Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2025 · pág. 10

DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025

242

nº. 11.101/2005. 9.3.2.1. O interessado em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.

9.4. O interessado no presente Chamamento Público deve apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade participante. 9.5. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB vigente. 9.6. No caso de empresa recém-constituída, há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 9.7. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição. 10. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:

10.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.2. A vigência do instrumento será por um prazo de 01 (um) ano, a partir da data da assinatura do contrato, e a sua gestão ficará a cargo da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com possibilidade de reajuste dos valores de acordo com o índice IPCA. 10.3. A contratação dos serviços obedecerá à demanda, a qual será originada pela fila, regulada e agendada pela Central de Regulação do Estado do Ceará. 10.3.1 Os pacientes elencados para realização dos procedimentos dispostos neste edital, deverão possuir CID-10 compatível com o PCDT de endometriose (GM/MS portaria Nº 879 de 16 de julho de 2016) (N80.0 até N80.9) 10.4. Os serviços serão executados na rede privada em caráter complementar ao SUS, com preferência para as entidades filantrópicas, desde que reúnam condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação dos serviços. 10.5. Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo. 10.6. A regulação de pacientes ao serviço de saúde ficará sob a responsabilidade da Célula de Regulação do Sistema de Saúde - CEREG/COREG, pertencente à estrutura organizacional da Coordenadoria de Regulação do Estado - COREG/SESA, conforme a oferta disponibilizada. Já o controle da execução do serviço prestado e o pagamento dos serviços realizados, ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC/SESA. 10.7. A contratada deverá ter equipe técnica composta por médicos especializados, com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) e/ou Título de Especialista emitido e registrado pela Associação Médica Brasileira (AMB) de acordo com o objeto do edital e devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como possuir infraestrutura adequada para a realização de cirurgias de endometriose de média e alta complexidade. 10.8. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento do boleto de agendamento ou instrumento hábil, emitido via sistema, estabelecido pela gestão. 10.9. Os executores dos serviços que integrarão essa rede seguirão os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-ão à regulação, auditoria, fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA. 10.10. A Contratada se responsabilizará pela execução do serviço, sendo dada toda a assistência necessária ao paciente desde sua chegada na unidade até sua saída, após a realização do procedimento cirúrgico, deverá prestar assistência de qualidade no pré, intra e pós-operatório. 10.11. Os Serviços serão prestados efetivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante requisição específica fornecida e devidamente autorizados pelo Sistema de Regulação Estadual através dos sistemas de agendamentos/regulação adotados pela gestão. 10.12. A avaliação deverá contemplar a análise quanto ao alcance do objetivo, considerando a obrigatoriedade de realizar o faturamento das informações em conformidade com o Manual operacional do Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, do Ministério da Saúde-MS e auditoria da execução dos serviços ofertados. 10.13. A produção realizada será paga à unidade contratada conforme demanda regulada no sistema oficial de regulação do Estado do Ceará, auditada e conforme apresentação do faturamento no SIH/SUS/MS. 10.14. A apresentação e solicitação de pagamento poderá ser faturado até 05 (cinco) procedimentos mediante apresentação, respeitando os limites percentuais dispostos no manual de internação hospitalar SIH/SUS. 11. ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS: 11.1. Os procedimentos estipulados neste Termo de Referência, são resultantes de uma estimativa baseada em série histórica de produção hospitalar aprovada nos sistemas SIH/SUS, e no relatório da fila de espera expedida pela Central de Regulação do Estado do Ceará, e as metas financeiras foram calculadas utilizando como parâmetro o valor médio da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) no ano de 2024, valorado em cem por cento, acrescido da correção do procedimento pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), organizado conforme tabela de procedimentos especificada no item 5.4.3, considerando a sazonalidade da utilização dos serviços de saúde pela população. 11.2. O valor global da contratualização está dividido na tabela de procedimentos do item 5.4.3, podendo a contratada realizar os procedimentos especificados, conforme pacientes regulados pela COREG/SESA, e utilizar o OPME (Órtese, Próteses e Materiais Especiais) compatível com o procedimento, de acordo com a necessidade de cada caso, acompanhando as diretrizes do SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME do SUS), que será submetido posteriormente a auditoria médica do estado. Não havendo limitação em relação a quantidade de procedimentos específicos respeitando o saldo contratual global para execução. 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária 24000000.10.302.171.10882.03.339039.1.5009100000.0 que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação. 12.2. Descrição da Dotação Orçamentária: Exercício: 2025 Dotação: 3003 Funcional: 24000000.10.302.171.10882.03.339039.1.5009100000.0 Gestora: 240401 24000000 - Secretaria da Saúde Órgão: 24200004 - Fundo Estadual de Saúde Unidade Orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação de Controle do Sistema de Saúde - CORAC Função: 10 - Saúde SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 171 - Atenção à Saúde, com Acesso Integral e de Qualidade Ação: 10883 – Promoção da Assistência de Cirurgias Eletivas no Estado Ceará Região: 03 - Grande Fortaleza Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral Subfonte: 00 - Recursos não Vinculados de Impostos Lançamento Contábil (Iduso): 0 - Fonte de Recursos do Tesouro Não Destinados Contrapartida Tipo de Fonte: 01 - Tesouro FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG 13. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATUALIZADOS: 13.1. O CREDENCIAMENTO das instituições não garante a formalização da sua contratualização junto a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. O processo de contratualização ficará a critério da oportunidade e conveniência administrativa, para quando houver necessidade do serviço de saúde, seguindo as seguintes orientações: 13.1.1. Terão preferência para a contratualização dos serviços de saúde as instituições filantrópicas e sem finalidade lucrativa, em atendimento ao §1º do Art. 109 da Constituição Federal, da Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016 e demais legislação do Sistema Único de Saúde – SUS. 13.1.2. Para contratualização das instituições privadas com fins lucrativos serão observados os seguintes critérios: regionalização, e a capacidade instalada da instituição comprovada no SCNES bem como capacidade comprometida com os demais contratos celebrados pela instituição. 13.1.3. Os serviços deverão obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população. 13.1.4. As instituições deverão executar os serviços objeto do CREDENCIAMENTO de acordo com as especificações estabelecidas contidas no edital, plano de trabalho, no instrumento contratual e/ou normas exigidas.