DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
● Equipe multidisciplinar composta por nutricionistas, assistentes sociais e psicólogos, garantindo assistência integral aos pacientes;
● Aplicação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidos pelo Ministério da Saúde e ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
● Controle de Infecção Hospitalar conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
● Disponibilidade de banco de sangue ou convênio com hemocentros para suporte transfusional;
● Garantia de atendimento humanizado, respeitando os direitos dos pacientes e promovendo assistência personalizada.
Sustentabilidade:|
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|● Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS): As instituições devem seguir a Resolução RDC nº 222/2018 da ANVISA, garantindo o
descarte seguro de materiais biológicos, perfurocortantes e demais resíduos hospitalares.
● Eficiência Energética: Os estabelecimentos deverão adotar medidas para redução do consumo de energia elétrica, incluindo o uso de equipamentos
hospitalares com selo de eficiência energética e iluminação de LED.
● Uso Racional da Água: Implementação de estratégias para economia de água, incluindo reaproveitamento de águas pluviais, controle de vazamentos
e instalação de dispositivos economizadores|
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● Sustentabilidade na Aquisição de Insumos: Priorizar o uso de materiais médicos e cirúrgicos recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis, sempre que
ossível minimizando a roduão de resíduos|
|p, pç .
● Logística Reversa: Garantia de descarte adequado de medicamentos, reagentes laboratoriais e equipamentos médicos obsoletos, por meio de parcerias
com empresas especializadas na destinação correta desses produtos|
|.
7. DA INSCRIÇÃO NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO:
7.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br.
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|7.1.1. Após 03 (três) dias úteis da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento
Público deverão apresentar em até 30 (trinta) dias corridos toda documentação exigida no Edital, juntamente com o requerimento de credenciamento, em
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|arquivo único e no formato PDF no protocolo da Secretaria da Saúde - SESA, através do e-mail: [email protected], endereçado à Coor-
denadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA.
7.1.2. No caso da necessidade de complementação de informações/documentos referentes às propostas protocoladas, os proponentes terão até 15 (quinze) dias
corridos para apresentar as informações e/ou documentos solicitados, contados a partir do recebimento da solicitação à Comissão Especial de Credenciamento.
7.1.3. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para credenciamento o e-mail: [email protected].
7.1.4. A inscrição no Edital de credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde.|
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7.1.5. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento.
7.1.6. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda
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|específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
7.1.7. Na complementação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e as normas técnicas e administrativas aplicáveis.
7.1.8. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se
os termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei 8.080/1990.|
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7.1.9. A contratação complementar dos prestadores de serviços de saúde se dará nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo seguir as regras da
inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso IV, da mencionada lei.
7.2. Serão indeferidas as inscrições das pessoas jurídicas interessadas que não comprovarem os requisitos exigidos neste instrumento ou não apresentarem
a documentação necessária.|
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7.3. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do ato.
7.4. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será
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7.4.1. Os interessados poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, de modo que o presente chamamento público estará permanentemente aberto,|
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durante seu prazo de vigência.
8. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
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|.. s essoas urcas evero envar o requermeno e nscrço (moeo no nexo), rgo ecreara e ae, acompanao os ocumenos e
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|habilitação exigidos no item 9 (nove) deste instrumento.|
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9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
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|9.1. Para comprovação de regularidade jurídica:
9.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde.
9.1.2. Atos Constitutivos (estatuto ou contrato social) devidamente registrados, acompanhado das respectivas alterações ou documentos de eleição e posse
de seus administradores.
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|9.1.3. Documentos dos dirigentes ou representante legal:
9.1.3.1. Cópia do RG ou equivalente e CPF de todos os dirigentes ou representante legal.
9.1.3.1.1. O documento de identidade do Conselho de classe que contenha referência do RG e/ou CPF pode substituí-los.
9.1.4. Declaração (modelo no Anexo) em papel timbrado dos dirigentes ou representante legal de que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assesso-
ramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito da administração do Estado do Ceará.
9.1.5. Declaração (modelos nos Anexos) em papel timbrado firmada pelos dirigentes ou representante legal de que, expressamente:
9.1.5.1. Tem disponibilidade para prestar os serviços, conforme as normas fixadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e, segundo as normas do
Ministério da Saúde, segue às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de saúde.
9.1.5.2. Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público, que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os
documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, que fornecerá quaisquer informações comple-
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|mentares solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle.
9.1.6. Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art.7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, peri-
goso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos,
conforme modelo do Anexo.|
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9.2. Para comprovação de Regularidade Fiscal: 9.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). 9.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei. 9.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente, na forma da Lei. 9.2.4. Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da pessoa jurídica. 9.2.5. Alvará de Funcionamento (saúde), segundo legislação vigente. 9.2.6. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 9.2.7. Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT). 9.2.8. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo contador responsável. 9.2.9. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor, supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado. 9.2.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2.11. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 9.3. Para comprovação de Regularidade Financeira e Qualificação Econômico-Financeira:
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9.3.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.3.2. Na ausência da Certidão Negativa, o interessado em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente ou concessão judicial da recuperação, nos termos do artigo 58 da Lei nº. 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da empresa se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da Lei