DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
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vaginal com preparo intestinal e ressonância magnética pélvica;
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Classificação de risco cirúrgico e definição do protocolo anestésico a ser utilizado;
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Esclarecimento ao paciente sobre os benefícios, riscos e alternativas terapêuticas.
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B) PROCEDIMENTO CIRÚRGICO
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Cirurgia realizada obedecerá critérios de complexidade, tendo como preferência procedimentos com menor teor de invasividade sempre que possível;
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Possibilidade de cirurgia aberta é indicada para casos específicos em que a abordagem minimamente invasiva não seja viável;
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Retirada ou cauterização de focos de endometriose e desobstrução de órgãos afetados (intestino, bexiga, ovários, trompas, útero e outras estruturas pélvicas);
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Estrutura hospitalar com equipe multidisciplinar composta por ginecologistas, cirurgiões gerais, anestesiologistas, enfermeiros e fisioterapeutas e demais profissionais indispensáveis à assistência;
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Atendimento humanizado, com prioridade para manejo da dor pós-operatória e recuperação precoce do paciente.
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Preservação de estruturas sempre que possível, visando a manutenção da fertilidade feminina.
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C) INTERNAÇÃO HOSPITALAR
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Disponibilização de leitos de enfermaria ou apartamento, conforme necessidade clínica da paciente;
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Monitoramento intensivo para casos de maior complexidade, com suporte de UTI caso necessário;
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Administração de medicamentos analgésicos e antibióticos conforme protocolo clínico;
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Tempo médio de internação estimado entre 24 a 72 horas, podendo ser prolongado em situações excepcionais.
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D) ACOMPANHAMENTO PÓS-OPERATÓRIO
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Revisão médica pós-cirúrgica para avaliação da recuperação e possíveis complicações;
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Orientação sobre cuidados domiciliares, restrições e fisioterapia para reabilitação do paciente;
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Atendimento ambulatorial para retirada de pontos e novos exames de imagem, se necessário.
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5.4. Estimativa das Quantidades a Serem Contratadas
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5.4.1. A definição das quantidades de procedimentos a serem realizados pelas instituições credenciadas foi baseada em:
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Demanda identificada nos sistemas de regulação do SUS;
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Crescimento projetado do número de diagnósticos de endometriose profunda e necessidade de intervenção cirúrgica;
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Capacidade instalada da rede pública, considerando leitos disponíveis e estrutura hospitalar existente.
5.4.2. A distribuição dos procedimentos entre as instituições credenciadas será feita garantindo que o atendimento ocorra de forma equitativa e regionalizada. 5.4.3. Os procedimentos a serem realizados são:
| CÓDIGO SIGTAP | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | VALOR | VALOR |
|---|---|---|---|
| 409060240 | SALPINGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA | R$ 1.536,23 | R$ 11.155.137,48 |
| 409060267 | SALPINGOPLASTIA VIDEOLAPAROSCOPICA | R$ 1.268,08 | |
| 409060216 | OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA | R$ 2.284,10 | |
| 409060151 | HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA | R$ 3.325,56 | |
| 409010022 | CISTECTOMIA PARCIAL | R$ 3.104,24 | |
| 409010081 | CISTORRAFIA | R$ 6.651,67 | |
| 407020233 | EXCISÃO DE LESÃO INTESTINAL / MESENTÉRICA LOCALIZADA | R$ 3.097,11 | |
| 407020241 | FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA (QUALQUER SEGMENTO) | R$ 4.619,77 | |
| 409010170 | INSTALAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CATETER DUPLO J | R$ 3.547,50 | |
| 407040170 | LAPAROTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA PARA DRENAGEM E/OU BIÓPSIA | R$ 5.435,58 | |
| 409060119 | HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) | R$ 5.233,71 | |
| 407020403 | RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL | R$ 11.753,81 | |
| 407020179 | ENTERECTOMIA | R$ 15.169,61 | |
| 407020187 | ENTEROANASTOMOSE(QUALQUER SEGMENTO) | R$ 15.657,52 | |
| CÓDIGO SIGTAP | DESCRIÇÃO DO OPME | VALOR | VALOR |
| 702050261 | GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAL | R$ 959,40 | R$ 315.315,00 |
| 702050288 | GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE | R$ 1.033,00 | |
| 702050040 | CARGA P/ GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE | R$ 254,00 | |
| 702050270 | GRAMPEADOR LINEAR | R$ 1.033,00 | |
| TOTAL GLOBAL | R$ 11.470.452,48 |
6. REGRAS DO CREDENCIAMENTO
6.1. O presente edital de chamamento público, tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado com e sem fins lucrativos para a realização de cirurgias eletivas para o tratamento de endometriose, devidamente estruturadas e equipadas para realizar os procedimentos eletivos cirúrgicos necessários aos pacientes regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, conforme as diretrizes e preços especificados neste Termo de Referência. 6.2. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados, na condição de pessoa jurídica, que prestem os serviços e procedimentos de forma direta e satisfaçam as condições de habilitação do Edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e pela legislação aplicável, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto.
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6.3. A Unidade deverá possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe especializada para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde-SUS.
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6.4. As unidades cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos, ou de entidades públicas integrantes da Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público.
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6.5. O prestador deverá dispor de capacidade técnica e física instalada disponível para execução do objeto do edital com consonância com o SCNES e capacidade comprometida com os demais contratos celebrados pela instituição. 6.6. Dispor de profissionais especializados com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) e/ou Título de Especialista emitido e registrado pela Associação Médica Brasileira (AMB), capacitados em conformidade com a demanda.
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6.7. Aceitar os valores estabelecidos no presente instrumento convocatório.
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6.8. A Unidade deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período, para fins de credenciamento e monitoramento do estabelecimento de saúde.
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6.9. Os estabelecimentos de saúde serão responsáveis por oferecer atendimento integral aos pacientes, abrangendo: Avaliação pré-operatória. Realização de exames.
Realização do procedimento cirúrgico. Acompanhamento pós-operatório, com a entrega de relatórios clínicos à Secretaria de Saúde.
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6.10. As pessoas jurídicas interessadas no credenciamento deverão atender ainda, aos seguintes requisitos: Requisitos Técnicos e Operacionais:
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Centro Cirúrgico equipado com tecnologia apropriada para a realização de cirurgias laparoscópicas, garantindo um procedimento minimamente invasivo sempre que possível;
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Leitos de internação, garantindo conforto e segurança para a recuperação dos pacientes no pós-operatório imediato;
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Disponibilidade de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para suporte em casos de complicações cirúrgicas;
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Laboratório de análises clínicas e serviços de diagnóstico por imagem disponíveis para realização de exames pré e pós-operatórios (ultrassonografia transvaginal, ressonância magnética, exames laboratoriais e outros necessários);
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Farmácia hospitalar abastecida com medicamentos e insumos compatíveis com os procedimentos contratados.
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Ginecologistas e cirurgiões especializados com experiência comprovada no tratamento da endometriose profunda e formação em cirurgia minimamente invasiva;
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Anestesiologistas capacitados para procedimentos de média e alta complexidade, assegurando anestesia adequada e manejo seguro da dor pós-operatória;
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Enfermeiros especializados em assistência cirúrgica e recuperação pós-anestésica;
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Fisioterapeutas para acompanhamento pós-operatório e reabilitação das pacientes;