DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
5.3.3. O interessado em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá
demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira|
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|.
5.3.4. O interessado no presente Chamamento Público deve apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais,
já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da entidade participante|
|, .
5.3.5. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil
diital reseitada a INRFB viente|
|g, p g.
5.3.6. No caso de empresa recém-constituída, há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura
e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e
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|pelo titular ou representante legal da empresa.
5.3.7. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador
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|registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição.
6. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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|6.1 A análise dos documentos de habilitação será feita por uma Comissão Especial de Chamamento Público, instituída para esta finalidade.
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|7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem as condições de habilitação ou seja, aquelas que apresentarem todos
os documentos exigidos no presente Edital.|
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7.2 A Comissão Especial de Chamamento Público poderá, após a análise dos documentos convocar os interessados, conceder prazo para saneamento e/ou|
|quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários.|
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8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
8.1 A Comissão Especial de Chamamento Público adotará providências para disponibilização e publicação da relação das pessoas jurídicas de direito privado
consideradas habilitadas no Diário Oficial do Estado|
|.
9. DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº. 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos
sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para o início da entrega da documentação.
9.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados, no prazo previsto no item anterior,
à Comissão Especial de Credenciamento por meio do e-mail [email protected], ou no protocolo desta Secretaria informando o número
d Edil|
|este ta.
9.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
9.3. Caberá à Comissão responder os pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a petição de impugnação.
9.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 10.1.
9.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, bem como do respectivo ato cons-
titutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante.
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|9.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no procedimento.
9.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Administração, nos autos do processo de Chamamento.
9.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do procedimento, exceto quando a alteração não comprometer a formu-
lação das propostas.|
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9.8. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 3 (três)
dias úteis contados do primeiro dia subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Estado.|
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9.8.1. Caso haja acatamento ao recurso de que trata item 11.8, a Comissão adotará providências para publicar sua decisão no Diário Oficial do Estado.
10 DA HOMOLOGAÇÃO|
|.
10.1. Após o julgamento dos recursos, a Secretaria da Saúde providenciará a homologação do resultado do chamamento.
11 DA CONTRATAÇÃO|
|.
11.1. Todas as pessoas Jurídicas que atenderem ao presente chamado e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes no edital, serão contratados
pela Secretaria da Saúde, de acordo com as respectivas regras de contratação, obedecendo a real necessidade da Administração Pública.
i ll i il|
|11.2. O contrato a ser assnado obedecerá às cáusuas e condções do edta e de seus anexos.
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|11.3. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão firmar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua convocação.
11.4. Na hipótese do credenciado se recusar a assinar o contrato, a Secretaria da Saúde procederá o seu descredenciamento.
11.5. O contrato celebrado não gera à credenciada qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Estadual, visto que a prestação de
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|serviços pactuada possui caráter independente e impessoal.
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|11.6. São de inteira responsabilidade das Pessoas Jurídicas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da
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|execução do Contrato.
11.7. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa
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|e do contraditório.
11.8. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços.|
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11.9. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
por interesse das partes até o limite permitido na Lei nº 14.133/2021.|
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11.10. A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação.
12 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS|
|.
121 As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária 24000000103021711088203339039150091000000|
|.. .........
que poderá ser alterada sem prejuízo para execução bastando para isso adequar os contratos de acordo com a legislação|
|, , .
122 Descrição da Dotação Orçamentária:|
|..
Exercício: 2025|
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Dotação: 3003
Funcional: 24000000.10.302.171.10882.03.339039.1.5009100000.0
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|Gestora: 240401
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|24000000 - Secretaria da Saúde
Órgão: 24200004 - Fundo Estadual de Saúde
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|Unidade Orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC
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|Função: 10 – Saúde
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|SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 171 - Atenção à Saúde, com Acesso Integral e de Qualidade|
|Ação: 10883 - Promoção da Assistência de Cirurgias Eletivas no Estado Ceará|
|Região: 03 Grande Fortaleza
Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica|
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Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral|
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Subfonte: 00 - Recursos não Vinculados de Impostos|
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Lançamento Contábil (Iduso): 0 - Fonte de Recursos do Tesouro Não Destinados Contrapartida|
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Tipo de Fonte: 01 - Tesouro
FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG|
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13 DA EXECUÃO DOS SERVIOS A SEREM CONTRATUALIZADOS|
|. Ç Ç
13.1. O CREDENCIAMENTO das instituições por este CREDENCIAMENTO não garante a formalização da sua contratualização junto a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará. O processo de contratualização ficará a critério da oportunidade e conveniência administrativa, para quando houver necessidade
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|do serviço de saúde, seguindo as seguintes orientações:
13.2. Terão preferência para a contratualização dos serviços de saúde as instituições filantrópicas e sem finalidade lucrativa, em atendimento ao §1º do Art.
109 da Constituição Federal, da Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016 e demais legislação do Sistema Único de Saúde – SUS, respeitando
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|juntamente o princípio de igualdade da Lei de Licitações nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
13.3. Para contratualização das instituições privadas com fins lucrativos serão observados os seguintes critérios: regionalização, e a capacidade instalada da|
|instituição comprovada no SCNES bem como capacidade comprometida com os demais contratos celebrados pela instituição.
13.1.3. Os serviços deverão obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população.|