeutas para acompanhamento pós-operatório e reabilitação das pacientes;
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Equipe multidisciplinar composta por nutricionistas, assistentes sociais e psicólogos, garantindo assistência integral aos pacientes;
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Aplicação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidos pelo Ministério da Saúde e ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
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Controle de Infecção Hospitalar conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
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Disponibilidade de banco de sangue ou convênio com hemocentros para suporte transfusional;
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Garantia de atendimento humanizado, respeitando os direitos dos pacientes e promovendo assistência personalizada. Sustentabilidade:
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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS): As instituições devem seguir a Resolução RDC nº 222/2018 da ANVISA, garantindo o descarte seguro de materiais biológicos, perfurocortantes e demais resíduos hospitalares.
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Eficiência Energética: Os estabelecimentos deverão adotar medidas para redução do consumo de energia elétrica, incluindo o uso de equipamentos hospitalares com selo de eficiência energética e iluminação de LED. ● Uso Racional da Água: Implementação de estratégias para economia de água, incluindo reaproveitamento de águas pluviais, controle de vazamentos e instalação de dispositivos economizadores.
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Sustentabilidade na Aquisição de Insumos: Priorizar o uso de materiais médicos e cirúrgicos recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis, sempre que possível, minimizando a produção de resíduos.
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Logística Reversa: Garantia de descarte adequado de medicamentos, reagentes laboratoriais e equipamentos médicos obsoletos, por meio de parcerias com empresas especializadas na destinação correta desses produtos.
2.10. O credenciamento obedecerá às seguintes etapas:
- I - Chamamento público, com a publicação de edital;
II - Inscrição;
III - Habilitação;
IV – Divulgação da habilitação, com a respectiva publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE). V - Assinatura do instrumento jurídico e publicação do mesmo.
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2.11. Não poderão participar deste Credenciamento:
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2.11.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).