DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
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| 2.11.2 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. |
|---|
| 2.11.3. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por explo- ração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; |
| 2.11.4. Empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no país. |
| 2.11.5. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; |
| 2.11.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do chamamento ou da execução do contrato agente público da Secretaria de Saúde (SESA), devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021. |
| 2.12 As Pessoas Jurídicas credenciadas terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para assinatura do instrumento contratual que trata este edital, contados a partir da convocação da Secretaria da Saúde. |
| 2.13. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, devendo ser os serviços executados de forma direta pela Pessoa Jurídica credenciada. |
| 2.14. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no edital e seus anexos. 3. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO |
| 3.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br. 3.1.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento. 3.1.2. Após 03 (três) dias úteis da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chama- mento Público deverão apresentar toda documentação, com o requerimento de credenciamento, no formato PDF e arquivo único no protocolo da Secretaria da Saúde - SESA, através do endereço de e-mail: [email protected]. Fone: 3101-5167, endereçado à Coordenadoria de Monitoramento, Aliã Cl d Si d Súd CORAC/SESA |
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| vaaço e ontroe o stema e ae - . 3.1.2.1. No caso da necessidade de complementação de informações/documentos referentes às propostas protocoladas o proponente terá até 15 (quinze) dias corridos para apresentar as informações e/ou documentos solicitados, contados a partir do recebimento da solicitação à Comissão Especial de Credenciamento. 3.1.3. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para credenciamento o e-mail: [email protected] |
| 3.1.4. A inscrição no Edital de credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde. 3.1.5. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento. 3.1.6. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda específica na área da saúde por meios próprios da Administração. |
3.1.7. Na complementação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas aplicáveis. 318 A iiã l d iiiõ id d iêi à úd SUS á flid di lbã d bd |
| ... partcpaço compementar as nsttuçes prvaas e assstnca sae no ser ormazaa meante a ceeraço e contrato, oservano-se º |
| os termos da Lei n 14.133/2021 e da Lei 8.080/1990. 3.1.9. A contratação complementar dos prestadores de serviços de saúde se dará nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo seguir as regras da inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso IV, da mencionada lei e da Lei 8.080/1990. 3.2. Serão indeferidas as inscrições das pessoas jurídicas interessadas que não comprovarem os requisitos exigidos neste instrumento, que não apresentarem dtã ái |
| a ocumenaço necessra. 3.3. Do indeferimento da habilitação caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do ato. 3.4. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), pelo qual o credenciamento do proponente será julgado para a especialidade disposta neste instrumento. 341 O itd dã liit dit l t d d t ht úbli tá tt bt |
| ... s neressaos poero socar o creencameno a quaquer empo, e moo que o presene camameno pco esar permanenemene aero, |
| durante seu prazo de vigência. 4. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
4.1. As Pessoas Jurídicas deverão enviar o requerimento de inscrição (modelo nos anexos), dirigido à Secretaria de Saúde, acompanhado dos documentos |
| de habilitação exigidos no Edital e anexos. 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 51 P ã d Rlidd ídi |
| .. ara comprovaço e eguarae jurca: 5.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde; |
| 5.1.2. Atos Constitutivos (estatuto ou contrato social) devidamente registrado, acompanhado das respectivas alterações. |
513 Documentos dos dirientes ou Reresentante leal: |
| ... g p g 5.1.3.1. Cópia do RG ou equivalente e CPF de todos os dirigentes ou representante legal. |
| 5.1.3.1.1. O documento de identidade do Conselho de classe que contenha referência do RG e/ou CPF, pode substituí-los. 514 Declaraão (modelo nos anexos) em ael timbrado dos dirientes o reresentante leal de e não ocam Caro o Fnão de Chefia o Asses- |
| ... ç pp g u p g qu up g u uç u soramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito da administração do Estado do Ceará. |
| 5.1.5. Declaração (modelos nos anexos) em papel timbrado firmada pelos dirigentes ou representante legal de que, expressamente: |
5.1.5.1. Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados. |
| 5.1.5.2. Tem disponibilidade para prestar os serviços, conforme as normas fixadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e, segundo as normas do |
| Ministério da Saúde, segue às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de saúde. 5.1.5.3. Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, que fornecerá quaisquer informações comple- mentares solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle. |
5.1.6. Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art.7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, peri- goso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do Anexo. |
| 52 Para comrovaão de Reularidade Fiscal: |
| .. pç g 5.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da |
| Fazenda Nacional). 5.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio |
| ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei. |
| 5.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente, na forma da Lei |
| . 5.2.4. Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da pessoa jurídica. 5.2.5. Alvará de Funcionamento (saúde), segundo legislação vigente. |
5.2.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos ii iiíd li |
| socas nsttuos por e. |
| 5.2.5. Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT). 5.2.6. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo l |
| contador responsáve. 5.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor, iêi d ii d fii did if ói ifid |
| supre as exgncas e nscrção nos caastros scas, na mea em que essas normações constam no prpro certcao. |
| 5.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade |
| fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 5.2.9. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização do(s) documento(s), |
| podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. |
5.3. Para comprovação de Regularidade Financeira e Qualificação Econômico-Financeira: 5.3.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.3.2.1. Na ausência da Certidão Negativa, o interessado em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do artigo 58 da Lei nº. 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da empresa se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da Lei nº. 11.101/2005. |